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Decreto nº 62.539/2017

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS e da Gratificação Especial de S ...

DECRETO Nº 62.539, DE 11 DE ABRIL DE 2017

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Itatinga, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas, respectivamente, nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.

Art. 2º A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Art. 3º O Secretário da Administração Penitenciária, por meio de resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória de Itatinga que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011