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Decreto nº 62.519/2017

Revoga dispositivos que especifica do Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011, que institui o Cadastro Estadual de Entidades - CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, e cria o Certif ...

DECRETO Nº 62.519, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Revoga dispositivos que especifica do Decreto nº 57.501 , de 08 de novembro de 2011, que institui o Cadastro Estadual de Entidades - CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, e cria o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, sob a responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Decreto nº 57.501 , de 08 de novembro de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57501/2011 de 08/11/2011