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Decreto nº 62.558/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação do km 49+700m ao km 74+721m da Rodovia Wilson F ...

DECRETO Nº 62.558, DE 03 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação do km 49+700m ao km 74+721m da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Municípios e Comarcas de Araras e Rio Claro, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646 , de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/001-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/002-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/003-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/004-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/005-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/006-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/007-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/008-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/009-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/010-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/011-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/012-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/013-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/014-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/015-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/016-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/017-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/018-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/019-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/020-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/021-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/022-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/023-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/024-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/025-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/026-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/027-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/028-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/029-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/030-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/031-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/032-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/033-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/034-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/035-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/036-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/037-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/038-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/039-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/040-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/041-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/042-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/043-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/044-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/045-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/046-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/047-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/048-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/049-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/050-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/017-51,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/052-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/053-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/054-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/055-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/056-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/057-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/058-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/059-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/060-R0,

DE-SP0000191-049.075-606-D02/061-R0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.475/2016-SG, necessários às obras de duplicação do km 49+700m ao km 74+721m da Rodovia Wilson Finardi, SP-191, Municípios e Comarcas de Araras e Rio Claro, com área total de 323.323,96m² (trezentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/001-R0, localiza-se entre o km 49+547,41m e o km 49+592,28m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a MRV Engenharia e Participações S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=250165,5696 e Y=499898,1271 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 028º37`08" e distância de 005,91m; 2-3 em linha reta com azimute de 017º31`40" e distância de 014,99m; 3-4 em linha reta com azimute de 357º22`05" e distância de 031,72m; 4-5 em linha reta com azimute de 158º28`53" e distância de 023,38m; 5-6 em linha reta com azimute de 172º33`52" e distância de 027,45m; 6-1 em linha reta com azimute de 263º00`45" e distância de 018,15m, perfazendo uma área de 393,36m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e trinta seis decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/002-R0, localiza-se entre o km 167+163,05m da Rodovia SP-330 e o km 49+743,85m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Lucia Campagna, Luiz Campagna Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=249999,3432 e Y=499715,4752, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 334º02`42" e distância de 020,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 328º24`04" e distância de 020,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 319º19`04" e distância de 027,82m; 4-5 em linha reta com azimute de 063º00`26" e distância de 034,45m; 5-6 em arco com raio de 231,17 e desenvolvimento de 019,71; 6-7 em linha reta com azimute de 166º04`32" e distância de 016,55m; 7-1 em linha reta com azimute de 179º47`32" e distância de 036,14m, perfazendo uma área de 1.119,29m² (um mil, cento e dezenove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/003-R0, localiza-se entre o km 49+743,85m e o km 49+858,38m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Olivia Maria Campagna Gomes da Silva, Jean Carlo Monteiro Gomes da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=249992,6769 e Y=499787,2255 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243º00`26" e distância de 034,45m; 2-3 em linha reta com azimute de 317º04`56" e distância de 020,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 326º55`36" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 331º25`30" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 341º22`54" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 347º22`11" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 356º03`04" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 350º09`52" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 341º40`34" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 331º58`10" e distância de 021,51m; 11-12 em linha reta com azimute de 030º01`56" e distância de 002,50m; 12-1 em arco com raio de 231,17 e desenvolvimento de 183,98m, perfazendo uma área de 6.459,98m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/004-R0, localiza-se entre o km 49+960,12m e o km 50+293,65m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Ville Roma Empreendimentos LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=249799,8243 e Y=499978,6317, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 291º55`31" e distância de 030,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 280º54`09" e distância de 050,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 276º37`23" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 274º43`36" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 273º13`13" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 247º26`25" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 238º33`44" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 262º37`35" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 286º50`42" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 324º00`55" e distância de 020,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 327º24`18" e distância de 023,00m; 12-13 em arco com raio de 1.585,68 e desenvolvimento de 302,92m; 13-14 em linha reta com azimute de 108º10`18" e distância de 017,37m; 14-15 em linha reta com azimute de 182º07`08" e distância de 014,34m; 15-1 em linha reta com azimute de 152º57`28" e distância de 015,91m; perfazendo uma área de 7.832,38m² (sete mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/005-R0, localiza-se entre o km 51+486,33m e o km 53+193,47m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Agropecuária Santana S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=248322,6128 e Y=499754,7234, sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 em linha reta com azimute de 123º24`39" e distância de 005,40m; 2-3 em linha reta com azimute de 253º01`34" e distância de 100,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 253º38`37" e distância de 100,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 253º37`53" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 250º48`14 e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 248º36`59" e distância de 070,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 236º59`16" e distância de 030,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 223º26`09" e distância de 030,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 210º48`57" e distância de 030,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 207º10`18" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 214º35`37" e distância de 030,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 238º45`10" e distância de 030,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 263º54`18" e distância de 030,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 287º49`27" e distância de 030,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 313º53`52" e distância de 030,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 322º43`19" e distância de 030,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 308º20`56" e distância de 037,50m; 18-19 em linha reta com azimute de 255º47`34" e distância de 049,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 254º26`04" e distância de 050,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 254º16`27" e distância de 050,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 254º22`59" e distância de 050,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 254º23`25" e distância de 050,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 255º15`31" e distância de 050,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 254º41`54" e distância de 050,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 253º13`51" e distância de 050,00m; 26-27 em linha reta com azimute de 231º20`29" e distância de 012,00m; 27-28 em linha reta com azimute de 289º14`43" e distância de 012,00m; 28-29 em linha reta com azimute de 251º32`27" e distância de 050,00m; 29-30 em linha reta com azimute de 255º07`11" e distância de 050,00m; 30-31 em linha reta com azimute de 252º18`58" e distância de 050,00m; 31-32 em linha reta com azimute de 254º30`16" e distância de 050,00m; 32-33 em linha reta com azimute de 254º34`16" e distância de 050,00m; 33-34 em linha reta com azimute de 252º02`08" e distância de 050,00m; 34-35 em linha reta com azimute de 254º36`42" e distância de 050,00m; 35-36 em linha reta com azimute de 255º09`34" e distância de 050,00m; 36-37 em linha reta com azimute de 254º59`31" e distância de 050,49m; 37-38 em linha reta com azimute de 254º55`32" e distância de 050,00m; 38-39 em linha reta com azimute de 255º26`32" e distância de 050,00m; 39-40 em linha reta com azimute de 255º33`37" e distância de 050,00m; 40-41 em linha reta com azimute de 255º26`53" e distância de 050,00m; 41-42 em linha reta com azimute de 265º36`51" e distância de 020,00m; 42-1 em linha reta com azimute de 74º21`28" e distância de 1.707,15m, perfazendo uma área de 27.470,66m² (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e sessenta seis decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/005-R0, localiza-se entre o km 53+405,79m e o km 53+521,89m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Agropecuária Santana S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=246473,9982 e Y=499237,1088, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243º37`41" e distância de 049,23m; 2-3 em linha reta com azimute de 256º12`02" e distância de 030,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 237º18`35" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 290º43`16" e distância de 023,72m; 5-1 em linha reta com azimute de 074º21`27" e distância de 116,58m, perfazendo uma área de 829,22m² (oitocentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/006-R0, localiza-se entre o km 53+521,89m e o km 53+558,23m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=246361,7377 e Y=499205,6753 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 110º43`16" e distância de 023,72m; 2-3 em linha reta com azimute de 211º09`40" e distância de 008,32m; 3-4 em linha reta com azimute de 265º41`14" e distância de 033,19m; 4-5 em linha reta com azimute de 293º48`59" e distância de 022,00m; 5-1 em arco com raio de 902,24 e desenvolvimento de 36,50m, perfazendo uma área de 620,43m² (seiscentos e vinte metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

