Decreto nº 62.574/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.574, DE 10 DE MAIO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, do imóvel situado na Rua Maria Martins de Araújo, esquina com a Avenida Ademar Pólo Filho, naquele Município, contendo 1.597,00m² (um mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 7.443,69m² (sete mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.691, conforme identificado nos autos do processo SPG-19.146/14 (CC/27.987/15).
§ 1º Fica o Município autorizado a efetuar todas as intervenções necessárias visando a conclusão das obras, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive em relação aos custos.
§ 2º Após a conclusão da obra, o imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à instalação de equipamentos públicos da administração municipal.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de maio de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.