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Decreto nº 62.501/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.501, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.183 , de 23 de abril de 2007, o terreno localizado na Rua Virgílio Bueno, s/nº , naquele Município, com 8.459,95m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 90.829, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1.965/2016 (SG-128.094/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "Jardim Flamboyans".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 2183/2007 de 23/04/2007