VIII - área 8, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/006-R0, localiza-se entre o km 53+650,11m e o km 53+766,36m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=246235,7002 e Y=499176,5926, sendo constituída pelos segmentos 1 - 2 em linha reta com azimute de 210º15`05" e distância de 020,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 262º23`28" e distância de 090,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 250º22`19" e distância de 012,98m; 4-5 em linha reta com azimute de 323º31`23" e distância de 012,74m; 5-6 em linha reta com azimute de 044º15`18" e distância de 004,59m; 6-1 em arco com raio de 1.998,28 e desenvolvimento de 117,61m, perfazendo uma área de 1.461,58m² (um mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

IX - área 9, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/007-R0, localiza-se entre o km 57+069,18m e o km 57+301,69m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=242905,3699 e Y=499882,1987, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 198º50`47" e distância de 030,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 207º21`46" e distância de 020,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 218º51`54" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 240º23`31" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 254º33`24" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 273º13`57" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 288º31`17" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 307º00`15" e distância de 020,00m; 9-10 - em linha reta com azimute de 326º08`20" e distância de 040,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 332º20`39" e distância de 040,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 322º15`24" e distância de 020,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 315º00`06" e distância de 020,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 306º20`47" e distância de 020,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 298º33`52" e distância de 020,00m; 15-1 em linha reta com azimute de 105º37`14" e distância de 232,50m, perfazendo uma área de 13.211,13m² (treze mil, duzentos e onze metros quadrados e treze decímetros quadrados);

X - área 10, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/008-R0, localiza-se entre o km 51+848,97m e o km 52+076,47m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Torque S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=247959,8664 e Y=499705,1196, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 254º20`17" e distância de 227,49m; 2-3 em linha reta com azimute de 348º27`48" e distância de 026,59m; 3-4 em linha reta com azimute de 355º07`37" e distância de 030,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 019º41`40" e distância de 030,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 044º08`23" e distância de 030,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 069º59`26" e distância de 030,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 091º48`04" e distância de 030,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 116º57`46" e distância de 030,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 123º53`36" e distância de 030,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 115º27`42" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 102º59`09" e distância de 030,00m; 12-1 em linha reta com azimute de 097º00`10" e distância de 030,00m, perfazendo uma área de 13.596,42m² (treze mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

XI - área 11, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/009-R0, localiza-se entre azio km 54+317,81m e o km 55+159,05m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=245570,0051 e Y=499206,1627, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.949,83 e desenvolvimento de 214,62m; 2-3 em linha reta com azimute de 285º34`57" e distância de 624,25m; 3-4 em linha reta com azimute de 329º03`36" e distância de 009,84m; 4-5 em linha reta com azimute de 106º35`31" e distância de 029,82m; 5-6 em linha reta com azimute de 106º16`25" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 106º18`21" distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 107º03`13" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 106º35`42" e distância de 050,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 102º52`34" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 056º05`06" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 142º33`55" e distância de 022,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 236º49`58" e distância de 012,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 105º46`59" e distância de 055,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 091º50`06" e distância de 015,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 142º36`16" e distância de 005,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 105º25`08" e distância de 055,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 100º48`00" e distância de 012,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 106º49`52" e distância de 012,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 110º42`40" e distância de 020,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 111º00`46" e distância de 025,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 104º58`14" e distância de 040,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 103º06`32" e distância de 050,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 105º02`30" e distância de 025,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 103º50`35" e distância de 040,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 106º56`25" e distância de 020,00m; 26-27 em linha reta com azimute de 093º50`45" e distância de 015,00m; 27-28 em linha reta com azimute de 102º27`30" e distância de 030,00m; 28-29 em linha reta com azimute de 100º57`51" e distância de 100,00m; 29-1 em linha reta com azimute de 113º13`24" e distância de 020,00m, perfazendo uma área de 4.925,08m² (quatro mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XII - área 12, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/009-R0, localiza-se entre o km 55+333,75m e o km 56+275,64m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=244590,0146 e Y=499462,3101, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º39`15" e distância de 941,89m; 2-3 em linha reta com azimute de 098º48`19" e distância de 050,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 104º34`13" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 105º44`50" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 105º23`35" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 099º14`08" e distância de 035,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 109º12`18" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 109º48`19" e distância de 035,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 105º35`19" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 106º06`22" e distância de 050,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 107º09`35" e distância de 050,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 106º10`53" e distância de 050,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 105º30`45" e distância de 050,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 106º08`58" e distância de 050,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 106º02`46" e distância de 050,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 106º04`11" e distância de 050,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 105º52`34" e distância de 050,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 104º10`32" e distância de 050,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 104º43`05" e distância de 050,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 104º56`03" e distância de 050,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 104º41`22" e distância de 050,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 104º54`33" e distância de 010,83m; 23-1 em linha reta com azimute de 242º42`53" e distância de 011,15m, perfazendo uma área de 5.634,93m² (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XIII - área 13, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/010-R0, localiza-se entre o km 55+159,05m e o km 55+333,75m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a Frederico Luis Chrestesen e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=244758.2511 e Y=499415,4083, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º34`40" e distância de 174,70m; 2-3 em linha reta com azimute de 062º42`53" e distância de 011,15m; 3-4 em linha reta com azimute de 105º52`13" e distância de 159,39m; 4-1 em linha reta com azimute de 149º03`36" e distância de 009,84m, perfazendo uma área de 1.199,25m² (um mil, cento e noventa e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XIV - área 14, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/011-R0, localiza-se entre o km 56+948,58m e o km 57+609,93m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=243034,9701 e Y=499897,8539, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º38`33" e distância de 661,32m; 2-3 em linha reta com azimute de 095º23`31" e distância de 030,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 104º58`05" e distância de 175,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 101º35`00" e distância de 100,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 098º34`12" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 086º20`15" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 078º41`09" e distância de 020,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 070º28`47" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 063º00`42" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 059º45`29" e distância de 050,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 072º05`16" e distância de 020,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 088º06`32" e distância de 020,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 107º36`26" e distância de 020,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 124º06`06" e distância de 020,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 142º10`44" e distância de 020,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 146º31`19" e distância de 020,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 174º20`17" e distância de 020,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 185º26`26" e distância de 020,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 196º11`32" e distância de 020,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 112º17`11" e distância de 051,48m; 21-22 em linha reta com azimute de 110º25`01" e distância de 070,00m; 22-1 em linha reta com azimute de 213º32`39"e distância de 008,98m, perfazendo uma área de 20.631,32m² (vinte mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XV - área 15, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/012-R0, localiza-se entre o km 58+059,75m e o km 58+565,62m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Araras, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=241965,0469 e Y=500197,7190, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º39`01" e distância de 505,87m; 2-3 em linha reta com azimute de 093º27`46" e distância de 025,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 104º45`39" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 105º20`39" e distância de 100,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 105º13`23" e distância de 100,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 106º35`34" e distância de 100,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 108º27`58" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 104º15`40" e distância de 080,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 179º03`34" e distância de 005,40m, perfazendo uma área de 2.889,64m² (dois mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XVI - área 16, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/013-R0, localiza-se entre o km 59+392,13m e o km 59+740,41m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Romilda Hebfener Belon, José Belion, Liberato Hepfner Filho, Maria Helena Cerri Hepfner, Pedro do Carmo Hopfner, Sueli Aparecida Cerri Hopfner, Bento Adolfo Hepfner, Roseli Aparecida Botelho Hepfner, Antonio Domingos Hepfner, Rosili Aparecida Belissi Hopfner, Aparecido Laerte Hopfner, Maria Corrêa Hopfner e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=240682,0924 e Y=500557,2822 sendo constituída pelos segmentos1-2 em linha reta com azimute de 285º38`01" e distância de 348,29m; 2-3 em linha reta com azimute de 019º04`29" e distância de 006,25m; 3-4 em linha reta com azimute de 104º47`50" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 105º44`23" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 106º20`10" e distância de 112,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 015º05`03" e distância de 008,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 105º02`36" e distância de 016,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 191º35`50" e distância de 008,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 104º59`40" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 107º33`09" e distância de 050,00m; 11-1 em linha reta com azimute de 118º51`08" e distância de 020,00m, perfazendo uma área de 2.206,64m² (dois mil, duzentos e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XVII - área 17, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/014-R0, localiza-se entre o km 59+740,41m e o km 59+829,55m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Letícia Mião e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=240346,6914 e Y=500651,1401, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º38`54" e distância de 089,14m; 2-3 em linha reta com azimute de 097º42`00" e distância de 050,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 106º36`40" e distância de 040,00m; 4-1 em linha reta com azimute de 199º04`29" e distância de 006,25m, perfazendo uma área de 433,10m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XVIII - área 18, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/015-R0, localiza-se entre o km 60+250,62m e o km 60+357,62m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Carlos Roberto Cerri, Lenira Noeli Balotim Cerri, Luiz Antônio Cerri, Clarice Aparecida dos Reis Cerri, Maria Helena Hepfene, Liberato Hoepferner Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239855,3951 e Y=500788,7588, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º38`54" e distância de 107,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 035º19`29" e distância de 008,01m; 3-4 em linha reta com azimute de 107º18`07" e distância de 085,00m; 4-1 em linha reta com azimute de 120º23`20" e distância de 020,00m, perfazendo uma área de 595,96m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

