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Decreto nº 62.577/2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Catanduva, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 62.577, DE 10 DE MAIO DE 2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Catanduva, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 7.113 , de 13 de abril de 2017, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Catanduva, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7113/2017 de 13/04/2017