Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.503/2017

Revoga o Decreto nº 48.965, de 22 de setembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 62.503, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Revoga o Decreto nº 48.965 , de 22 de setembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.965 , de 22 de setembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 3.577 , de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48965/2004 de 22/09/2004