XIX - área 19, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/016-R0, localiza-se entre o km 60+357,62m e o km 60+511,56m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer ao Banco Bradesco S.A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239752,3579 e Y=500817,6209, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º40`15" e distância de 153,94m; 2-3 em linha reta com azimute de 013º10`03" e distância de 005,87m; 3-4 em linha reta com azimute de 105º03`26" e distância de 156,90m; 4-1 em linha reta com azimute de 215º19`29" e distância de 008,01m, perfazendo uma área de 1.040,65m² (um mil, quarenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

XX - área 20, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/017-R0, localiza-se entre o km 60+511,56m e o km 60+611,53m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Nélson Cerri, Maria Aparecida Meyer Cerri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239604,1399 e Y=500859,2015, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º39`16" e distância de 099,97m; 2-3 em linha reta com azimute de 020º57`49" e distância de 006,01m; 3-4 em linha reta com azimute de 105º43`31" e distância de 099,16m; 4-1 em linha reta com azimute de 193º10`03" e distância de 005,87m, perfazendo uma área de 589,80m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

XXI - área 21, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/018-R0, localiza-se entre o km 60+611,53m e o km 60+711,50m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Arlindo Cerri, Olga Maria Polezi Ramazini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239507,8784 e Y=500886,1766 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º39`08" e distância de 099,97m; 2-3 em linha reta com azimute de 096º27`15" e distância de 041,05m; 3-4 em linha reta com azimute de 106º12`14" e distância de 060,00m; 4-1 em linha reta com azimute de 200º57`49" e distância de 006,01m, perfazendo uma área de 507,73m² (quinhentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), que deverá ser destacada da matricula nº 40.792 do 1º CRI de Rio Claro;

XXII - área 22, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/019-R0, localiza-se entre o km 60+964,42m e o km 61+262,34m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Durvalina Rodrigues Cerri, Maria Aparecida Cerri da Silva, Itacir da Silva, Amarildo Aparecido Cerri, Elisandra Aparecida Fuzaro Cerri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=239168,0785 e Y=500981,3842, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º39`08" e distância de 297,92m; 2-3 em linha reta com azimute de 015º39`09" e distância de 010,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 109º24`44" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 107º16`36" e distância de 050,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 104º32`42" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 106º28`58" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 106º26`36" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 105º29`30" e distância de 048,39m; 9-1 em linha reta com azimute de 199º19`39" e distância de 005,00m, perfazendo uma área de 1.799,54m² (um mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XXIII - área 23, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/020-R0, localiza-se entre o km 61+262,34m e o km 61+376,51m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antônio Ademir Cerri, Rosemeire Aparecida Picelli Cerri, Mário Aparecido Cerri, Jesuína Lourenço do Prado Cerri, João Roberto Cerri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=238881,2031 e Y=501061,7628, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º39`08" e distância de 114,17m; 2-3 em linha reta com azimute de 308º50`02" e distância de 032,75m; 3-4 em linha reta com azimute de 087º35`51" e distância de 026,60m; 4-5 em linha reta com azimute de 109º55`29" e distância de 038,56m; 5-6 em linha reta com azimute de 116º02`09" e distância de 031,11m; 6-7 em linha reta com azimute de 108º41`44" e distância de 050,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 195º39`09" e distância de 010,00m, perfazendo uma área de 2.032,25m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XXIV - área 24, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/021-R0, localiza-se entre o km 61+377,24m e o km 62+527,00m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a U.S.J. Açúcar e Álcool S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=238770,5548 e Y=501092,7230, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º37`58" distância de1149,77m; 2-3 em linha reta com azimute de 009º19`14" e distância de 013,89m; 3-4 em linha reta com azimute de 104º07`02" e distância de 022,72m; 4-5 em linha reta com azimute de 107º31`41" e distância de 070,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 104º15`34" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 105º21`11" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 112º14`38" e distância de 035,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 110º01`21" e distância de 050,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 105º04`59" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 103º51`04" e distância de 100,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 106º18`25" e distância de 100,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 106º01`39" e distância de 100,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 105º33`50" e distância de 100,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 105º41`43" e distância de 100,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 105º43`25" e distância de 100,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 104º16`08" e distância de 100,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 105º14`37" e distância de 100,00m; 18-1 em linha reta com azimute de 128º46`52" e distância de 026,22m, perfazendo uma área de 10.215,77m² (dez mil, duzentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XXV - área 25 a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/022-R0, localiza-se entre o km 62+527,00m e o km 62+656,52m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Clélio José Correa, Alessandra Fortes de Souza Correa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=237663,3201 e Y=501402,5518, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º41`05" e distância de 129,52m; 2-3 em linha reta com azimute de 024º47`42" e distância de 004,74m; 3-4 em linha reta com azimute de 088º07`08" e distância de 018,97m; 4-5 em linha reta com azimute de 113º39`40" e distância de 021,35m; 5-6 em linha reta com azimute de 105º45`07" e distância de 056,11m; 6-7 em linha reta com azimute de 077º07`39" e distância de 033,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 178º25`41" e distância de 009,79m; 8-1 em linha reta com azimute de 189º19`14" e distância de 013,89m, perfazendo uma área de 1.248,77m² (um mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XXVI - área 26, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/023-R0, localiza-se entre o km 62+656,52m e o km 62+971,32m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Clélio José Correa, Alessandra Fortes de Souza Correa, Josias Lambertucci, Marciene Monteiro Lambertucci, Raquel Pedroso Lambertucci e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=237538,6258 e Y=501437.5594, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º41`05" e distância de 314,80m; 2-3 em linha reta com azimute de 055º49`22" e distância de 026,97m; 3-4 em linha reta com azimute de 106º33`47" e distância de 150,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 119º44`02" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 109º35`08" e distância de 129,08m; 6-1 em linha reta com azimute de 204º47`42" e distância de 004,74m, perfazendo uma área de 4.573,82m² (quatro mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

