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Decreto nº 62.579/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 155+345m e o km157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP - 300, ...

DECRETO Nº 62.579, DE 11 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 155+345m e o km157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP - 300, Município e Comarca de Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/001-R0, nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0 e nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.667/16-SG, necessários às obras de duplicação entre o km 155+345m e o km157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP - 300, Município e Comarca de Tietê, com área total de 10.073,83m² (dez mil, setenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a area a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/001-R0, localiza-se no Km 155+700m, da Rodovia Marechal Rondon, SP 300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Zélia Giovanéti Pissinato, Sônia Maria Pissinato, José Antonio Pissinato, Sandra Massarico Pissinato e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.189,472 e E=151.424,276, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 337º22`02,38" e distância de 8,578m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 5º03`25,45"e distância de 0,926m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 108º04`18,06" e distância de 1,544m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 105º56`38,85" e distância de 22,584m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 101º46`20,05" e distância de 31,637m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 272º08`30,32" e distância de 23,031m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 276º44`13,61" e distância de 4,970m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 279º17`31,20" e distância de 19,271m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 266º16`54,68" e distância de 3,975m, perfazendo uma área de 209,99m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0, localiza-se no Km 156+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Nelson Benedito Foresto, Marcia Cristina Zamuner Foresto, Paulo Roberto Foresto, Dorli Sebastião de Grigolon Foresto, Angela Maria Marcuz Foresto, Benedita Biazoto Forlevizi Foresto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.343,243 e E=151.196,400, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 305º00`28,13" e distância de 55,668m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305º20`33,64" e distância de 41,674m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309º57`53,84" e distância de 36,757m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 315º23`13,23" e distância de 36,871m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 321º14`05,59" e distância de 39,921m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 321º19`19,95" e distância de 40,103m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 321º28`03,49" e distância de 39,368m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 321º36`22,15" e distância de 22,656m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 319º48`34,74" e distância de 5,207m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 321º30`36,31" e distância de 8,890m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 321º55`52,73" e distância de 4,994m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 320º56`52,72" e distância de 36,065m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 322º04`16,93" e distância de 42,603m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 322º52`03,64" e distância de 41,383m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 326º22`05,02" e distância de 39,447m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 330º22`50,30" e distância de 37,786m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 332º15`01,57" e distância de 35,760m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 332º06`23,00" e distância de 42,658m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 331º41`35,13" e distância de 39,612m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 331º36`26,10" e distância de 40,537m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 331º59`08,67" e distância de 42,149m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 343º16`46,95" e distância de 2,634m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 324º21`42,11" e distância de 5,428 m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 69º20`30,30" e distância de 1,420m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 152º23`15,16" e distância de 38,038m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 152º11`23,61" e distância de 69,486m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 150º49`02,19" e distância de 65,905m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 148º41`00,61" e distância de 43,554m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 149º17`23,93" e distância de 42,308m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 149º11`47,77" e distância de 15,870m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 142º51`45,75" e distância de 48,628m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 139º06`03,26" e distância de 38,534m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 141º34`45,62" e distância de 11,289m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 142º06`30,62" e distância de 40,082m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 143º25`39,68" e distância de 30,116m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 144º25`12,97" e distância de 18,753m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 142º16`55,58" e distância de 39,817m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 141º53`56,33" e distância de 30,344m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 141º06`38,01" e distância de 20,274m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 138º59`18,00" e distância de 25,821m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 135º11`36,00" e distância de 26,709m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 130º07`36,66" e distância de 33,821m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 125º57`59,48" e distância de 49,558m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 127º03`54,41" e distância de 23,521m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 115º14`57,96" e distância de 13,023m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 123º48`07,65" e distância de 14,649m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 253º43`42,90" e distância de 2,800m; segmento 48-1 em linha reta com azimute 281º46`11,49" e distância de 1,490m, perfazendo uma área de 1.914,08m² (um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e oito decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/002-R0, localiza-se no Km 156+850m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Nelson Benedito Foresto, Marcia Cristina Zamuner Foresto, Paulo Roberto Foresto, Dorli Sebastião de Grigolon