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Decreto nº 62.582/2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação do km 45,25m ao km 74,00m da SP-250, Rodovia Bunjiro Nakao, ...

DECRETO Nº 62.582, DE 12 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação do km 45,25m ao km 74,00m da SP-250, Rodovia Bunjiro Nakao, localizadas nos Municípios de Vargem Grande Paulista, Cotia e Ibiúna, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de duplicação do km 45,25m ao km 74,00m, da SP-250, Rodovia Bunjiro Nakao, devidamente caracterizadas nos cadastros de nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/001 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/003, nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/005 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/013, nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/015 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/074, nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/076 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/092, nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/094 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/101, nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/103 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/105 nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/108 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/161, e nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/163 ao nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/179, bem como suas respectivas plantas, constantes no Pro-cesso 276.897/01/DER/2016-SLT, com área total de 320.300,55m² (trezentos e vinte mil, trezentos metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadra-dos), localizados nos Municípios de Vargem Grande Paulista, Cotia e Ibiúna, na seguinte conformidade:

I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 265+6,81m e 271+10,19m, Município e Comarca de Cotia, com 854,06m² (oito-centos e cinquenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383.516,507 e E=289.972,549 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 98º2`59" e distância de 5,75m; 2-3 com azimute de 159º27`52" e distância de 26,52m; 3-4 com azimute de 169º49`31" e distância de 3,60m; 4-5 com azimute de 150º30`59" e distância de 6,28m; 5-6 com azimute de 179º42`18" e distância de 6,26m; 6-7 com azimute de 149º2`36" e distância de 7,74m; 7-8 com azimute de 166º39`59" e distância de 6,23m; 8-9 com azimute de 159º38`16" e distância de 34,83m; 9-10 com azimute de 170º32`24" e distância de 28,44m; 10-11 com azimute de 234º31`34" e distância de 5,48m; 11-1 com azimute de 342º44`38" e distância de 123,04m;

II - área "B", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 20+7,44m e 21+6,13m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 324,03m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e três decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7387606.643 e E=292196.960 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 217º14`18" e distância de 18,73m; 2-3 com azimute de 297º2`31" e distância de 32,32m; 3-4 com azimute de 26º38`15" e distância de 4,09m; 4-5 com azimute de 106º19`37" e distância de 21,77m; 5-6 com azimute de 56º41`9" e distância de 9,39m; 6-1 com azimute de 104º30`10" e distância de 9,86m;

III - área "C":

a) área "C1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 21+6,13m e 22+5,02m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 391,58m² (trezentos e noventa e um metros quadrados cinquenta e oito decímetro quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7387591.572 e E=292185.838 e pelos seguimentos 1-2 com azimute de 217º14`18" e distância de 18,90m; 2-3 com azimute de 307º14`18" e distância de 9,75m; 3-4 com azimute de 340º56`38" e distância de 10,72m; 4-5 com azimute de 314º33`12" e distância de 12,18m; 5-6 com azimu-te de 26º38`15" e distância de 5,78m; 6-1 com azimute de 117º2`31" e distância de 32,32m;

b) área "C2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 28+9,00m e 42+0,53m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 2.275,28m² (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7387470.793 e E=292105.833 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 208º41`6" e distância de 271,53m; 2-3 com azimute de 299º15`29" e distância de 5,30m; 3-4 com azimute de 24º28`32" e distância de 37,86m; 4-5 com azimute de 29º29`57" e distância de 51,01m; 5-6 com azimute de 29º35`22" e distância de 18,51m; 6-7 com azimute de 16º53`2" e distância de 5,31m; 7-8 com azimute de 27º31`54" e distância de 87,75m; 8-9 com azimute de 25º42`26" e distância de 20,67m; 9-10 com azimute de 33º28`39" e distância de 50,81m; 10-1 com azimute de 118º41`6" e distância de 6,74m;

IV - área "D", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 50+10,31m e 50+18,54m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 164,50m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7387080.671 e E=291899.528 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 208º41`6" e distância de 8,23m; 2-3 com azimute de 299º35`16" e distância de 25,90m; 3-4 com azimute de 25º35`36" e distância de 11,76m; 4-5 com azimute de 101º3`12" e distância de 17,52m; 5-1 com azimute de 118º41`6" e distância de 9,33m;

V - área "E", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 51+7,76m e 51+13,03m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca Coti-a, com 122,66m² (cento e vinte e dois metros quadrados e sessenta e seis de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7387065.248 e E=291891.372 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 207º52`15" e distância de 5,27m; 2-3 com azimute de 300º40`12" e distância de 25,19m; 3-4 com azimute de 24º46`45" e distância de 4,45m; 4-1 com azimute de 118º46`25" e distância de 25,40m;

VI - área "F", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 87+0,25m e 103+4,03m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 2.378,54m² (dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa defini-das pelo vértice 1 de coordenadas N=7386464.636 e E=291514.578 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 216º14`51" e distância de 119,75m; 2-3 com azimute de 215º47`14" e distância de 94,33m; 3-4 com azimute de 224º44`13" e distância de 13,57m; 4-5 com azimute de 233º38`11" e distância de 12,75m; 5-6 com azimute de 242º53`52" e distância de 23,83m; 6-7 com azimute de 245º55`18" e distância de 51,58m; 7-8 com azimute de 319º56`41" e distância de 8,11m; 8-9 com azimute de 60º40`26" e distância de 7,01m; 9-10 com azi-mute de 75º35`45" e distância de 20,47m; 10-11 com azimute de 63º28`11" e distância de 50,10m; 11-12 com azimute de 51º24`16" e distância de 23,41m; 12-13 com azimute de 31º56`7" e distância de 10,46m; 13-14 com azimute de 344º18`14" e distância de 16,94m; 14-15 com azimute de 33º34`10" e distância de 5,95m; 15-16 com azimute de 109º18`31" e distância de 11,71m; 16-17 com azimute de 34º22`56" e distância de 28,63 m; 17-18 com azimute de 39º3`45" e distância de 35,82 m; 18-19 com azimute de 35º24`3" e distância de 40,34 m; 19-20 com azimute de 40º57`23" e distância de 19,57 m; 20-21 com azimute de 35º13`4" e distância de 19,72 m; 21-22 com azimute de 28º49`6" e distância de 19,40m; 22-23 com azimute de 23º42`56" e distância de 21,05m; 23-1 com a-zimute de 124º30`22" e distância de 13,13m;

VII - área "G", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/008, localiza-se entre as es-tacas 109+17,57m e 111+15,05m, Município de Vargem Grande Paulista, Co-marca de Cotia, com 691,15m² (seiscentos e noventa e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7386177,975 e E=291179,059 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215º5`21" e distância de 42,44m; 2-3 com desenvolvimento de 13,39m e raio de 11,77m; 3-4 com azimute de 290º48`56" e distância de 7,62m; 4-5 com azimute 37º0`36" e distância de 17,67m; 5-6 com azimute 44º20`21" e distância de 33,27m; 6-1 com azimute 111º30`59" e distância de 10,97m;

VIII - área "H", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/009, localiza-se entre as es-tacas 113+3,76m e 117+4,58m, Município de Vargem Grande Paulista, Comar-ca de Cotia, com 1.916,83m² (um mil, novecentos e dezesseis metros quadra-dos e oitenta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa defini-das pelo vértice 1 de coordenadas N=7386117.178 e E=291142.475 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 204º50`54" e distância de 80,82m; 2-3 com de-senvolvimento de 13,39m e raio de 16,00m; 3-4 com azimute de 195º50`31" e distância de 2,36m; 4-5 com azimute de 12º44`40" e distância de 28,39m; 5-6 com azimute de 16º2`24" e distância de 18,05m; 6-7 com azimute de 21º20`31" e distância de 19,05m; 7-8 com azimute de 24º17`2" e distância de 20,18m; 8-9 com azimute de 32º3`42" e distância de 17,20m; 9-10 com azimute de 110º33`58" e distância de 11,96m; 10-1 com desenvolvimento de 15,30m e raio de 15,00m;

IX - área "I":

a) área "I1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 126+17,68m e 168+2,61m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca Cotia, com 8.655,81m² (oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadra-dos e oitenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa defini-das pelo vértice 1 de coordenadas N=7385903.113 e E=290994.220 e pelos segmentos 1-2 com azimute 234º53`53" e distância 115,15m; 2-3 com azimute 236º13`33" e distância 260,53m; 3-4 com azimute 235º56`14" e distância 10,71m; 4-5 com azimute de 234º38`7" e distância de 7,68m; 5-6 com azimute 232º37`44" e distância 7,87m; 6-7 com azimute 228º18`4" e distância 16,79m; 7-8 com azimute 222º32`5" e distância 16,79m; 8-9 com azimute 216º16`15" e distância 26,25m; 9-10 com azimute 214º36`36" e distância 368,42m; 10-11 com azimute 287º46`21" e distância 12,09 m; 11-12 com azimute 35º48`45" e distância 26,24 m; 12-13 com azimute 36º53`43" e distância 20,02 m; 13-14 com azimute 34º36`15" e distância 60,22m; 14-15 com azimute 39º24`6" e dis-tância 20,07m; 15-16 com azimute 35º43`48" e distância 39,55m; 16-17 com azimute 34º21`16" e distância 38,61m; 17-18 com azimute 304º36`39" e distân-cia 4,44m; 18-19 com azimute 34º36`39" e distância de 14,55m; 19-20 com a-zimute 124º36`39" e distância de 4,29m; 20-21 com azimute 33º45`47" e dis-tância de 26,60m; 21-22 com azimute 35º50`19" e distância 20,42m; 22-23 com azimute 41º13`44" e distância 19,69m; 23-24 com azimute 32º7`10" e distância de 45,11m; 24-25 com azimute 34º41`49" e distância de 53,89m; 25-26 com azimute 38º41`52" e distância de 14,81m; 26-27 com azimute 47º15`48" e distância de 33,92m; 27-28 com azimute 50º56`2" e distância de 28,61m; 28-29 com azimute 52º14`36" e distância 20,11m; 29-30 com azimute 53º30`5" e dis-tância 20,26m; 30-31 com azimute 56º25`37" e distância 20,03m; 31-32 com azimute 54º9`27" e distância 46,95m; 32-33 com azimute 49º43`10" e distância 32,45m; 33-34 com azimute 52º33`49" e distância 9,56m; 34-35 com azimute 323º24`13" e distância de 4,27m; 35-36 com azimute 53º24`13" e distância de 14,55m; 36-37 com azimute 143º24`13" e distância 4,06m; 37-38 com azimute 52º33`49" e distância 27,96m; 38-39 com azimute 59º22`19" e distância 50,70m; 39-40 com azimute 66º0`40" e distância de 39,82m; 40-41 com azimute 59º34`42" e distância de 26,49m; 41-42 com azimute 54º53`53" e distância 63,09m; 42-43 com azimute 31º27`37" e distância de 7,18m; 43-44 com azimute 344º35`3" e distância de 7,18m; 44-45 com azimute 35º19`38" e distância 6,63m; 45-46 com azimute 129º46`6" e distância 7,88m; 46-47 com azimute 174º6`42" e distância 9,07m; 47-1 com azimute 215º59`9" e distância 10,08m;