XXVII - área 27, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/024-R0, localiza-se entre o km 62+971,32m e o km 63+103,54m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Rino Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=237235,5515 e Y=501522,6626, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 312º52`10" e distância de 012,63m; 2-3 em linha reta com azimute de 287º54`45" e distância de 040,89m; 3-4 em linha reta com azimute de 282º16`31" e distância de 036,65m; 4-5 em linha reta com azimute de 292º06`25" e distância de 025,16m; 5-6 em linha reta com azimute de 297º42`56" e distância de 018,97m; 6-7 em linha reta com azimute de 099º31`21" e distância de 055,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 103º09`41" e distância de 070,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 106º24`38" e distância de 025,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 235º49`22" e distância de 026,97m, perfazendo uma área de 1.631,35m² (um mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XXVIII - área 28, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/025-R0, localiza-se entre o km 64+276,16m e o km 65+015,44m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Paulo Cristino Varussa, Sonia Aparecida Avellar Varussa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235979.0695 e Y=501873.8292, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º38`58" e distância de 681,78m; 2-3 em linha reta com azimute de 015º38`58" e distância de 015,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 285º38`58" e distância de 057,85m; 4-5 em linha reta com azimute de 042º32`40" e distância de 002,43m; 5-6 em linha reta com azimute de 028º20`37" e distância de 037,42m; 6-7 em linha reta com azimute de 140º41`07" e distância de 015,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 110º43`23" e distância de 042,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 153º22`34" e distância de 025,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 111º31`35" e distância de 110,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 106º19`49" e distância de 200,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 105º28`49" e distância de 150,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 106º41`44" e distância de 200,00m; 13-1 em linha reta com azimute de 195º38`58" e distância de 006,00m, perfazendo uma área de 9.337,30m² (nove mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

XXIX - área 29, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/026-R0, localiza-se entre o km 65+015,44m e o km 65+155,27m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Eduardo Varussa, Elizete Varussa Seneda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235270.8751 e Y=502087.6862, sendo constituída pelos seguimentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º38`58" e distância de 103,85m; 2-3 em linha reta com azimute de 195º38`58" e distância de 015,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 285º38`58" e distância de 036,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 354º44`18" e distância de 014,33m; 5-6 em linha reta com azimute de 089º21`01" e distância de 032,50m; 6-7 em linha reta com azimute de 095º02`21" e distância de 035,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 077º10`50" e distância de 015,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 094º08`12" e distância de 035,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 064º02`24" e distância de 015,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 104º27`11" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 208º20`37" e distância de 037,42m; 12-1 em linha reta com azimute de 222º32`40" e distância de 002,43m, perfazendo uma área de 3.470,20m² (três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

XXX - área 30, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/027-R0, localiza-se entre o km 65+155,27m e o km 65+213,10m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Gilberto Beinotti, Dirce Rosin Baungartner, José Carlos Baungartner, Eda Maria Pizzirani Baungartner, Sérgio Roberto Baungartner, Susy Maria Silva de Freitas Baungartner, Marcos Antonio Baungartner, Ana Maria Danm Baungartner, Álvaro Baungartner Júnior, Priscila Pereira da silva Baungartner, Vagner Aparecido Baungartner, Margarete Maria Murbach, Peterson Baungartner, Andressa Amador Baungartner e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235132,1631 e Y=502110,9668, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de285º38`46" e distância de 057,69m; 2-3 em linha reta com azimute de 007º59`18" e distância de 009,52m; 3-4 em linha reta com azimute de 101º26`48" e distância de 053,99m; 4-1 em linha reta com azimute de 174º44`18" e distância de 014,33m; perfazendo uma área de 642,52m² (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

XXXI - área 31, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000191-049.075-606-D02/028-R0, situa-se entre o Km 65+227,22m e o Km 65+641,03m da rodovia SP191, no Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer ao Espólio de Eduardo Millen e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=235063,0180 e Y=502130,2234, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º40`37" e distância de 413,79m; 2-3 em linha reta com azimute de 027º18`27" e distância de 009,50m; 3-4 em linha reta com azimute de 102º50`43" e distância de 085,70m; 4-5 em linha reta com azimute de 106º12`58" e distância de 075,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 107º10`05" e distância de 100,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 107º29`22" e distância de 100,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 110º22`17" e distância de 050,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 168º24`39" e distância de 003,35m, perfazendo uma área de 4.245,57m² (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

XXXII - área 32, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/029-R0, localiza-se entre o km 65+658,03m e o km 66+037,03m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Gilberto Beinotti, Dirce Rosin Baungartner, José Carlos Baungartner, Eda Maria Pizzirani Baungartner, Sérgio Roberto Baungartner, Susy Maria Silva de Freitas Baungartner, Marcos Antonio Baungartner, Ana Maria Danm Baungartner, Álvaro Baungartner Júnior, Priscila Pereira da Silva Baungartner, Vagner Aparecido Baungartner, Margarete Maria Murbach, Peterson Baungartner, Andressa Amador Baungartner e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=234648,2049 e Y=502246,5914, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º38`43" e distância de 379,28m; 2-3 em linha reta com azimute de 090º56`03" e distância de 015,47m; 3-4 em linha reta com azimute de 103º25`18" e distância de 080,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 104º49`15" e distância de 103,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 105º23`51" e distância de 060,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 153º53`40" e distância de 010,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 105º38`43" e distância de 115,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 207º16`39" e distância de 001,34m, perfazendo uma área de 1.971,18m² (um mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

XXXIII - área 33, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/030-R0, localiza-se entre o km 66+603,46m e o km 66+772,77m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Chemson Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233740,4862 e Y=502508,0272, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 283º07`46" e distância de 022,81m; 2-3 em linha reta com azimute de 284º33`15" e distância de 039,32m; 3-4 em linha reta com azimute de 284º21`44" e distância de 107,26m; 4-5 em linha reta com azimute de 345º14`24" e distância de 016,84m; 5-6 em linha reta com azimute de 106º56`27" e distância de 050,81m; 6-7 em linha reta com azimute de 106º34`58" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 105º17`50" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 104º54`52" e distância de 015,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 142º02`21" e distância de 015,00m, perfazendo uma área de 1.907,39m² (um mil, novecentos e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

