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Decreto nº 62.510/2017

Dá nova redação ao artigo 137 do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providência correlata.

DECRETO Nº 62.510, DE 09 DE MARÇO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 137 do Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providência correlata.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 137 do Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137. - O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às finalidades do órgão, designados pelo Governador do Estado como representantes das Secretarias de Estado e dos órgãos e entidades a seguir discriminados:

I - Secretaria da Cultura, com 5 (cinco) representantes, sendo um deles o Coordenador da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico e os demais indicados pelo Secretário da Cultura;

II - Secretaria do Meio Ambiente;

III - Secretaria de Turismo;

IV - Secretaria de Planejamento e Gestão;

V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VI - Secretaria da Habitação;

VII - Procuradoria Geral do Estado;

VIII - Universidades Estaduais - USP, UNICAMP e UNESP, com 1 (um) representante de cada um dos seguintes departamentos:

a) Departamento de História;

b) Departamento de Geografia;

c) Departamento de História da Arquitetura ou equivalente;

d) Departamento de Antropologia ou Sociologia;

IX - Museu de Arqueologia e Etnologia, da Universidade de São Paulo - USP;

X - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

XI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

XII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

XIII - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo;

XIV - Instituto de Engenharia, de São Paulo;

XV - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - Conselho Episcopal Regional Sul 1.

§ 1º O Conselho contará com um Presidente e um Vice-Presidente designados pelo Governador do Estado, dentre os seus membros, mediante indicação do Secretário.

§ 2º Os representantes dos órgãos discriminados no inciso I deste artigo serão indicados ao Governador do Estado pelo Secretário.

§ 3º Os órgãos e entidades discriminados nos incisos II a XV deste artigo apresentarão ao Secretário da Cultura, em lista tríplice acompanhada do "curriculum vitae", os nomes para a escolha, pelo Governador do Estado, dos respectivos representantes.

§ 4º Cabe à Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico prestar os serviços de secretaria do CONDEPHAAT.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.571 , de 17 de outubro de 2008;

II - o Decreto nº 56.696 , de 27 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Antonio Velloso Carneiro

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2017.

DECRETO Nº 62.510, DE 9 DE MARÇO DE 2017

Retificação do D.O. de 10-3-2017

No referendo, onde se lê:

Antonio Velloso Carneiro

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Leia-se:

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006

Decreto nº 53571/2008 de 17/10/2008

Decreto nº 56696/2011 de 27/01/2011