b) área "I2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 168+11,10m e 193+11,01m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 3.796,89m² (três mil, setecentos e noventa e seis metros qua-drados e oitenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385313.669 e E=290416.889 e pelos segmentos 1-2 com azimute 214º36`36" e distância 128,21m; 2-3 com azimute 213º51`45" e distância 18,00m; 3-4 com azimute 207º48`24" e distância 27,84m; 4-5 com azimute 199º19`19" e distância 16,30m; 5-6 com azimute 192º56`14" e distância 16,30m; 6-7 com azimute 186º33`10" e distância 16,30m; 7-8 com azimute 180º54`25" e distância 20,30m; 8-9 com azimute 178º53`43"e distância de 265,91m; 9-10 com azimute 269º9`14" e distância 5,43m; 10-11 com azimute de 358º43`33" e distância 190,93m; 11-12 com azimute de 359º28`19" e distância 50,69m; 12-13 com azimute de 267º25`34" e distância 4,21m; 13-14 com azimute de 358º53`39" e distância 12,85m; 14-15 com azimute de 88º53`39" e distância 3,83m; 15-16 com azimute de 357º11`55" e distância 29,20m; 16-17 com azimute de 311º24`47" e distância 11,24m; 17-18 com azimute de 41º24`47" e distância 15,61m; 18-19 com azimute de 11º52`43" e distância 13,96m; 19-20 com azimute de 20º28`10" e distância 23,81m; 20-21 com azimute de 27º36`43" e distância 19,13m; 21-22 com azimute de 34º40`10" e distância 43,63m; 22-23 com azimute de 29º1`20" e distância 61,37m; 23-24 com azimute de 33º10`53" e distância 14,23m; 24-25 com azimute de 304º36`39" e distância 3,16m; 25-26 com azimute de 36º18`48" e distância 24,84m; 26-27 com azimute de 331º9`29" e distância 6,21m; 27-28 com azimute de 69º27`33" e distância 5,69m; 28-1 com azimute de 115º51`43" e distância 17,05m;

X - área "J", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 193+11,01m e 202+10,99m, Município e Comarca de Cotia, com 1.005,60m² (um mil, cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), tendo su-as linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7384832.778 e E=290321.791 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 178º53`44" e distância 179,20m; 2-3 com azimute de 269º9`14" e distância 5,85m; 3-4 com azimute de 359º2`33" e distância 178,93m; 4-1 com azimute de 89º9`14" e distância 5,43m;

XI - área "K", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/012, localiza-se entre as estacas 208+12,37m e 251+10,21m, Município e Comarca de Cotia, com 18.948,65m² (dezoito mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e cin-co decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7384532.365 e E=290331.859 e pelos segmentos 1-2 com azimute 178º4`50" e distância de 190,57m; 2-3 com azimute 180º2`16" e distân-cia de 28,43m; 3-4 com azimute 189º32`56" e distância de 26,18m; 4-5 com azimute de 200º49`51" e distância de 19,15m; 5-6 com azimute 207º29`57" e distância de 17,80m; 6-7 com azimute 210º6`6" e distância de 311,53m; 7-8 com azimute 207º7`49" e distância de 119,87m; 8-9 com azimute 212º12`17" e distância de 14,48m; 9-10 com azimute 222º38`55" e distância de 17,99m; 10-11 com azimute 233º15`55" e distância de 9,82m; 11-12 com azimute 237º50`28" e distância de 11,99m; 12-13 com azimute 240º17`31" e distância de 18,11m; 13-14 com azimute 242º27`57" e distância de 68,45m; 14-15 com azimute 349º14`39" e distância de 3,63m; 15-16 com azimute 10º24`41" e dis-tância de 3,28m; 16-17 com azimute 30º12`1" e distância de 4,79m; 17-18 com azimute 43º3`56" e distância de 2,92m; 18-19 com azimute 53º55`19" e distân-cia de 5,54m; 19-20 com azimute 58º56`5" e distância de 22,70m; 20-21 com azimute 68º22`31" e distância de 2,92m; 21-22 com azimute 78º2`25" e distân-cia de 7,59m; 22-23 com azimute 62º10`11"e distância de 2,93m; 23-24 com azimute 45º32`57" e distância de 2,64m; 24-25 com azimute 18º38`51" e dis-tância de 2,35m; 25-26 com azimute 30º46`57" e distância de 7,64m; 26-27 com azimute 54º32`59" e distância de 19,15m; 27-28 com azimute 42º32`53" e distância de 15,14m; 28-29 com azimute 119º5`22" e distância de 4,43m; 29-30 com azimute 31º57`21" e distância de 21,91m; 30-31 com azimute 18º6`59" e distância de 21,91m; 31-32 com azimute 15º6`4" e distância de 32,78m; 32-33 com azimute 19º49`52" e distância de 32,78m; 33-34 com azimute 19º21`14" e distância de 25,19m; 34-35 com azimute 29º20`15" e distância de 25,19m; 35-36 com azimute 103º56`24" e distância de 4,56m; 36-37 com azimute 29º4`45" e distância de 26,28m; 37-38 com azimute 33º30`34" e distância de 25,82m; 38-39 com azimute 33º46`8" e distância de 55,38m; 39-40 com azimute 19º14`13" e distância de 10,81m; 40-41 com azimute 30º45`14" e distância de 59,86m; 41-42 com azimute 310º57`15" e distância de 5,17m; 42-43 com azimute 40º57`15" e distância de 12,85m; 43-44 com azimute 130º57`15" e distância de 4,66m; 44-45 com azimute 46º19`0" e distância de 26,45m; 45-46 com azimute 52º55`55" e distância de 26,45m; 46-47 com azimute 48º7`58" e distância de 18,28m; 47-48 com azimute 38º57`56" e distância de 18,28m. 48-49 com azimute 0º38`50" e distância de 8,52m; 49-50 com azimute 30º8`34" e distância de 10,85m; 50-51 com azimute 120º8`34" e distância de 4,88m; 51-52 com azimute de 31º59`51" e distância de 11,97m; 52-53 com azimute 25º4`26" e distância de 36,46m; 53-54 com azimute 7º15`5" e distância de 36,46m; 54-55 com azimute 268º25`26" e distância de 4,83m; 55-56 com azimute 358º25`26" e distância de 14,55m; 56-57 com azimute 88º25`26" e distância de 4,31m; 57-58 com azimute 0º28`44" e distância de 36,96m; 58-59 com azimute 358º3`49" e distância de 69,56m; 59-60 com azimute 356º48`50" e distância de 14,36m; 60-61 com azimute 320º38`35" e distância de 13,45m; 61-62 com azimute 50º38`35" e distância de 9,83m; 62-63 com azimute 357º22`36" e distância de 36,38m; 63-64 com azimute 331º53`47" e distância de 11,99m; 64-1com azimute 62º53`37" e distância de 13,12m;

XII - área "L", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/013, localiza-se entre as estacas 261+11,70m e 274+11,31m, Município e Comarca de Cotia, com 2.598,33m² (dois mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e três decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7383589.68 e E=289940.55 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 190º5`25" e distância 14,75m; 2-3 com azimute de 158º7`9" e distância 14,58m; 3-4 com azimute de 180º12`29" e distância 14,39m; 4-5 com azimute de 175º28`43" e distância 13,51m; 5-6 com azimute de 170º41`20" e distância 14,75m; 6-7 com azimute de 162º55`49" e distância 109,90 m; 7-8 com azimute de 162º52`57" e distância 20,03 m; 8-9 com azimute de 167º19`25" e distância 25,74 m; 9-10 com azimute de 178º7`37" e distância 6,18m; 10-11 com azimute de 185º10`43" e distância 7,29m; 11-12 com azimute de 192º39`28" e distância 7,58m; 12-13 com azimute de 200º48`21" e distância 6,72 m; 13-14 com azimu-te de 304º10`22" e distância 10,22 m; 14-15 com azimute de 41º49`26" e dis-tância 5,59 m; 15-16 com azimute de 113º11`36" e distância 2,12 m; 16-17 com azimute de 15º24`27" e distância 4,92m; 17-18 com azimute de 6º25`24" e dis-tância 8,41 m; 18-19 com azimute de 346º40`31" e distância 9,67 m; 19-20 com azimute de 338º27`22" e distância 23,64m; 20-21 com azimute de 341º31`10" e distância 56,64m; 21-22 com azimute de 346º35`35" e distância 40,10m; 22-23 com azimute de 343º0`43" e distância 46,87 m; 23-24 com azimute de 351º56`9" e distância 31,76m; 24-25 com azimute de 2º22`10" e distância 21,03m; 25-26 com azimute de 73º21`47" e distância 18,28m;

