Decreto nº 62.530/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaraci, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.530, DE 03 DE ABRIL DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaraci, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Guaraci, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.235 , de 10 de dezembro de 2010, o terreno localizado na Avenida Eleutério Alves de Lima, s/nº , Loteamento Residencial Nova Era, naquele Município, com 10.143,84m² (dez mil, cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 34.093, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2436/2015 (CC-151.998/15).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "José Antonio Santana".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2235/2010 de //