Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.524/2017

Altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.524, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - Câmara Municipal de São Paulo.".

Art. 2º O

§ 1º do artigo 28 do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O efetivo das Assessorias Policial-Militares constantes dos incisos II a VIII será definido por meio de decreto.". (NR)

Art. 3º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616 , de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 31 e o Anexo II do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de março de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63784/2018 de 08/11/2018

Decreto nº 62614/2017 de 05/06/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62103/2016 de 13/07/2016