Decreto nº 62.545/2017
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de ...
DECRETO Nº 62.545, DE 17 DE ABRIL DE 2017
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508 , de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.052 (dezenove mil e cinquenta e dois) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do
§ 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 3.305 (três mil, trezentos e cinco) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 9.127 (nove mil, cento e vinte e sete) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III - 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único. A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.". (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º o Anexo I do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508 de 25 de setembro de 2015, fica substituído pelo Anexo I que integra este decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63856/2018 de 28/11/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58239/2012 de 20/07/2012