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Decreto nº 62.543/2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica -Paula Souza- - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de ...

DECRETO Nº 62.543, DE 17 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2016.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, nos termos do "caput" do artigo 9º, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1086/2009 de 18/02/2009