XIII - área "M", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/015, localiza-se entre as es-tacas 275+11,00m e 282+4,89m, Município e Comarca de Cotia, com 1.131,88m² (um mil, cento e trinta e um metros quadrados e oitenta e oito de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383328.139 e E=289974.449 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 225º5`35" e distância de 14,50m; 2-3 com azimute de 232º20`6" e distância de 15,10m; 3-4 com azimute de 233º18`47" e distância de 55,82m; 4-5 com azimute de 235º5`39 e distância de 20,10m; 5-6 com azimute de 239º19`42" e distância de 22,39m; 6-7 com azimute de 323º19`38 e distância de 9,03m; 7-8 com azimute de 60º59`10" e distância de 42,80m; 8-9 com azimute de 56º53`59" e distância de 13,48m; 9-10 com azimute de 48º12`53" e distância de 21,08m; 10-11 com azimute de 351º42`32" e distância de 4,32m; 11-12 com azimute de 53º18`1" e distância de 12,85m; 12-13 com azimute de 143º18`1" e distância de 3,54m; 13-14 com azimute de 52º16`13" e distância de 21,29m; 14-15 com azimute de 346º59`24" e distância de 27,83m; 15-16 com azimute de 58º34`53" e distância de 1,80m; 16-1 com azimute de 140º13`42" e distância de 31,01m;

XIV - área "N":

a) área "N1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/016, localiza-se entre as estacas 290+14,42m e 297+7,83m, Município e Comarca de Cotia, com 893,47m² (oito-centos e noventa e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383187.899 e E=289717.357 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 248º32`18" e distância de 133,41m; 2-3 com azimute de 319º14`28" e distância de 6,95m; 3-4 com azimute de 77º36`23 e distância de 5,07m; 4-5 com azimute de 67º43`39" e distância de 126,65m; 5-6 com azimute de 338º32`18" e distân-cia de 3,74m; 6-7 com azimute de 68º32`18" e distância de 0,90m; 7-1 com a-zimute de 142º54`6" e distância de 11,71m;

b) área "N2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/016, localiza-se entre as estacas 290+1,81m e 290+14,42m, Município e Comarca de Cotia, com 140,37m² (cen-to e quarenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383192.513 e E=289729.094 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 248º32`18" e distância de 12,61m; 2-3 com azimute de 1 322º54`6" e distância de 11,71m; 3-4 com azimute de 68º32`18 e distância de 12,48m; 4-1 com azimute de 142º16`11" e distância de 11,75;

XV - área "O", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/017, localiza-se entre as estacas 297+7,83m e 304+3,63m, Município e Comarca de Cotia, com 1.049,81m² (um mil, quarenta e nove metros quadrados e oitenta e um decíme-tros quadrados), temo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7383139.078 e E=289593.201 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 248º23`4" e distância 74,39m; 2-3 com desenvolvimento 54,93m e raio 319,68m; 3-4 com azimute de 256º41`51" e distância de 4,09m; 4-5 com azimu-te de 316º48`30" e distância 7,07m; 5-6 com azimute de 81º19`10" e distância de 6,71m; 6-7 com azimute de 70º22`46" e distância de 127,09m; 7-1 com azi-mute de 139º14`28" e distância 6,95m;

XVI - área "P", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/018, localiza-se entre as estacas 305+1,55m e 307+8,05m, Município e Comarca de Cotia, com 565,07m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7383091.944 e E=289449.977 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 258º25`31" e distância 46,50m; 2-3 com azimute de 351º4`44" e distância 12,72m; 3-4 com azimute de 82º18`8" e distância de 52,72m; 4-5 com azimute de 143º59`49" e distância 3,55m; 5-1 com azimute de 222º32`30" e distância 10,07m;

XVII - área "Q", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/019, localiza-se entre as estacas 307+15,30m e 350+1,02m, Município e Comarca de Cotia, com 11.783,13m² (onze mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383081.126 e E=289397.333 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 259º12`8" e distância de 101,44 m; 2-3 com azimute de 255º23`39" e distância de 64,77 m; 3-4 com azimute de 244º3`7" e distância de 64,77 m; 4-5 com azimute de 240º36`38" e distância de 619,41 m; 5-6 com azimute de 352º18`25" e distância de 7,62m; 6-7 com azimute de 58º23`14" e distância de 38,21 m; 7-8 com azimute de 60º27`56" e distância de 140,75 m; 8-9 com azi-mute de 330º36`51" e distância de 4,07 m; 9-10 com azimute de 60º36`51" e distância de 14,55 m; 10-11 com azimute de 150º36`51" e distância de 4,03 m; 11-12 com azimute de 60º6`36" e distância de 137,33m; 12-13 com azimute de 49º27`16" e distância de 40,16 m; 13-14 com azimute de 52º58`21" e distância de 40,16 m; 14-15 com azimute de 59º37`26" e distância de 101,19 m; 15-16 com azimute de 63º18`52" e distância de 102,27 m; 16-17 com azimute de 70º19`21" e distância de 38,73 m; 17-18 com azimute de 335º53`3" e distância de 3,05 m; 18-19 com azimute de 65º53`3" e distância de 12,85 m; 19-20 com azimute de 155º53`3" e distância de 4,29 m; 20-21 com azimute de 75º47`2" e distância de 25,51m; 21-22 com azimute de 80º43`10" e distância de 25,51 m; 22-23 com azimute de 74º54`17" e distância de 16,23 m. 23-24 com azimute de 79º18`22" e distância de 16,23 m; 24-25 com azimute de 78º26`47" e distância de 85,59m; 25-26 com azimute de 27º35`43" e distância de 21,02 m; 26-27 com azimute de 87º16`29" e distância de 6,31 m; 27-28 com azimute de 172º11`11" e distância de 23,38m;

XVIII - área "R":

a) área "R1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 350+1,02m e 353+18,17m, Município e Comarca de Cotia, com 493,33m² (qua-trocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382702.713 e E=288642.380 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 239º50`0" e distância de 77,16 m; 2-3 com azimute de 329º23`31" e distância de 5,17 m; 3-4 com azimute de 59º23`31" e distância de 39,61 m; 4-5 com azi-mute de 51º44`6" e distância de 19,06 m; 5-6 com azimute de 62º41`54" e dis-tância de 21,56 m; 6-1 com azimute de 171º29`34" e distância de 7,62 m;

b) área "R2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 356+16,47m e 357+13,19m, Município e Comarca de Cotia, com 133,27m² (cento e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382634.686 e E=288525.247 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 239º20`45" e distância de 16,71m; 2-3 com azimute de 335º30`55" e distância de 10,26m; 3-4 com azimute de 64º56`34" e distância de 8,76m; 4-5 com azi-mute de 124º43`41" e distância de 3,85m; 5-6 com azimute de 71º11`12" e dis-tância de 6,38m; 6-1 com azimute de 161º11`12" e distância de 4,64m;

c) área "R3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 357+19,57m e 372+0,30m, Município e Comarca de Cotia, com 4.246,93m² (quatro mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e três de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382622.940 e E=288505.354 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 239º38`12" e distância de 89,95m; 2-3 com azimute de 238º27`48" e distância de 21,38m; 3-4 com azimute de 232º41`8" e distância de 17,35m; 4-5 com azimute de 222º49`37" e distância de 22,12m; 5-6 com azimute de 211º8`41" e distância de 16,75m; 6-7 com azimute de 204º59`20 e distância de 21,37m; 7-8 com azimute de 201º59`0" e distância de 71,26m; 8-9 com azimute de 217º30`49" e distância de 24,16m; 9-10 com azimute de 313º0`41" e distân-cia de 23,82m; 10-11 com azimute de 47º51`0" e distância de 6,56m; 11-12 com azimute de 115º20`24" e distância de 10,61m; 12-13 com azimute de 40º57`20" e distância de 16,66m; 13-14 com azimute de 18º40`17" e distância de 66,02m; 14-15 com azimute de 30º21`24" e distância de 21,31m; 15-16 com azimute de 37º53`41" e distância de 23,27m; 16-17 com azimute de 21º20`20" e distância de 29,42m; 17-18 com azimute de 53º46`12" e distância de 46,73m; 18-19 com azimute de 78º50`38" e distância de 28,60m; 19-20 com azimute de 67º38`42" e distância de 34,44m; 20-21 com azimute de 59º20`24" e distância de 21,41m; 21-1 com azimute de 164º17`21" e distância de 10,63m;