Foresto, Angela Maria Marcuz Foresto, Benedita Biazoto Forlevizi Foresto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=249.919,324 e E=150.749,319, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 343º03`24,57" e distância de 4,383m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 330º31`55,83" e distância de 2,878m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 330º31` 52,42" e distância de 20,905m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 331º50`07,33" e distância de 42,536m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 331º54`43,38" e distância de 79,712m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 332º26`04,43" e distância de 19,875m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 331º17`05,26" e distância de 12,673m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 331º40`21,38" e distância de 6,672m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 332º22`58,11" e distância de 39,794m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 331º36`11,24" e distância de 39,612m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 332º14`43,73" e distância de 41,064m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 331º42`25,57" e distância de 38,568m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 332º20`48,75" e distância de 41,240m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 333º39`58,47" e distância de 37,511m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 336º51`54,10" e distância de 38,647m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 340º07`50,72" e distância de 39,754m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 339º43`46,84" e distância de 42,218m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 339º43`59,04" e distância de 37,446m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 339º32`46,49" e distância de 38,771m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 339º44`10,72" e distância de 45,603m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 338º41`56,02" e distância de 7,018m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 340º14`31,04" e distância de 29,104m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 340º08`07,96" e distância de 33,740m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 340º32`16,53" e distância de 15,515m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 23º12`29,14" e distância de 32,220m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 23º47`27,19" e distância de 40,322m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 25º02`53,76" e distância de 9,444m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 24º13`14,23" e distância de 16,166m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 164º36`06,81" e distância de 10,975m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 151º24`50,81" e distância de 21,437m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 165º30`06,66" e distância de 17,455m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 191º56`36,74" e distância de 23,319m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 208º21`19,04" e distância de 38,405m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 176º30`29,29" e distância de 33,100m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 158º51`06,91" e distância de 30,187m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 164º19`54,90" e distância de 45,973m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 169º23`30,76" e distância de 47,847m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 161º44`43,02" e distância de 45,570m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 159º46`43,00" e distância de 61,404m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 157º45`37,67" e distância de 57,821m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 159º37`03,23" e distância de 25,440m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 153º13`53,01" e distância de 36,568m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 138º43`54,23" e distância de 5,001m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 148º16`53,28" e distância de 10,068m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 176º29`30,18" e distância de 5,331m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 150º45`05,42" e distância de 30,177m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 151º40`05,35" e distância de 32,063m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 152º19` 00,97" e distância de 32,049m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 152º33`16,58" e distância de 72,664m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 151º15`08,07" e distância de 37,635m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 151º23`00,50" e distância de 44,011m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 151º27`38,31" e distância de 48,240m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 152º23`15,27" e distância de 32,565m; segmento 54-1 em linha reta com azimute 249º20`30,30" e distância de 1,420m, perfazendo uma área de 7.260,50m² (sete mil, duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0, localiza-se no Km 157+350m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Orlando Stievano Filho, Osmar Ruy Stievano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=250.687,609 e E=150.267,887, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 274º41`53,66" e distância de 2,655m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 287º56`55,40" e distância de 24,766m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 287º38`54,13" e distância de 10,322m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 281º24`27,87" e distância de 6,801m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 280º28`14,28" e distância de 32,457m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 276º47`27,98" e distância de 4,947m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 5º00`49,59" e distância de 5,124m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 99º14`31,60" e distância de 81,686m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 189º47`39,66" e distância de 8,820m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 180º57`06,47" e distância de 2,101m, perfazendo uma área de 555,26m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000300-155.158-613-D03/003-R0, localiza-se no Km 157+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a N.P.A. Empreendimentos Imobiliários Ltda, José Roberto de Arruda, Janete Maria Pereira de Arruda Ruy Negrão, Itala Maria Biagioni Negrão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=250.706,417 e E=150.188,349, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 276º47`26,09" e distância de 34,080m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 278º46`31,35" e distância de 14,852m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 91º23`37,17" e distância de 48,981m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 185º00`49,59" e distância de 5,124m, perfazendo uma área de 134,00m² (cento e trinta e quatro metros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.