Decreto nº 62.537/2017
Homologa, por 180 dias, o decreto do Prefeito do Município de Pedro de Toledo, que declarou situação de emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 62.537, DE 07 DE ABRIL DE 2017
Homologa, por 180 dias, o decreto do Prefeito do Município de Pedro de Toledo, que declarou situação de emergência em áreas do Município.
MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.015 , de 8 de março de 2017, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Pedro de Toledo, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2017
MÁRCIO FRANÇA
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2015/2017 de //