XXXIV - área 34, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/031-R0, localiza-se entre o km 66+856,58m e o km 66+939,75m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a CEL Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233494,5307 e Y=502570,0189, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º51`19" e distância de 083,35m; 2-3 em linha reta com azimute de 357º14`46" e distância de 017,46m; 3-4 em linha reta com azimute de 104º19`44" e distância de 050,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 106º01`15" e distância de 071,22m; 5-1 em linha reta com azimute de 257º09`10" e distância de 036,80m, perfazendo uma área de 1.795,21m² (um mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XXXV - área 35, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/031-R0, localiza-se entre o km 67+185,85m e o km 67+224,91m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a CEL Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233181,1625 e Y=502665,3153, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 038,54m; 2-3 em linha reta com azimute de 013º07`21" e distância de 010,61m; 3-4 em linha reta com azimute de 111º41`28" e distância de 051,74m; 4-5 em linha reta com azimute de 252º43`40" e distância de 014,96m, perfazendo uma área de 449,60m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XXXVI - área 36, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/032-R0, localiza-se entre o km 66+939,75m e o km 67+096,11m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cel Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233414,3518 e Y=502592,7908, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 285º50`06" e distância de 093,82m; 2-3 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimentos de 062,01m; 3-4 em linha reta com azimute de 012º31`53" e distância de 008,62m; 4-5 em linha reta com azimute 107º49`46" distância de 044,89m; 5-6 em linha reta com azimute 086º25`19" distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute 105º43`43" distância de 087,55m; 7-1 em linha reta com azimute 177º14`46" distância de 015,81m, perfazendo uma área de 1.936,97m² (um mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados),

XXXVII - área 37, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SP0000191-049.075-606-D02/033-R0, localiza-se entre o km 67+096,11m e o km 67+121,54m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a CEL Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233264,7555 e Y=502636,3979, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 287º01`43" e distância de 025,08m; 2-3 em linha reta com azimute de 012º31`53" e distância de 008,45m; 3-4 em linha reta com azimute de 106º38`29" e distância de 025,07m; 4-1 em linha reta com azimute de 192º31`53" e distância de 008,62m, perfazendo uma área de 213,38m² (duzentos e treze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

XXXVIII - área 38, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/034-R0, localiza-se entre o km 67+121,54m e o km 67+185,85m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cel Rio Claro Administração, Locações e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233240,7751 e Y=502643,7426, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 063,40m; 2-3 em linha reta com azimute de 072º43`40" e distância de 014,96m; 3-4 em linha reta com azimute de 110º38`37" e distância de 050,39m; 4-1 em linha reta com azimute de 192º31`53" e distância de 008,45m, perfazendo uma área de 511,69m² (quinhentos e onze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XXXIX - área 39, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/035-R0, localiza - - se entre o km 67+224,91m e o km 67+383,24m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cristina Aparecida Frederich & Cia Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233144,9627 e Y=502678,5487, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.389,15 e desenvolvimento de 156,22m; 2-3 em linha reta com azimute de 027º09`41" e distância de 006,76m; 3-4 em linha reta com azimute de 114º00`42" e distância de 153,72m; 4-1 em linha reta com azimute de 193º07`21" e distância de 010,61m, perfazendo uma área de 1.557,08m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XL - área 40, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/036-R0, localiza-se entre o km 67+383,24m e o km 67+527,23m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Brunelli Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=233003,8674 e Y=502745,4155, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.389,15 e desenvolvimento de 133,21m; 2-3 em linha reta com azimute de 034º04`20" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 304º04`20" e distância de 009,09m; 4-5 em linha reta com azimute de 027º09`41" e distância de 017,91m; 5-6 em linha reta com azimute de 126º43`19" e distância de 052,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 137º02`18" e distância de 051,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 118º22`29" e distância de 042,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 207º09`41" e distância de 006,76m, perfazendo uma área de 1.959,07m² (um mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XLI - área 41, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/037-R0, localiza-se entre o km 67+527,23m e o km 67+739,19m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Brunelli Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232885.3877 e Y=502823.8730 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 304º04`20" e distância de 211,96m; 2-3 em linha reta com azimute de 058º13`51" e distância de 018,55m; 3-4 em linha reta com azimute de 127º26`10" e distância de 057,53m; 4-5 em linha reta com azimute de 120º06`51" e distância de 075,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 123º21`30" e distância de 030,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 127º34`31" e distância de 020,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 124º21`06" e distância de 020,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 207º09`41" e distância de 017,91m, perfazendo uma área de 3.458,87m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XLII - área 42, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/038-R0, localiza-se entre o km 67+739,19m e o km 68+602,71m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Vasti Routh Cantiero, Dirceu Cantiero, Samela Routh Cantiero e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232709,8141 e Y=502942,6205, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 304º10`45" e distância de 204,80m; 2-3 em linha reta com azimute de 214º10`45" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 304º10`45" e distância de 105,55m; 4-5 em arco com raio de 1.012,65 e desenvolvimento de 084,90m; 5-6 em linha reta com azimute de 029º22`31" e distância de 005,00m; 6-7 em arco com raio de 1.017,65 e desenvolvimento de 061,76m; 7-8 em linha reta com azimute de 205º53`54" e distância de 005,00m; 8-9 em arco com raio de 1.012,65 e desenvolvimento de 437,41m; 9-10 em linha reta com azimute de 353º57`38" e distância de 019,12m; 10-11 em linha reta com azimute de 088º18`14" e distância de 050,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 091º09`58" e distância de 050,00m; 12-13 em linha reta com azimute 098º24`03" de distância de 080,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 103º16`20" e distância de 050,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 105º43`26" e distância de 050,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 105º40`59" e distância de 050,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 108º07`21" e distância de 050,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 113º09`15" e distância de 050,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 115º57`41" e distância de 050,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 119º28`25" e distância de 050,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 126º01`46" e distância de 050,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 125º26`49" e distância de 060,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 155º17`50" e distância de 018,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 121º14`32" e distância de 133,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 132º09`21" e distância de 032,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 121º06`14" e distância de 100,00m; 26-1 em linha reta com azimute de 238º13`51" e distância de 018,55m, perfazendo uma área de 20.167,46m² (vinte mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XLIII - área 43, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/039-R0, localiza-se entre o km 68+642,82m e o km 68+667,30m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer aos Espólios de Armando Brescansin e Irineu Brescansin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231881,2107 e Y=503287,6722, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 269º24`28" e distância de 024,92m; 2-3 em linha reta com azimute de 310º53`15" e distância de 029,21m; 3-4 em linha reta com azimute de 326º25`43" e distância de 020,47m; 4-5 em linha reta com azimute de 079º46`41" e distância de 060,09m; 5-6 em linha reta com azimute de 181º07`55" e distância de 011,16m; 6-7 em linha reta com azimute de 190º29`58" e distância de 019,32m; 7-1 em linha reta com azimute de 169º54`45" e distância de 016,68m, perfazendo uma área de 1.850,93m² (um mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XLIV - área 44, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/039-R0, localiza-se entre o km 68+705,85m e o km 68+984,66m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer aos Espólios de Armando Brescansin e Irineu Brescansin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231817,0953 e Y=503285,8500, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 983,70 e desenvolvimento de 283,98m; 2-3 em linha reta com azimute de 294º56`32" e distância de 013,43m; 3-4 em linha reta com azimute de 081º29`38" e distância de 012,16m; 4-5 em linha reta com azimute de 071º50`43" e distância de 030,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 034º34`29" e distância de 040,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 069º07`24" e distância de 025,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 086º15`25" e distância de 017,50m; 8-9 em linha reta com azimute de 079º54`18" e distância de 075,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 082º38`09" e distância de 067,90m; 10-11 em linha reta com azimute de 083º20`55" e distância de 037,50m; 11-1 em linha reta com azimute de 166º40`40" e distância de 030,92m, perfazendo uma área de 7.492,67m² (sete mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XLV - área 45, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/040-R0, localiza-se entre o km 68+984,66m e o km 69+080,89m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer aos Espólios de Armando Brescansin e Irineu Brescansin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231539,6786 e Y=503229,9451, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.011,41 e desenvolvimento de 098,12m; 2-3 em linha reta com azimute de 334º35`31" e distância de 009,58m; 3-4 em linha reta com azimute de 065º57`46" e distância de 073,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 019º40`13" e distância de 010,22m; 5-1 em linha reta com azimute de 114º56`32" e distância de 027,68m, perfazendo uma área de 1.024,56m² (um mil, vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XLVI - área 46, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/041-R0, localiza-se entre o km 69+280,89m e o km 69+390,02m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Pedro Candido de Souza, Doraci Aparecida Casonato de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231272,9925 e Y=503090,3606, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.025,00 e desenvolvimento de 111,31m; 2-3 em linha reta com azimute de 303º45`09" e distância de 005,23m; 3-4 em linha reta com azimute de 049º52`00" e distância de 076,90m; 4-5 em linha reta com azimute de 029º07`48" e distância de 015,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 048º19`12" e distância de 022,61m; 6-1 em linha reta com azimute de 143º42`16" e distância de 012,39m, perfazendo uma área de 693,90m² (seiscentos e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XLVII - área 47, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/042-R0, localiza-se entre o km 69+390,02m e o km 69+536,28m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Padula Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231186,7226 e Y=503019,4498, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.046,89 e desenvolvimento de 148,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 303º24`56" e distância de 009,15m; 3-4 em linha reta com azimute de 040º54`35" e distância de 146,98m; perfazendo uma área de 1.549,15m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

