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Decreto nº 62.532/2017

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.532, DE 03 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, no Município de Mogi Mirim, a Escola Estadual Jardim Planalto;

II - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, no Município de São Carlos, a Escola Estadual Cidade Aracy IV;

III - na Diretoria de Ensino - Região Jaú, no Município de Pederneiras, a Escola Estadual Cidade Nova.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65193/2020 de 18/09/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.