Decreto nº 62.502/2017
Extingue, na Secretaria da Fazenda, o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.502, DE 08 DE MARÇO DE 2017
Extingue, na Secretaria da Fazenda, o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º As atividades executadas pelo 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília passarão a ser exercidas, na forma de portaria a ser editada pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal de Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente, previstos no artigo 8º, inciso III, alíneas "k", "m" e "n", do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014.
Art. 3º Este decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014:
I - a alínea "o" do inciso III do artigo 8º;
II - o item 23 da alínea "a" do inciso IV do artigo 217.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60812/2014 de 30/09/2014