XIX - área "S":

a) área "S1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/021, localiza-se entre as estacas 372+0,30m e 383+8,55m, Município e Comarca de Cotia, com 1.772,86m² (um mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382420.613 e E=288321.600 e pelos segmentos 1-2 com azimute 224º59`26" e distância de 7,84m; 2-3 com azimute 237º38`39" e distância de 17,97m; 3-4 com azimute de 241º37`34" e distância de 198,49m; 4-5 com azi-mute de 331º38`29" e distância de 5,57m; 5-6 com azimute de 59º16`10" e dis-tância de 48,51m; 6-7 com azimute de 63º38`8" e distância de 60,00m; 7-8 com azimute de 57º32`40" e distância de 44,52m; 8-9 com azimute de 60º57`23" e distância de 54,22m; 9-10 com azimute de 5º53`27" e distância de 8,95m; 10-11 com azimute de 332º57`32" e distância de 8,00m; 11-12 com azimute de 48º39`51" e distância de 4,62m; 12-1 com azimute de 133º49`33" e distância de 23,82m;

b) área "S2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/021, localiza-se entre as estacas 385+17,21m e 386+19,45m, Município e Comarca de Cotia, com 142,05m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382284.988 e E=288084.976 e pelos segmentos 1-2 com azimute 241º38`29" e distância de 22,22m; 2-3 com azimute 1º38`19" e distância de 7,30m; 3-4 com azimute de 62º17`7" e distância de 23,00m; 4-1 com azimute de 190º40`10" e distância de 7,80m;

XX - área "T", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/022, localiza-se entre as es-tacas 386+19,45m e 390+18,85m, Município e Comarca de Cotia, com 535,12m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382274.159 e E=288065.578 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 241º38`29" e distância de 79,40m; 2-3 com azimute de 5º14`11" e distância de 8,65m; 3-4 com azimute de 62º17`7" e distância de 78,27m; 4-1 com azimute de 181º38`19" e distância de 7,30m;

XXI - área "U", área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/023, localiza-se entre as estacas 404+16,68m e 414+14,65m, Município e Comarca de Cotia, com 2.428,23m² (dois mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382193.344 e E=287729.810 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 263º24`39" e distância de 197,65m; 2-3 com azimute de 12º35`53" e distân-cia de 12,13m; 3-4 com azimute de 83º12`49" e distância de 6,15m; 4-5 com azimute de 353º36`36" e distância de 4,33m; 5-6 com azimute de 83º36`36" e distância de 12,85m; 6-7 com azimute de 173º36`36" e distância de 4,24m; 7-8 com azimute de 83º12`49" e distância de 57,08m; 8-9 com azimute de 353º36`36" e distância de 4,25m; 9-10 com azimute de 83º36`36" e distância de 9,49m; 10-11 com azimute de 120º2`18" e distância de 6,98m; 11-12 com azi-mute de 83º12`49" e distância de 105,05m; 12-1 com azimute de 185º25`41" e distância de 12,40m;

XXII - área "V":

a) área "V1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/024, localiza-se entre as estacas 414+16,23m e 420+17,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.338,77m² (um mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382167.96 e E=287532.20 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 263º59`17" e distância de 121,17m; 2-3 com azimute de 286º34`1" e distância de 4,21m; 3-4 com azimute de 316º22`13" e distância de 4,21m; 4-5 com azi-mute de 346º10`26" e distância de 4,21m; 5-6 com azimute de 83º4`43" e dis-tância de 11,90m; 6-7 com azimute de 354º14`39" e distância de 3,93m; 7-8 com azimute de 84º14`39" e distância de 14,55m; 8-9 com azimute de 174º14`39" e distância de 3,67m; 9-10 com azimute de 83º4`43" e distância de 104,86m; 10-1 com azimute de 179º58`35" e distância de 11,23m;

b) área "V2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/024, localiza-se entre as estacas 422+9,86m e 428+15,84m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.250,50m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros qua-drados) tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382149.75 e E=287379.68 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 264º15`37" e distância de 125,96m; 2-3 com azimute de 324º17`31" e distância de 11,00m; 3-4 com azimute de 84º26`24" e distância de 138,73m; 4-5 com azimute de 181º53`30" e distância de 4,29m; 5-6 com azimute de 212º54`41" e distância de 4,29m; 6-1 com azimute de 243º55`51" e distância de 4,29m;

XXIII - área "W", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/025, localiza-se entre as estacas 467+14,29m e 468+8,10m, Município e Comarca de Ibiúna, com 85,77m² (oitenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382182.798 e E=286605.400 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 50º35`41" e distância de 8,66m; 2-3 com azimute de 48º0`49" e distância de 6,39m; 3-4 com azimute de 132º29`9" e distância de 5,00m; 4-5 com azimute de 222º29`9" e distância de 6,85m; 5-6 com azimute de 234º31`35" e distância de 9,33; 6-1 com azimute de 324º31`35" e distância de 5,00m;

XXIV - área "X", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/026, localiza-se entre as estacas 450+1,39m e 514+12,42m, Município e Comarca de Ibiúna, com 10.988,41m² (dez mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382329.202 e E=286912.412 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 272º8`12" e distância 13,18m; 2-3 com azimute de 269º9`26" e distancia 176,27m; 3-4 com azimute de 266º36`5" e distância de 18,87m; 4-5 com azimute de 252º48`27" e distância 18,87m; 5-6 com azimute de 239º0`49" e distância de 18,87m; 6-7 com azimute de 226º8`35" e distância de 12,87m; 7-8 com azimute de 218º20`45" e distância 12,87m; 8-9 com azimute de 216º44`13" e distância 62,95m; 9-10 com azimute de 220º47`59" e distância 18,49m; 10-11 com azimute de 226º55`19" e distância 18,49m; 11-12 com azi-mute de 233º2`40" e distância 18,49m; 12-13 com azimute de 240º54`58" e dis-tância 79,36m; 13-14 com azimute de 250º54`44" e distância 16,98m; 14-15 com azimute de 256º28`4" e distância 16,98m; 15-16 com azimute de 262º1`24" e distância 16,98m; 16-17 com azimute de 267º34`44" e distância 16,98m; 17-18 com azimute de 272º1`8" e distância 35,32m; 18-19 com azimute de 281º6`54" e distância 18,34m; 19-20 com azimute de 291º14`38" e distância 18,34m; 20-21 com azimute de 301º22`22" e distância 18,34m; 21-22 com azi-mute de 305º28`57" e distância 162,21m; 22-23 com azimute de 305º26`53" e distância 146,89m; 23-24 com azimute de 302º38`52" e distância 12,82m; 24-25 com azimute de 296º6`18" e distância 12,82m; 25-26 com azimute de 287º48`10" e distância 10,64m; 26-27 com azimute de 279º15`58" e distância 10,64m; 27-28 com azimute de 270º43`47" e distância 10,64m; 28-29 com azi-mute de 262º57`15" e distância 10,05m; 29-30 com azimute de 255º3`59" e dis-tância 10,05m; 30-31 com azimute de 247º10`42" e distância 10,05m; 31-32 com azimute de 237º40`2"e distância 13,64m; 32-33 com azimute de 228º4`55" e distância 13,64m; 33-34 com azimute de 218º29`48" e distância 13,64m; 34-35 com azimute de 213º46`31" e distância 47,71m; 35-36 com azimute de 213º33`32" e distância 82,73m; 36-37 com azimute de 213º32`30" e distância 13,60m; 37-38 com azimute de 216º11`48" e distância 13,60m; 38-39 com a-zimute de 218º51`7" e distância 13,60m; 39-40 com azimute de 221º30`25" e distância 13,60m; 40-41 com azimute de 224º9`43" e distância 13,60m; 41-42 com azimute de 226º49`1" e distância 13,60m; 42-43 com azimute de 227º33`47" e distância 25,08m; 43-44 com azimute de 32º44`37" e distância 60,78m; 44-45 com azimute de 43º18`57" e distância 16,15m; 45-46 com azi-mute de 25º49`50" e distância 22,36m; 46-47 com azimute de 40º29`41" e dis-tância 90,04m; 47-48 com azimute de 35º4`13" e distância 60,99m; 48-49 com azimute de 47º8`7" e distância 13,79m; 49-50 com azimute de 56º48`52" e dis-tância 13,79m; 50-51 com azimute de 66º29`38" e distância 13,79m; 51-52 com azimute de 76º10`23" e distância 13,79m; 52-53 com azimute de 85º51`9" e distância 13,79m; 53-54 com azimute de 95º31`55" e distância 13,79m; 54-55 com azimute de 102º59`20" e distância 26,99m; 55-56 com azimute de 126º55`15" e distância de 123,28m; 56-57 com azimute de 121º28`36" e distân-cia 39,92m; 57-58 com azimute de 129º5`34" e distância 46,27m; 58-59 com azimute de 123º21`41" e distância 134,01m; 59-60 com azimute de 106º3`44" e distância 23,23m; 60-61 com azimute de 99º0`35" e distância 23,23m; 61-62 com azimute de 91º57`27" e distância 23,23m; 62-63 com azimute de 84º54`18" e distância 23,23m; 63-64 com azimute de 77º51`9" e distância 23,23m; 64-65 com azimute de 70º48`1" e distância 23,23m; 65-66 com azimute de 59º27`5" e distância 69,77m; 66-67 com azimute de 54º23`57" e distância 22,58m; 67-68 com azimute de 42º7`4" e distância 22,58m; 68-69 com azimute de 7º15`55" e distância 9,65m; 69-70 com azimute de 37º16`41" e distância 10,96m; 70-71 com azimute de 128º5`27" e distância 3,15m; 71-72 com azimute de 38º16`41" e distância 30,75m; 72-73 com azimute de 44º52`26" e distância 51,20m; 73-74 com azimute de 55º49`46" e distância 17,35m; 74-75 com azimute de 68º27`36" e distância 17,35m; 75-76 com azimute de 81º5`26" e distância 17,35m; 76-77 com azimute de 93º43`16" e distância 17,35m; 77-78 com azimute de 95º24`3" e distância 16,97m; 78-79 com azimute de 85º11`30" e distância 61,93m; 79-80 com azimute de 90º38`37" e distância 68,83m; 80-81 com azimute de 91º0`26" e distância 16,88m; 81-82 com azimute de 94º34`3" e distância 12,39m; 82-1 com azimute de 166º32`2" e distância 7,43m;

