Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.553/2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 62.553, DE 03 DE MAIO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 16.405 , de 5 de abril de 2017, DECRETA:

Art. 1º O inciso XXV do artigo 4º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 "Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade" (CPA/M-10 - Ten. Cel. PM Sandro Moretti);". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012