Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.575/2017

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2° do Decreto n° 43.342, de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n° 59.394, de 1° de agosto de 2013.

DECRETO Nº 62.575, DE 10 DE MAIO DE 2017

Dá nova redação ao inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 59.394 , de 1º de agosto de 2013.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso VIII do artigo 2º do Decreto nº 43.342 , de 22 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 59.394 , de 1º de agosto de 2013, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga - CONDEPEFI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo - USP;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65796/2021 de 16/06/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43342/1998 de 22/07/1998