XXV - área "Z", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/027, localiza-se entre as estacas 590+16,05m e 621+9,42m, Município e Comarca de Ibiúna, com 4.735,58m² (quatro mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e cin-quenta e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382391.888 e E=284481.445 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 267º10`23" e distância de 42,94m; 2-3 com azimute de 265º55`17" e distância de 41,65m; 3-4 com azimute de 264º58`39" e distância de 529,52m; 4-5 com azimute de 4º51`59" e distância de 8,65m; 5-6 com azimute de 83º57`4" e distância de 127,62m; 6-7 com azimute de 68º36`42" e distância de 13,19m; 7-8 com azimute de 84º36`47" e distância de 9,99m; 8-9 com azimute de 175º10`56" e distância de 5,03m; 9-10 com azimute de 88º8`51" e distância de 65,66m; 10-11 com azimute de 84º53`37" e distância de 214,91m; 11-12 com azimute de 83º33`41" e distância de 86,07m; 12-13 com azimute de 355º10`56" e distância de 3,72m; 13-14 com azimute de 85º10`56" e distância de 14,55m; 14-15 com azimute de 175º10`56" e distância de 3,59m; 15-16 com azimute de 88º30`50" e distância de 88,12m; 16-1 com azimute de 214º42`1" e distância de 7,12m;

XXVI - área "AA", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/028, localiza-se entre as estacas 621+9,42m e 624+11,82m, no município e comarca de Ibiúna, com 523,69m² e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382331.768 e E=283870.310 e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azi-mute de 265º27`13" e distância de 51,59m; 2-3 com azimute de 265º12`36" e distância de 10,62m; 3-4 com azimute de 5º15`31" e distância de 10,69m; 4-5 com azimute de 97º11`23" e distância de 15,81m; 5-6 com azimute de 83º57`4" e distância de 46,14m; 6-1 com azimute de 184º51`59" e distância de 8,65m;

XXVII - área "AB", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/029, localiza-se entre as estacas 624+11,82m e 634+15,53m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.701,71m² (um mil, setecentos e um metros quadrados e setenta e um decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382325.485 e E=283808.418 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 266º19`13" e distância de 7,79m; 2-3 com azimute de 270º14`5" e dis-tância de 19,67m; 3-4 com azimute de 277º57`48" e distância de 19,67m; 4-5 com azimute de 285º41`31" e distância de 19,67m; 5-6 com azimute de 290º7`48" e distância de 34,86m; 6-7 com azimute de 290º25`9" e distância de 95,60m; 7-8 com azimute de 358º20`13" e distância de 10,96m; 8-9 com azimu-te de 111º22`17" e distância de 99,73m; 9-10 com azimute de 111º9`37" e dis-tância de 40,68m; 10-11 com azimute de 104º41`43" e distância de 23,54m; 11-12 com azimute de 91º48`16" e distância de 23,54m; 12-13 com azimute de 344º57`31" e distância de 2,82m; 13-14 com azimute de 80º31`27" e distância de 13,46m; 14-1 com azimute de 185º51`38" e distância de 11,19m;

XXVIII - área "AC", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/030, localiza-se entre as estacas 635+11,00m e 637+19,34m, Município e Comarca de Ibiúna, com 475,03m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382381.035 e E=283604.825 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 288º48`3" e distância de 49,00m; 2-3 com azimute de 359º54`9" e distância de 9,49m; 3-4 com azimute de 107º48`48" e distância de 51,64m; 4-1 com azimute de 196º14`6" e distância de 9,88m;

XXIX - área "AD":

a) área "AD1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/031, localiza-se entre as es-tacas 639+9,14m e 651+16,20m, Município e Comarca de Ibiúna, com 2.000,68m² (dois mil metros quadrados e sessenta e oito decímetro quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382404.527 e E=283529.188 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 285º2`1" e distância de 40,11m; 2-3 com azimute de 284º59`38" e distância de 207,15m; 3-4 com azimute de 15º56`28" e distância de 11,67m; 4-5 com azimu-te de 102º2`20" e distância de 20,34m; 5-6 com azimute de 195º6`56" e distân-cia de 4,88m; 6-7 com azimute de 104º29`12" e distância de 20,28m; 7-8 com azimute de 117º2`47" e distância de 8,12m; 8-9 com azimute de 104º28`54" e distância de 175,24m; 9-10 com azimute de 15º6`56" e distância de 5,38m; 10-11 com azimute de 105º6`56" e distância de 14,55m; 11-12 com azimute de 195º6`56" e distância de 4,82m; 12-13 com azimute de 105º17`10" e distância de 7,53m; 13-1 com azimute de 186º5`59" e distância de 8,77m;

b) área "AD2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/031, localiza-se entre as es-tacas 638+14,86m e 639+9,14m, Município e Comarca de Ibiúna, com 149,30m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e trinta decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382400.504 e E=283543.093 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 286º8`12" e distância de 14,48m; 2-3 com azimute de 6º5`59" e distância de 8,77m; 3-4 com azimute de 105º17`10" e distância de 19,61m; 4-1 com azimute de 218º6`45" e distância de 9,63m;

XXX - área "AE":

a) área "AE1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/032, localiza-se entre as es-tacas 651+16,20m e 651+17,74m, Município e Comarca de Ibiúna, com 13,76m² (treze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), ten-do suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382465.792 e E=283288.047 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 15º28`33" e distância de 9,47m; 2-3 com azimute de 99º21`8" e distância de 1,35m; 3-4 com azimute de 195º7`27" e distância de 11,76m; 4-1 com azimute de 284º27`49" e distância de 1,54m;

b) área "AE2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/032, localiza-se entre as es-tacas 652+0,18m e 652+9,20m, Município e Comarca de Ibiúna, com 89,74m² (oitenta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382466.399 e E=283285.693 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 284º27`49" e distância de 9,03m; 2-3 com azimute de 10º27`34" e distância de 10,00m; 3-4 com azimute de 109º28`0" e distância de 9,83m; 4-1 com azimute de 194º52`8" e distância de 9,12m;

XXXI - área "AF", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/033, localiza-se entre as estacas 654+8,40m e 655+8,46m, Município e Comarca de Ibiúna, com 189,95m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382478.614 e E=283240.645 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 292º15`12" e distância de 8,62m; 2-3 com azimute de 297º59`17" e distância de 8,64m; 3-4 com azimute de 12º20`56" e distância de 10,88m; 4-5 com azi-mute de 117º7`5" e distância de 19,10m; 5-1 com azimute de 201º54`11" e dis-tância de 9,96m;

XXXII - área "AG", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/034, localiza-se entre as estacas 655+19,45m e 658+2,29m, Município e Comarca de Ibiúna, com 420,89m² (quatrocentos e vinte metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382491.166 e E=283217.294 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 219º33`31" e distância 9,50m; 2-3 com azimute de 226º16`47" e distância 30,80m; 3-4 com azimute de 298º16`47" e distância de 10,76m; 4-5 com azimu-te de 45º5`35" e distância 39,16m; 5-1 com azimute de 112º22`59" e distância de 10,86m;

XXXIII - área "AH", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/035, localiza-se entre as estacas 658+2,29m e 660+18,70m, Município e Comarca de Ibiúna, com 550,23m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), tendo linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382519.470 e E=283188.689 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 316º58`57" e distância 56,40m; 2-3 com azimute de 30º22`57" e distância 9,80m; 3-4 com azimute de 136º9`40" e distância 55,76m; 4-1 com azimute de 208º16`47" e distância de 10,76m;

XXXIV - área "AI", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/036, localiza-se entre as estacas 660+18,70m e 662+10,29m, Município e Comarca de Ibiúna, com 450,85m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e cinco decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382560.711 e E=283150.208 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 317º0`58" e distância 31,60m; 2-3 com azimute de 32º24`23" e distân-cia 20,02m; 3-4 com azimute de 153º27`47" e distância 35,28m; 4-1 com azi-mute de 210º22`57" e distância de 9,80m;

XXXV - área "AJ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/037, localiza-se entre as estacas 662+10,29m e 670+14,54m, Município e Comarca de Ibiúna, com 5.636,50m² (cinco mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382583.819 e E=283128.669 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 317º45`42" e distância de 162,99m; 2-3 com azimute de 23º52`23" e distância de 21,91m; 3-4 com azimute de 113º21`35" e distância de 11,22m; 4-5 com azimute de 117º20`32" e distância de 21,97m; 5-6 com azimute de 123º47`34" e distância de 20,36m; 6-7 com azimute de 129º35`18" e distância de 18,39m; 7-8 com azimute de 47º36`19" e distância de 3,09m; 8-9 com azi-mute de 136º53`14" e distância de 13,41m; 9-10 com azimute de 69º41`5" e distância de 7,26m; 10-11 com azimute de 139º34`41" e distância de 9,24m; 11-12 com azimute de 209º53`41" e distância de 9,97m; 12-13 com azimute de 145º21`45" numa distância de 21,40m; 13-14 com azimute de 151º30`7" e dis-tância de 18,14m; 14-15 com azimute de 157º50`11" e distância de 18,97m; 15-16 com azimute de 105º6`56" e distância de 5,38m; 16-17 com azimute de 193º57`57" e distância de 10,59m; 17-18 com azimute de 162º19`6" e distância de 2,86m; 18-1 com azimute de 213º13`14" e distância de 20,02m;

XXXVI - área "AL", a área " a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/038, localiza-se entre as estacas 671+1,50m e 674+3,33m, Município e Comarca de Cotia, com 574,83m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382709.030 e E=283011.889 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 316º59`41" e distância de 61,80m; 2-3 com azimute de 356º53`25" e distância de 8,49m; 3-4 com azimute de 130º24`6" e distância de 30,62m; 4-5 com azimute de 121º28`5" e distância de 31,70m; 5-1 com azimute de 204º3`7" e distância de 18,95m;

