Decreto nº 62.534/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.534, DE 03 DE ABRIL DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, nos termos do Decreto municipal nº 52.225 , de 1º de abril de 2011, o imóvel localizado na Rua Dr. Oscar de Andrade Lemos X Rua Francisco Octavio Pacca X Rua Irene de Souza Pinto, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 398/2010 (SG-105.691/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando ao funcionamento do Hospital Geral do Grajaú "Professor Liberato John Alphonse Di Dio", com o fim de dar continuidade ao atendimento da população local.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL, Organização Social de Saúde, do imóvel descrito e caracterizado no "caput" do artigo anterior.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Geral do Grajaú "Professor Liberato John Alphonse Di Dio" e será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52225/2011 de 01/04/2011