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Decreto nº 62.581/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rinópolis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.581, DE 11 DE MAIO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rinópolis, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Rinópolis, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.202 , de 22 de dezembro de 1992, o terreno consistente em Área Institucional do Loteamento "Jardim Boa Vista", localizado na Rua Carlos Gomes, nº 750, Centro, naquele Município, com 487,00m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.404, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/10-2919/90-PGE (SG-263.252/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação visando à regularização da ocupação da EE "Profª Amália Valentina Marsiglia Rino".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1202/1992 de 22/12/1992