Decreto nº 62.555/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 62.555, DE 03 DE MAIO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de São José do Rio Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 11.177 , de 12 de abril de 2012, o terreno localizado entre as ruas Jaime dos Santos Pereira e João Arcanjo, s/nº , Parque das Aroeiras, naquele Município, com 6.151,78m² (seis mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 139.205, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1.781/2015 (SG-263.213/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Parque das Aroeiras II.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11177/2012 de 12/04/2012