Decreto nº 62.575/2017
Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013.
DECRETO Nº 62.575, DE 10 DE MAIO DE 2017
Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 59.394 , de 1º de agosto de 2013.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 59.394 , de 1º de agosto de 2013, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga - CONDEPEFI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo - USP;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de maio de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65796/2021 de 16/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43342/1998 de 22/07/1998