Decreto nº 62.554/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.554, DE 03 DE MAIO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, de um terreno contendo 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a Escola Estadual Dr. Luiz Zacharias de Lima, localizada na Rua Ananias de Carvalho, nº 1.344, naquela cidade, cadastrada no SGI sob o nº 36.610, conforme identificado nos autos do processo SE nº 4.788/2014 (SG-108.596/16).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de Creche Escola Municipal.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.