Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.504/2017

Revoga o Decreto nº 32.915, de 1 de fevereiro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Peruíbe, área que especifica.

DECRETO Nº 62.504, DE 08 DE MARÇO DE 2017

Revoga o Decreto nº 32.915 , de 1 de fevereiro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Peruíbe, área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32.915 , de 1 de fevereiro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Peruíbe, área de terreno situada naquele Município, destinada a abrigar a Delegacia de Polícia local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32915/1991 de 01/02/1991