XXXVII - área "AM", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 674+3,33m e 678+4,66m, Município e Comarca de Ibiúna, com 494,45m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382754.240 e E=282969.721 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 317º4`6" e distância de 81,43m; 2-3 com azimute de 12º53`38" e distância de 8,47m; 3-4 com azimute de 138º57`30" e distância de 79,77m; 4-1 com azimute de 177º42`16" e distância de 8,49m;

XXXVIII - área "AN", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/040, localiza-se entre as estacas 679+19,93m e 683+15,51m, Município e Comarca de Ibiúna, com 764,98m² (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados noventa e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382825.084 e E=282903.565 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314º27`47" e distância de 16,75m; 2-3 com azimute de 310º17`25" e distância de 13,54m; 3-4 com azimute de 305º53`31" e distância de 18,09m; 4-5 com azimute de 298º32`36" e distância de 16,56m; 5-6 com azimute de 294º35`46" e distância de 16,59m; 6-7 com azimute de 289º24`42" e distância de 21,06m; 7-8 com azimute de 29º22`58" e distância de 2,17m; 8-9 com azi-mute de 355º22`11" e distância de 3,71m; 9-10 com azimute de 104º51`17" e distância de 18,61m; 10-11 com azimute de 111º46`35" e distância de 20,18m; 11-12 com azimute de 119º49`3" e distância de 23,38m; 12-13 com azimute de 124º22`52" e distância de 21,81m; 13-14 com azimute de 135º22`57" e distân-cia de 18,20m; 14-1 com azimute de 192º59`3" e distância de 9,58m;

XXXIX - área "AO", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 683+15,51m e 692+14,50m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.458,81m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382877.988 e E=282817.144 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 288º47`4" e distância de 179,00m; 2-3 com azimute de 353º33`40" e distância de 31,11m; 3-4 com azimute de 78º7`13" e distância de 4,23m; 4-5 com azimute de 150º49`37" e distância de 32,34m; 5-6 com azimute de 110º40`53" e distância de 80,34m; 6-7 com azimute de 109º5`35" e distância de 83,25m; 7-8 com azimute de 175º22`11" e distância de 3,71m; 8-1 com azi-mute de 209º22`58" e distância de 2,17m;

XL - área "AP", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/042, localiza-se entre as estacas 693+3,80m e 697+2,80m, no município e comarca de Ibiúna, com 448,47m² e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382938.653 e E=282638.895 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 289º28`27" e distância de 32,00m; 2-3 com azimute de 285º48`4" e distância de 48,00m; 3-4 com azimute de 11º48`1" e distância de 5,05m; 4-5 com azimute de 104º14`11" e distância de 65,38m; 5-6 com azimute de 32º29`40" e distância de 8,72m; 6-1 com azimute de 157º25`42" e distância de 20,14m;

XLI - área "AQ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/043, localiza-se entre as estacas 703+6,17m e 713+2,70m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.317,28m² (um mil, trezentos e dezessete metros quadrados e vinte e oito de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382980.736 e E=282438.474 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 278º1`9" e distância de 160,56m; 2-3 com azimute de 278º39`23" e distância de 35,98m; 3-4 com azimute de 49º2`42" e distância de 30,75m; 4-5 com azimute de 125º42`29" e distância de 5,00m; 5-6 com azimute de 215º42`29" e distância de 15,73m; 6-7 com azimute de 101º37`15" e distância de 19,61m; 7-8 com azimute de 97º56`49" e distância de 83,91m; 8-9 com azi-mute de 98º41`40" e distância de 76,02m; 9-1 com azimute de 190º49`17 e dis-tância de 5,33m;

XLII - área "AR", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/044, localiza-se entre as estacas 713+4,55m e 714+13,04m, Município e Comarca de Ibiúna, com 526,56m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e seis de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.383.008,42 e E=282.242,00 e pelos segmentos 1-2 com a-zimute de 278º50`0" e distância de 28,54m; 2-3 com azimute de 8º31`9" e dis-tância de 6,81m; 3-4 com azimute de 98º51`29" e distância de 18,60m; 4-5 com azimute de 28º48`6 e distância de 10,37m; 5-6 com azimute de 67º12`29" e dis-tância de 29,46m; 6-7 com azimute de 133º49`5" e distância de 12,42m; 7-1 com azimute de 223º6`54" e distância de 36,91m;

XLIII - área "AS":

a) área "AS1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/045, localiza-se entre as es-tacas 1017+13,40m e 1018+17,02m, Município e Comarca de Ibiúna, com 171,45m² (cento e setenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382018.487 e E=276895.107 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 121º22`10" e distância de 8,91m; 2-3 com azimute de 191º44`18" e distância 20,23m; 3-4 com azimute de 278º47`26" e distância 7,18m; 4-1 com azimute de 8º47`4" e distância de 23,62m;

b) área "AS2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/045, localiza-se entre as es-tacas 1024+5,01m e 1024+19,56m, Município e Comarca de Ibiúna, com 191,35m² (cento e noventa e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7381886.720 e E=276866.759 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 111º6`20" e distância de 12,97m; 2-3 com azimute de 201º6`20" e distância 14,55m; 3-4 com azimute de 291º6`20" e distância 13,34m; 4-1 com azimute de 22º34`37 e distância de 14,55m;

XLIV - área "AT":

a) área "AT1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/046, localiza-se entre as es-tacas 729+6,26m e 730+1,24m, Município e Comarca de Ibiúna, com 193,13m² (cento e noventa e três metros quadrados e treze decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383053.291 e E=281923.468 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 278º50`11" e distância de 14,98m; 2-3 com azimute de 22º35`23" e distância de 16,09m; 3-4 com azimute de 112º35`22" e distância de 12,13m; 4-1 com azimute de 191º40`51" e distância de 12,76m;

b) área "AT2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD - SP0000250-045.074-000-D02/046 é constituída pelo imó-vel localizado entre as estacas 731+12,72m e 747+6,14m, no município e co-marca de Ibiúna, com 9.161,38m² e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383059.866 e E=281877.521 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 278º50`0" e distância de 313,42m; 2-3 com azimute de 9º17`13" e distância de 34,00m; 3-4 com azimute de 97º42`14" e distância de 92,66m; 4-5 com azimute de 96º15`26" e distância de 77,78m; 5-6 com azimute de 99º25`27" e distância de 17,08m; 6-7 com azimute de 105º53`12" e distância de 18,47m; 7-8 com azimute de 113º18`37" e distância de 22,36m; 8-9 com azimute de 120º23`22" e distância de 16,58m; 9-10 com azimute de 121º36`47" e distância de 19,82m; 10-11 com azimute de 114º52`30" e distância de 16,73m; 11-12 com azimute de 108º21`28" e distância de 18,63m; 12-13 com azimute de 101º37`12" e distância de 17,92m; 13-1 com azimute de 191º8`46" e distância de 6,54m;

XLV - área "AU", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD - SP0000250-045.074-000-D02/047, localiza-se entre as estacas 747+6,14m e 754+0,76m, Município e Comarca de Ibiúna, com 3.240,69m² (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383103.497 e E=281567.101 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 278º55`8" e distância de 135,00m; 2-3 com azimute de 7º25`28" e distância de 7,58m; 3-4 com azimute de 94º41`18" e distância de 4,24m; 4-5 com azimute de 85º28`34" e distância de 25,42m; 5-6 com azimute de 78º31`55" e distância de 25,42m; 6-7 com azimute de 84º19`24" e distância de 27,80m; 7-8 com azimute de 91º3`21" e distância de 27,80m; 8-9 com azimute de 97º3`21" e distância de 27,80m; 9-1 com azimute de 189º17`3" e distância de 34,00m;

XLVI - área "AV", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/048, localiza-se entre as estacas 754+7,70m e 757+1,70m, Município e Comarca de Ibiúna, com 356,16m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e dezesseis decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7383123.44 e E=281426.96 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 277º48`24" e distância de 54,00m; 2-3 com azimute de 8º1`9" e distância de 6,20m; 3-4 com azimute de 98º42`33" e distância de 36,28m; 4-5 com azimute de 93º20`50" e distância de 17,78m; 5-1 com azimute de 186º43`59" e distância de 7,01m;

XLVII - área "AW", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/049, localiza-se entre as estacas 757+1,70m e 760+11,70m, Município e Comarca de Ibiúna, com 463,81m² (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383130.78 e E=281373.46 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 278º50`0" e distância de 70,00m; 2-3 com azimute de 8º50`0" e distân-cia de 7,05m; 3-4 com azimute de 99º32`21" e distância de 70,00m; 4-1 com azimute de 188º50`0" e distância de 6,20m;

XLVIII - área "AX", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/050, localiza-se entre as estacas 760+11,70m e 765+15,66m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.094,54m² (um mil, noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383141.126 e E=281304.227 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 276º23`5" e distância 105,00m; 2-3 com azimute de 349º29`24" e distância 19,12m; 3-4 com azimute de 94º49`39" e distância 6,65m; 4-5 com azimute de 146º0`6" e distância 6,51m; 5-6 com azimute de 99º7`47" e distância 30,12m; 6-7 com azimute de 105º47`49" e distância 21,66m; 7-8 com azimute de 98º35`45" e distância 20,25m; 8-9 com azimute de 102º29`53" e distância 19,67m; 9-10 com azimute de 85º27`22" e distância 8,46m; 10-1 com azimute de 185º15`7" e distância 7,27m;