XLVIII - área 48, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/043-R0, localiza-se entre o km 69+536,28m e o km 69+637,22m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Maria Aparecida de Campos dos Santos, Luiz Fernando dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231084,8383 e Y=502911,7001, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.237,41 e desenvolvimento de 018,81m; 2-3 em linha reta com azimute de 218º47`50" e distância de 082,78m; 3-4 em linha reta com azimute de 304º05`16" e distância de 005,66m; 4-5 em linha reta com azimute de 035º45`11" e distância de 036,50m; 5-6 em linha reta com azimute de 030º25`56" e distância de 035,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 042º18`17" e distância de 030,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 123º24`56" e distância de 011,02m, perfazendo uma área de 948,21m² (novecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XLIX - área 49, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/044-R0, localiza-se entre o km 69+637,22m e o km 69+917,26m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Maria Aparecida de Campos dos Santos, Luiz Fernando dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=231021,0743 e Y=502832,6141, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º47`50" e distância de 280,07m; 2-3 em linha reta com azimute de 307º32`35" e distância de 000,69m; 3-4 em linha reta com azimute de 307º32`30" e distância de 018,93m; 4-5 em linha reta com azimute de 032º38`50" e distância de 042,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 068º33`10" e distância de 033,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 035º05`10" e distância de 078,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 040º55`00" e distância de 056,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 042º37`45" e distância de 076,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 124º05`16" e distância de 005,66m, perfazendo uma área de 3.442,92m² (três mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

L - área 50, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/045-R0, localiza-se entre o km 69+917,26m e o km 70+216,86m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Felicio Russo Neto, Marilia Peixe Hildebrand Russo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230845,5918 e Y=502614,3367, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º53`03" e distância de 299,60m; 2-3 em linha reta com azimute de 308º54`57" e distância de 031,05m; 3-4 em linha reta com azimute de 057º18`46" e distância de 026,55m; 4-5 em linha reta com azimute de 032º36`54" e distância de 030,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 057º32`27" e distância de 056,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 038º13`30" e distância de 012,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 006º22`52" e distância de 060,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 030º21`15" e distância de 042,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 062º57`50" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 024º54`38" e distância de 018,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 079º13`03" e distância de 012,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 051º10`34" e distância de 015,00m; 13-1 em linha reta com azimute de 127º32`30" e distância de 019,62m, perfazendo uma área de 8.153,89m² (oito mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

LI - área 51, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/046-R0, localiza-se entre o km 70+216,86m e o km 70+463,20m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti, Pedro Henrique Duckur Cristofoleti, Maria Cristina Muller Cristofoleti, André Duchur Cristofoleti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230657,5188 e Y=502381,1227, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º52`48" e distância de 246,34m; 2-3 em linha reta com azimute 305º18`01" e distância de 019,09m; 3-4 em linha reta com azimute de 062º04`53" e distância de 035,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 036º28`11" e distância de 120,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 013º49`10" e distância de 050,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 034º34`41" e distância de 025,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 044º06`43" e distância de 025,37m; 8-1 em linha reta com azimute de 128º54`57" e distância de 031,05m, perfazendo uma área de 3.882,26m² (três mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

LII - área 52, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/046-R0, localiza-se entre o km 71+014,70m e o km 71+026,86m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti, Pedro Henrique Duckur Cristofoleti, Maria Cristina Muller Cristofoleti, André Duchur Cristofoleti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230058,4990 e Y=501839,2729, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 213º21`09" e distância de 012,23m; 2-3 em linha reta com azimute de 332º25`09" e distância de 003,49m; 3-4 em linha reta com azimute de 348º53`48" e distância de 012,60m; 4-5 em linha reta com azimute de 354º30`19" e distância de 025,63m; 5-1 em linha reta com azimute de 156º44`36" e distância de 033,47m, perfazendo uma área de 209,65m² (duzentos e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

