Decreto nº 62.495/2017
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente, para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o imóvel que especifica, situado no Município de Palmital
DECRETO Nº 62.495, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente, para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o imóvel que especifica, situado no Município de Palmital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o imóvel denominado Horto Florestal de Palmital, localizado na Estrada Vicinal Palmital - Sussuí, km 13, no Município de Palmital, com área de 30 (trinta) alqueires paulistas, registrado no SGI sob o nº 18.745, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 8.294/2013 (SG-88.773/16).
§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, para o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de grãos e de essências florestais.
§ 2º É permitida ao Instituto Florestal, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, a utilização da área de que trata o "caput" deste artigo, para a continuidade das suas pesquisas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.025 , de 1º de março de 1991, bem como o item 34 do Anexo II do Decreto nº 51.453 , de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 54.079 , de 4 de março de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33025/1991 de 01/03/1991
Decreto nº 51453/2006 de 29/12/2006