XLIX - área "AZ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/051, localiza-se entre as estacas 765+15,66m e 775+7,34m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.614,59m² (um mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383151.318 e E=281199.723 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 274º19`9" e distância 192,20m; 2-3 com azimute de 3º53`28" e distância 5,93m; 3-4 com azimute de 93º13`53" e distância 28,87m; 4-5 com azimute de 88º16`32" e distância 18,60m; 5-6 com azimute de 94º21`7" e dis-tância 63,97m; 6-7 com azimute de 142º35`24" e distância 2,82m; 7-8 com azi-mute de 94º14`45" e distância 28,37m; 8-9 com azimute de 5º37`39" e distância 3,93m; 9-10 com azimute de 98º53`23" e distância 19,10m; 10-11 com azimute de 84º6`19" e distância 17,06m; 11-12 com azimute de 37º13`24" e distância 8,07m; 12-13 com azimute de 94º49`39" e distância 5,47m; 13-1 com azimute de 169º29`24" e distância 19,12m;

L - área "BA", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/052, localiza-se entre as es-tacas 775+7,34m e 783+7,53m, Município e Comarca de Cotia, com 1.219,04m² (um mil, duzentos e dezenove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7383163.068 e E=281007.883 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 272º48`2" e distância de 160,00m; 2-3 com azimute de 186º9`27" e distân-cia 7,47m; 3-4 com azimute de 91º47`11" e distância de 23,80m; 4-5 com azi-mute de 95º1`0" e distância 15,84m; 5-6 com azimute de 2º42`34" e distância 4,56m; 6-7 com azimute de 92º42`34" e distância 10,06m; 7-8 com azimute de 104º24`23" e distância 21,66m; 8-9 com azimute de 91º35`13" e distância 16,05m; 9-10 com azimute de 94º5`35" e distância 72,77m; 10-1 com azimute de 183º53`28" e distância de 5,93m;

LI - área "BB", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/053, localiza-se entre as es-tacas 783+7,53m e 785+6,50m, Município e Comarca de Ibiúna, com 281,24m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383168.613 e E=280847.979 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 275º12`11" e distância 38,00m; 2-3 com azimute de 0º6`15" e distância 7,76m; 3-4 com azimute de 91º42`17" e distância 7,21m; 4-5 com azimute de 99º45`8" e distância 20,48m; 5-6 com azimute de 91º47`11" e distância 11,21m; 6-1 com azimute de 186º9`27" e distância 7,47m;

LII - área "BC", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/054, localiza-se entre as estacas 1.036+6,36m e 1.036+17,75m, Município e Comarca de Ibiúna, com 126,36m² (cento e vinte e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7381661.147 e E=276774.394 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 125º1`7" e distância 9,85m; 2-3 com azimute de 215º1`7" e distância 12,85m; 3-4 com azimute de 305º1`7" e distância 9,82m; 4-1 com azimute de 34º54`44" e distância 12,85m;

LIII - área "BD", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/055, localiza-se entre as estacas 804+19,95m e 807+15,10m, Município e Comarca de Ibiúna, com 354,84m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383230,092 e E=280421,659 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 279º27`45" e distância de 55,15m; 2-3 com azimute de 358º56`3" e distância de 6,50m; 3-4 com azimute de 99º30`15" e distância de 56,34m; 4-1 com azimute de 189º29`12" e distância de 6,35m;

LIV - área "BE", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/056, localiza-se entre as estacas 807+15,10m e 819+5,18m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.699,96m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383238.39 e E=280367.14 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 279º30`34" e distância 124,08m; 2-3 com azimute de 277º52`23" e distância 18,86m; 3-4 com azimute de 274º38`45" e distância 18,86m; 4-5 com azimute de 267º49`55" e distância 18,14m; 5-6 com azimute de 262º29`11" e distância 18,14m; 6-7 com azimute de 260º7`1" e distância 36,92m; 7-8 com azimute de 358º9`26" e distância 6,07m; 8-9 com azimute de 75º31`45" e distância 8,13m; 9-10 com azimute de 80º21`38" e distância 39,76m; 10-11 com azimute de 83º11`10" e distância 13,70m; 11-12 com azimute de 89º49`26" e distância 18,39m; 12-13 com azimute de 98º14`41" e distância 22,54m; 13-14 com azimute de 99º30`15" e distância 55,70m; 14-15 com azimute de 66º2`33" e distância 20,15m; 15-16 com azimute de 146º8`32" e distância 15,28m; 16-17 com azimute de 99º30`15" e distância 49,82m; 17-1 com azimute de 178º56`3" e distância 6,50m;

LV - área "BF", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/057, localiza-se entre as estacas 819+5,18m e 821+5,10m, Município e Comarca de Ibiúna, com 247,76m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e seis de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N= 7.383.250,31 e E= 280.134,65 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 261º1`53" e distância 40,00m; 2-3 com azimute de 350º49`3" e dis-tância 6,25m; 3-4 com azimute de 81º20`49" e distância 40,78m; 4-1 com azi-mute de 178º9`26" e distância 6,07;

LVI - área "BG", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/058, localiza-se entre as estacas 821+5,10m e 824+8,00m, Município e Comarca de Ibiúna, com 407,87m² (quatrocentos e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7383243.509 e E=280095.234 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 259º54`26" e distância 62,94m; 2-3 com azimute de 351º34`7" e distância 6,73m; 3-4 com azimute de 80º20`41" e distância 62,84m; 4-1 com azimute de 170º49`3 e distância 6,25m;

LVII - área "BH", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/059, localiza-se entre as estacas 824+8,00m e 827+5,10m, Município e Comarca de Ibiúna, com 383,76m² (trezentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e seis decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7.383.231,60 e E=280.033,43 e pelos seguintes segmentos 1-2 com azimute de 260º16`22" e distância 57,00m; 2-3 com azimute de 355º30`13" e distância 6,83m; 3-4 com azimute de 80º20`41" e distância 56,51m; 4-1 com azimute de 171º23`51" e distância 6,73m;

LVIII - área "BI":

a) área "BI1", a área ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/060, localiza-se entre as estacas 827+5,10m e 831+12,73m, Município e Comarca de Ibiúna, com 543,99m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7383221.173 e E=279977.395 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 262º13`59" e distância de 30,45m; 2-3 com azimute de 269º40`48" e distância de 29,34m; 3-4 com azimute de 276º23`5" e distância de 23,21m; 4-5 com azi-mute de 351º12`16" e distância de 6,98m; 5-6 com azimute de 97º44`41" e dis-tância de 21,60m; 6-7 com azimute de 90º44`42" e distância de 15,71m; 7-8 com azimute de 87º40`3" e distância de 14,12m; 8-9 com azimute de 84º39`34" e distância de 15,04m; 9-10 com azimute de 80º45`27" e distância de 17,04m; 10-1 com azimute de 354º41`22" e distância de 6,82m;

b) área "BI2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/060, localiza-se entre as estacas 831+12,73m e 832+9,46m, Município e Comarca de Ibiúna, com 111,54m² (cento e onze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetro quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383219.475 e E=279894.818 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 276º22`34" e distância de 16,74m; 2-3 com azimute de 1º16`51" e distância de 7,14m; 3-4 com azimute de 97º43`41 e distância de 15,55m; 4-1 com azimute de 171º12`16" e distância de 6,98m;

LIX - área "BJ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/061, localiza-se entre as estacas 839+0,90m e 846+12,28m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.075,19m² (um mil, setenta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7383190.556 e E=279744.499 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 230º45`20" e distância de 19,00m; 2-3 com azimute de 230º41`10" e distância de 17,00m; 3-4 com azimute de 233º5`38" e distância de 17,00m; 4-5 com azi-mute de 240º49`44" e distância de 23,40m; 5-6 com azimute de 249º34`28" e distância de 18,90m; 6-7 com azimute de 258º8`18" e distância de 11,60m; 7-8 com azimute de 269º41`59" e distância de 23,00m; 8-9 com azimute de 280º44`33" e distância de 7,40m; 9-10 com azimute de 286º31`43" e distância de 7,09m; 10-11 com azimute de 95º55`32" e distância de 19,26m; 11-12 com azimute de 86º4`43" e distância de 14,33m; 12-13 com azimute de 75º9`30" e distância de 22,90m; 13-14 com azimute de 60º41`5" e distância de 26,40m; 14-15 com azimute de 49º46`18" e distância de 44,66m; 15-16 com azimute de 354º49`4" e distância de 27,33m; 16-1 com azimute de 154º57"57" e distância de 31,68m;

LX - área "BK", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/062, localiza-se entre as estacas 847+10,79m e 853+9,36m, Município e Comarca de Ibiúna, com 724,96m² (setecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa seis decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7383141.721 e E=279607.793 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 290º56`44" e distância de 118,40m; 2-3 com azimute de 341º53`40" e distância 8,74m; 3-4 com azimute de 111º35`48" e distância 120,02m; 4-1 com azimute de 165º10`11" e distância de 6,69m;

