Decreto nº 62.524/2017
Altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.524, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Altera o Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - Câmara Municipal de São Paulo.".
Art. 2º O
§ 1º do artigo 28 do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O efetivo das Assessorias Policial-Militares constantes dos incisos II a VIII será definido por meio de decreto.". (NR)
Art. 3º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616 , de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 31 e o Anexo II do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de março de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63784/2018 de 08/11/2018
Decreto nº 62614/2017 de 05/06/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62103/2016 de 13/07/2016