LIII - área 53, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/047-R0, localiza-se entre o km 70+463,20m e o km 71+113,98m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Guilherme Alves Neto, Ada Bortolotti Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230502,8937 e Y=502189,3572, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º54`28" e distância de 366,49m; 2-3 em linha reta com azimute de 308º54`28" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 218º54`28" e distância de 040,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 128º54`28" e distância de 005,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 218º54`28" e distância de 220,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 218º55`51" e distância de 005,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 218º55`53" e distância de 019,29m; 8-9 em linha reta com azimute de 328º31`21" e distância de 005,09m; 9-10 em linha reta com azimute de 340º17`03" e distância de 025,02m; 10-11 em linha reta com azimute de 341º06`43" e distância de 086,28m; 11-12 em linha reta com azimute de 354º46`29" e distância de 036,73m; 12-13 em linha reta com azimute de 033º21`09" e distância de 012,23m; 13-14 em linha reta com azimute de 168º00`05" e distância de 068,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 112º45`00" e distância de 025,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 055º55`52" e distância de 060,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 038º53`38" e distância de 040,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 050º43`53" e distância de 028,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 309º34`17" e distância de 005,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 039º14`17" e distância de 016,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 130º18`05" e distância de 009,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 033º09`16" e distância de 065,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 043º17`34" e distância de 055,00m; 23-24 em linha reta com azimute de 046º19`10" e distância de 105,00m; 24-25 em linha reta com azimute de 033º34`11" e distância de 030,00m; 25-26 em linha reta com azimute de 040º43`50" e distância de 025,00m; 26-27 em linha reta com azimute de 286º55`48" e distância de 004,00m; 27-28 em linha reta com azimute de 019º07`37" e distância de 020,00m; 28-29 em linha reta com azimute de 109º56`06" e distância de 016,00m; 29-30 em linha reta com azimute de 036º59`16" e distância de 060,00m; 30-31 em linha reta com azimute de 024º11`28" e distância de 050,00m; 31-32 em linha reta com azimute de 037º44`21" e distância de 025,00m; 32-33 em linha reta com azimute de 058º34`21" e distância de 012,00m; 33-1 em linha reta com azimute de 125º18`01" e distância de 019,09m, perfazendo uma área de 16.474,64m² (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

LIV - área 54, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/048-R0, localiza-se entre o km 70+882,35m e o km 71+163,04m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Guilherme Alves Neto, Ada Bortolotti Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230278,5325 e Y=501831,8258, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 190º11`54" e distância de 030,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 144º19`07" e distância de 010,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 217º39`49" e distância de 013,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 294º51`50" e distância de 015,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 218º08`07" e distância de 042,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 220º28`29" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 206º22`10" e distância de 025,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 193º00`21" e distância de 020,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 187º05`55" e distância de 020,00m; 10-11 em linha reta com azimute de201º11`15" e distância de 020,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 211º43`27" e distância de 030,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 171º12`10" e distância de 015,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 164º45`16" e distância de 015,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 074º18`27" e distância de 010,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 155º17`33" e distância de 011,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 236º43`13" e distância de 018,00m; 17-18 em linha reta com azimute de 203º56`18" e distância de 022,00m; 18-19 em linha reta com azimute de 144º14`38" e distância de 015,00m; 19-20 em linha reta com azimute de 133º25`26" e distância de 015,00m; 20-21 em linha reta com azimute de 118º06`18" e distância de 045,00m; 21-22 em linha reta com azimute de 137º47`31" e distância de 030,00m; 22-23 em linha reta com azimute de 159º44`51" e distância de 022,00m; 23-24 em arco com raio de 131,95 e desenvolvimento de 102,85m; 24-25 em linha reta com azimute de 283º52`36" e distância de 021,26m; 25-26 em arco com raio de 35,00 e desenvolvimento de 039,86m; 26-27 em linha reta com azimute de 349º08`12" e distância de 062,65m; 27-1 em linha reta com azimute de 038º53`17" e distância de 280,69m, perfazendo uma área de 10.554,56m² (dez mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

LV - área 55, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/049-R0, localiza-se entre o km 70+990,98m e o km 71+051,79m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdisir Aparecido Rodrigues de Camargo, Maria Aparecida Pezzonia de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230024,0767 e Y=501897,5052, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 176º43`32" e distância de 029,77m; 2-3 em linha reta com azimute de 170º53`57" e distância de 017,31m; 3-4 em linha reta com azimute de 167º14`56" e distância de 020,74m; 4-5 em linha reta com azimute de 177º38`45" e distância de 018,99m; 5-6 em linha reta com azimute de 286º28`48" e distância de 010,67m; 6-7 em linha reta com azimute de 354º47`25" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 001º42`43" e distância de 012,21m; 8-1 em linha reta com azimute de 012º22`39" e distância de 021,50m, perfazendo uma área de 619,60m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

LVI - área 56, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/050-R0, localiza-se entre o km 71+143,50m e o km 71+510,53m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Adecol Administração de Bens Próprios Ltda, Rodrigo Lunardi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=230071,9423 e Y=501662,9459, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º54`44" e distância de 050,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 128º54`44" e distância de 005,00m; 3-4 em linha reta com azimute de 218º54`44" e distância de 317,03m; 4-5 em linha reta com azimute de 327º30`13" e distância de 016,17m; 5-6 em linha reta com azimute de 038º21`18" e distância de 121,06m; 6-7 em linha reta com azimute de 038º39`58" e distância de 050,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 035º42`05" e distância de 050,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 027º28`14" e distância de 050,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 024º05`02" e distância de 100,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 325º43`10" e distância de 015,00m; 1112 em linha reta com azimute de 344º58`04" e distância de 015,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 002º40`27" e distância de 017,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 026º01`50" e distância de 020,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 347º52`35" e distância de 035,50m; 15-16 em linha reta com azimute de 353º50`31" e distância de 20,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 106º28`48" e distância de 010,67m; 17-18 em linha reta com azimute de 163º01`27" e distância de 113,68m; 18-1 em linha reta com azimute de 173º00`53" e distância de 040,11m, perfazendo uma área de 11.825,71m² (onze mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

LVII - a área 57, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/051-R0, localiza-se entre o km 71+510,53m e o km 72+024,78m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdisir Aparecido Rodrigues de Camargo, Maria Aparecida Pezzonia de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229845,2909 e Y=501374,2156, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º54`07" e distância de 514,25m; 2-3 em linha reta com azimute de 334º18`14" e distância de 008,19m; 3-4 em linha reta com azimute de 039º30`54" e distância de 061,16m; 4-5 em linha reta com azimute de 040º02`33" e distância de 080,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 037º40`11" e distância de 100,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 038º02`57" e distância de 100,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 035º27`22" e distância de 115,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 039º15`33" e distância de 060,00m; 9-1 em linha reta com azimute de 147º30`13" e distância de 016,17m, perfazendo uma área de 4.643,28m² (quatro mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

LVIII - área 58, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/052-R0, localiza-se entre o km 72+024,78m e o km 72+327,79m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdisir Aparecido Rodrigues de Camargo, Maria Aparecida Pezzonia de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229522,3477 e Y=500974,0147, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º54`07" e distância de 303,01m; 2-3 em linha reta com azimute de 347º42`07" e distância de 007,58m; 3-4 em linha reta com azimute de 031º19`25" e distância de 056,07m; 4-5 em linha reta com azimute de 046º08`08" e distância de 036,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 038º03`04" e distância de 037,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 041º44`31" e distância de 051,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 038º24`26" e distância de 040,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 307º54`26" e distância de 005,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 033º40`56" e distância de 017,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 130º27`33" e distância de 009,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 036º32`58" e distância de 066,00m; 12-1 em linha reta com azimute de 154º18`14" e distância de 008,19m, perfazendo uma área de 2.566,15m² (dois mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

LIX - área 59, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/053-R0, localiza-se entre o km 72+361,94m e o km 72+533,78m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Jovail Aparecido Ozello, Edenilson Zefa, Elaine Maria Scatolin Zefa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229310,6106 e Y=500711,6321, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º51`07" e distância de 171,84m; 2-3 em linha reta com azimute de 282º05`07" e distância de 012,76m; 3-4 em linha reta com azimute de 040º22`58" e distância de 030,09m; 4-5 em linha reta com azimute de 063º31`46" e distância de 012,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 036º36`08" e distância de 038,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 038º02`42" e distância de 086,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 072º05`55" e distância de 015,11m, perfazendo uma área de 1.339,24m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

