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Decreto nº 62.502/2017

Extingue, na Secretaria da Fazenda, o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.502, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Extingue, na Secretaria da Fazenda, o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º As atividades executadas pelo 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília passarão a ser exercidas, na forma de portaria a ser editada pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal de Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente, previstos no artigo 8º, inciso III, alíneas "k", "m" e "n", do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014.

Art. 3º Este decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014:

I - a alínea "o" do inciso III do artigo 8º;

II - o item 23 da alínea "a" do inciso IV do artigo 217.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60812/2014 de 30/09/2014