Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.498/2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Mariápolis, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

DECRETO Nº 62.498, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Mariápolis, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Defesa Civil, Decreta:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 005, de 23 de janeiro de 2017, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Mariápolis, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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