LX - área 60, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/054-R0, localiza-se entre o km 72+533,78m e o km 72+644,09m, da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229202,8137 e Y=500577,8084, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º51`07" e distância de 110,31m; 2-3 em linha reta com azimute de 282º05`02" e distância de 021,42m; 3-4 em linha reta com azimute de 039º13`55" e distância de 015,51m; 4-5 em linha reta com azimute de 038º29`25" e distância de 059,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 074º05`27" e distância de 012,50m; 6-7 em linha reta com azimute de 040º22`58" e distância de 029,50m; 7-1 em linha reta com azimute de 102º05`07" e distância de 012,76m, perfazendo uma área de 1.878,75m² (um mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

LXI - área 61, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/055-R0, localiza-se entre o km 72+644,09m e o km 72+771,68m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antonio Carlos Duckur Cristofoleti, Virginia Célia de Oliveira Cristofoleti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229133,6151 e Y=500491,9024, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º51`07" e distância de 127,59m; 2-3 em linha reta com azimute de 282º05`01" e distância de 014,10m; 3-4 em linha reta com azimute de 030º34`50" e distância de 020,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 044º39`57" e distância de 056,50m; 5-6 em linha reta com azimute de 019º16`03" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 035º38`39" e distância de 030,00m; 7-1 em linha reta com azimute de 102º05`02" e distância de 020,30m, perfazendo uma área de 1.793,39m² (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

LXII - área 62, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/056-R0, localiza-se entre o km 72+771,68m e o km 72+913,48m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Helenice Aparecida Massine Martins, Moacir Martins, Gilberto Massini, Damaris Cassab Massini, Maria Augusta Massini Sferra, Hamilton Luiz Sferra, Sergio Massini, Helena Faria Massini, Vera Regina Massini Moratelli, Willian Donizeti Moratelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=229053,5766 e Y=500392,5391, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 218º51`07" e distância de 081,37m; 2-3 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 059,73m; 3-4 em linha reta com azimute de 305º27`00" e distância de 002,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 020º43`19" e distância de 025,09m; 5-6 em linha reta com azimute de 037º45`00" e distância de 057,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 056º03`14" e distância de 015,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 031º47`35" e distância de 040,00m; 8-1 em linha reta com azimute de 102º05`02" e distância de 014,10m, perfazendo uma área de 1.387,80m² (um mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

LXIII - área 63, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/057-R0, localiza-se entre o km 72+931,06m e o km 73+257,08m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Valdemir Carlos Barata, Rozani Aparecida Costola Barata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=228952.6159 e Y=500270,4140, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 203,50m; 2-3 em linha reta com azimute de 229º45`56" e distância de 052,57m; 3-4 em arco com raio de 1.475,00 e desenvolvimento de 066,09m; 4-5 em linha reta com azimute de 311º24`25" e distância de 012,52m; 5-6 em linha reta com azimute de 052º48`45" e distância de 120,20m; 6-7 em linha reta com azimute de 045º18`15" e distância de 170,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 047º06`53" e distância de 024,47m; 8-1 em linha reta com azimute de 102º05`02" e distância de 014,84m, perfazendo uma área de 4.617,32m² (quatro mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

LXIV - área 64, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/058-R0, localiza-se entre o km 73+257,08m e o km 73+581,42m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Jennifer Bayarri Y Farras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=228712,9543 e Y=500056,3653, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 238º34`37" e distância de 134,69m; 2-3 em linha reta com azimute de 234º55`24" e distância de 026,46m; 3-4 em linha reta com azimute de 233º23`49" e distância de 030,66m; 4-5 em linha reta com azimute de 239º10`50" e distância de 077,69m; 5-6 em linha reta com azimute de 239º11`33" e distância de 053,40m; 6-7 em linha reta com azimute de 012º13`12" e distância de 015,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 095º30`04" e distância de 015,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 055º43`48" e distância de 067,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 054º33`25" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 056º35`41" e distância de 080,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 057º16`04" e distância de 050,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 055º46`55" e distância de 050,00m; 13-1 em linha reta com azimute de 131º24`25" e distância de 012,52m, perfazendo uma área de 2.461,00m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados);

LXV - área 65, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/059-R0, localiza-se entre o km 74+392,49m e o km 74+453,35m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Saúde, Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores de Rio Claro Ltda. - UNICRED Rio Claro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=227690,0702 e Y=499439,6430, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 314º47`22" e distância de 267,47m; 2-3 em linha reta com azimute de 095º52`54" e distância de 040,86m; 3-4 em linha reta com azimute de 102º44`02" e distância de 114,11m; 4-5 em linha reta com azimute de 104º08`52" e distância de 072,79m; 5-6 em linha reta com azimute de 171º26`29" e distância de 104,59m; 6-7 em linha reta com azimute de 228º57`26" e distância de 042,96m; 7-1 em linha reta com azimute de 238º38`25" e distância de 018,59m, perfazendo uma área de 19.946,00m² (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados);

LXVI - área 66, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/060-R0, localiza-se entre o km 74+487,17m e o km 74+500,06m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Antenor Escher, Benedita de Lourdes Escher e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=227541,2698 e Y=499625,2436, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º52`54" e distância de 040,86m; 2-3 em linha reta com azimute de 315º34`32" e distância de 033,51m; 3-4 em linha reta com azimute de 112º32`43" e distância de 069,82m; 4-1 em linha reta com azimute de 195º44`33" e distância de 001,40m, perfazendo uma área de 485,96m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros);

LXVII - área 67, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000191-049.075-606-D02/061-R0, localiza-se entre o km 74+238,63m e o km 74+462,77m da Rodovia SP-191, Município e Comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Cacilda Olimpia Isler Wicher, Wilson Wicher, Lourival Isler, Vilma Rodrigues Camargo Isler, Evaldo Francisco Isler, Fernanda Gomes Vieira Isler, Alvaro Nilton Isler, Fatima Rosangela Franco Isler, Vilson Isler, Marina Florini Isler e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=227823,2352 e Y=499635,6094, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 284º08`52" distância de 072,79m; 2-3 em linha reta com azimute de 282º44`02" distância de 114,11m;3-4 em linha reta com azimute de 015º44`33" e distância de 001,40m; 4-5 em linha reta com azimute de 103º25`51" e distância de 020,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 099º08`28" e distância de 020,00m; 6-7 em linha reta com azimute de 091º40`27" e distância de 030,00m; 7-8 em linha reta com azimute de 084º19`23" e distância de 030,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 073º44`44" e distância de 030,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 083º37`28" e distância de 050,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 082º03`13" e distância de 030,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 086º04`17" e distância de 030,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 094º12`59" e distância de 020,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 095º56`16" e distância de 024,98m; 14-15 em linha reta com azimute de 242º59`03" e distância de 079,45m; 15-1 em linha reta com azimute de 237º57`30" e distância de 035,00m, perfazendo uma área de 6.495,21m² (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.