LXI - área "BL", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/063, localiza-se entre as estacas 860+18,50m e 887+10,36m, Município e Comarca de Ibiúna, com 12.899,47m² (doze mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e qua-renta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383225.612 e E=279350.440 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 273º21`44" e distância de 272,09m; 2-3 com azimute de 273º21`44 e distância de 259,71m; 3-4 com azimute de 348º43`5" e distância de 27,92m; 4-5 com azimute de 78º56`4" e distância de 11,41m; 5-6 com azimute de 156º36`21" e distância de 21,80m; 6-7 com azimute de 94º51`20" e distância de 66,49m; 7-8 com azimute de 352º11`18" e distância de 5,68m; 8-9 com azi-mute de 82º11`18" e distância de 14,55m; 9-10 com azimute de 172º11`18" e distância de 5,94m; 10-11 com azimute de 78º31`15" e distância de 20,25m; 11-12 com azimute de 342º55`44" e distância de 3,83m; 12-13 com azimute de 72º55`44" e distância de 12,85m; 13-14 com azimute de 162º55`44" e distância de 4,24m; 14-15 com azimute de 78º21`29" e distância de 33,36m; 15-16 com azimute de 87º38`10" e distância de 33,36m; 16-17 com azimute de 4º10`36" e distância de 5,21m; 17-18 com azimute de 94º10`36" e distância de 10,25m; 18-19 com azimute de 104º40`30" e distância de 20,04m; 19-20 com azimute de 92º25`6" e distância de 85,54m; 20-21 com azimute de 92º58`39" e distância de 20,09m; 21-22 com azimute de 98º0`26" e distância de 20,90m; 22-23 com azimute de 103º2`13" e distância de 20,90m; 23-24 com azimute de 108º4`0" e distância de 20,90m; 24-25 com azimute de 113º5`47" e distância de 20,90m; 25-26 com azimute de 111º59`53" e distância de 25,42m; 26-27 com azimute de 107º8`25" e distância de 25,42m; 27-28 com azimute de 102º16`58" e distância de 25,42m; 28-29 com azimute de 93º39`7" e distância de 51,18m; 29-1 com azimute de 165º38`11" e distância de 6,85m;

LXII - área "BM", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/064, localiza-se entre as estacas 887+19,04m e 897+4,64m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.906,46m² (hum mil, novecentos e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383257.319 e E=278810.838 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 274º8`11" e distância 12,27m; 2-3 com azimute de 269º27`22" e distância 27,08m; 3-4 com azimute de 257º43`14" e distância 14,72m; 4-5 com azimute de 248º38`41" e distância 15,55m; 5-6 com azimute de 236º19`44" e distância 13,95m; 6-7 com azimute de 227º55`17" e distância 14,72m; 7-8 com azimute de 215º43`1" numa distância 28,18m; 8-9 com azimute de 210º43`48" e distância de 75,53m; 9-10 com azimute de 337º22`38" e distância 10,94m; 10-11 com azimute de 30º18`3" e distância de 52,86m; 11-12 com azimute de 38º2`45" e distância 53,12m; 12-13 com azimute de 47º59`15" e distância 16,62m; 13-14 com azimute de 59º10`39" e distância 16,62m; 14-15 com azi-mute de 70º22`2" e distância 16,62m; 15-16 com azimute de 81º33`26" e dis-tância 16,62m; 16-17 com azimute de 92º44`49" e distância de 16,62m; 17-18 com azimute de 94º51`20" numa distância de 11,42m; 18-19 com azimute de 8º36`16" numa distância de 16,11m; 19-20 com azimute de 78º56`4" e distância 4,71m; 20-21 com azimute de 169º44`55" e distância 18,31m; 21-1 com azimute de 216º29`28" e distância 10,85m;

LXIII - área "BN", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/065, localiza-se entre as estacas 909+2,09m e 911+5,40m, Município e Comarca de Ibiúna, com 270,57m² (duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382941.477 e E=278547.390 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 229º5`50" e distância de 17,19m; 2-3 com azimute de 244º4`00" e distância de 21,37m; 3-4 com azimute de 333º11`20" e distância de 7,18m; 4-5 com azimute de 62º31`34" e distância de 20,75m; 5-6 com azimute de 54º34`21" e distância de 9,14m; 6-7 com azimute de 48º8`16" e distância de 6,89m; 7-1 com azimute de 140º38`38" e distância de 6,89m;

LXIV - área "BO", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/066, localiza-se entre as estacas 911+5,42m e 913+3,93m, Município e Comarca de Ibiúna, com 298,86m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e seis decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382920.418 e E=278515.524 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 236º42`44" e distância de 5,72m; 2-3 com azimute de 244º38`59" e distância de 28,71m; 3-4 com azimute de 243º26`36" e distância 4,13m; 4-5 com azimute de 340º35`55" e distância 7,94m; 5-6 com azimute de 64º22`4" e distância 37,71m; 6-1 com azimute de 154º52`36" e distância 7,20m;

LXV - área "BP", a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/067, localiza-se entre as estacas 915+4,33m e 917+7,97m, Município e Comarca de Ibiúna, com 308,84m² (tre-zentos e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), ten-do linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382887.823 e E=278445.659 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 254º5`56" e distância de 5,36m; 2-3 com azimute de 260º35`15" e distância de 15,86m; 3-4 com azimute de 270º0`48" e distância de 17,34m; 4-5 com azimute de 350º55`37" e distância de 7,60m; 5-6 com azimute de 86º34`50" e distância de 24,68m; 6-7 com azi-mute de 77º48`5" e distância de 13,08m; 7-1 com azimute de 166º1`19" e dis-tância de 7,92m;

LXVI - área "BQ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/068, localiza-se entre as estacas 917+7,97m e 921+10,00m, Município e Comarca de Ibiúna, com 537,11m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e onze decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382883.225 e E=278407.584 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 270º43`49" e distância 81,52m; 2-3 com azimute de 349º28`27" e distância 5,74m; 3-4 com azimute de 89º25`19" e distância 81,45m; 4-1 com azimute de 168º5`29" e distância 7,67m;

LXVII - área "BR", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/069, localiza-se entre as estacas 921+10,63m e 945+1,90m, Município e Comarca de Ibiúna, com 4.249,62m² (quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e ses-senta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382883.106 e E=278324.973 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 270º11`41" e distância de 45,66m; 2-3 com azimute de 271º54`36" e distância de 36,22m; 3-4 com azimute de 278º33`5" e distância de 36,22m; 4-5 com azimute de 280º21`58" e distância de 40,04m; 5-6 com azimu-te de 288º5`17" e distância de 49,98m; 6-7 com azimute de 296º27`38" e dis-tância de 67,44m; 7-8 com azimute de 295º51`58" e distância de 15,98m; 8-9 com azimute de 291º59`11" e distância de 15,98m; 9-10 com azimute de 284º49`53" e distância de 18,02m; 10-11 com azimute de 276º41`37" e distân-cia de 18,02m; 11-12 com azimute de 268º33`20" e distância de 18,02m; 12-13 com azimute de 264º29`12" e distância de 12,24m; 13-14 com azimute de 258º31`11" e distância de 16,01m; 14-15 com azimute de 246º34`59" e distân-cia de 16,01m; 15-16 com azimute de 234º38`46" e distância de 16,01m; 16-17 com azimute de 223º57`32" e distância de 12,65m; 17-18 com azimute de 214º34`16" e distância de 12,65m; 18-19 com azimute de 205º10`59" e distân-cia de 12,65m; 19-20 com azimute de 195º58`53" e distância de 19,58m; 20-21 com azimute de 191º57`4" e distância de 12,05m; 21-22 com azimute de 348º49`59" e distância de 21,58m; 22-23 com azimute de 19º29`53" e distância de 13,60m; 23-24 com azimute de 28º3`1" e distância de 15,84m; 24-25 com azimute de 37º15`8" e distância de 15,84m; 25-26 com azimute de 46º27`15" e distância de 15,84m; 26-27 com azimute de 61º58`40" e distância de 17,68m; 27-28 com azimute de 69º59`32" e distância de 17,68m; 28-29 com azimute de 78º0`24" e distância de 17,68m; 29-30 com azimute de 86º1`16" e distância de 17,68m; 30-31 com azimute de 94º2`8" e distância de 17,68m; 31-32 com azi-mute de 102º3`0" e distância de 17,68m; 32-33 com azimute de 110º3`52" e distância de 17,68m; 33-34 com azimute de 113º7`12" e distância de 58,96m; 34-35 com azimute de 117º6`36" e distância de 21,66m; 35-36 com azimute de 109º9`40" e distância de 65,96m; 36-37 com azimute de 101º6`30" e distância de 62,41m; 37-38 com azimute de 90º42`58" e distância de 58,34m; 38-39 com azimute de 97º32`43" e distância de 29,05m; 39-1 com azimute de 174º54`25" e distância de 5,65m;

LXVIII - área "BS":

a) área "BS1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/070, localiza-se entre as es-tacas 945+1,90m e 968+15,58m, Município e Comarca de Ibiúna, com 10.198,02m² (dez mil, cento e noventa e oito metros quadrados e dois decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382880.231 e E=277892.767 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 191º48`48" e distância de 62,04m; 2-3 com azimute de 193º8`4" e distância de 16,08m; 3-4 com azimute de 199º19`44" e distância de 11,21m; 4-5 com azimute de 210º38`11" e distância de 10,90m; 5-6 com azimute de 222º5`46" e distância de 14,03m; 6-7 com azimute de 229º46`52" e distância de 11,97m; 7-8 com azimute de 231º44`8" e distância de 89,62m; 8-9 com azimute de 235º37`2" e distância de 11,44m; 9-10 com azimute de 245º0`59" e distância de 12,91m; 10-11 com azimute de 257º29`57" e distância de 19,58m; 11-12 com azimute de 265º5`35" e distância de 133,23m; 12-13 com azimute de 266º5`45" e distância de 9,05m; 13-14 com azimute de 259º18`12" e distância de 13,63m; 14-15 com azimute de 248º27`16" e distância de 19,93m; 15-16 com azimute de 238º1`7" e distância de 15,50m; 16-17 com azimute de 228º2`18" e distância de 14,04m; 17-18 com azimute de 317º52`38" e distância de 20,96m; 18-19 com azimute de 46º11`47" e distância de 12,82m; 19-20 com azimute de 54º48`58" e distância de 15,45m; 20-21 com azimute de 64º0`13" e distância de 15,16m; 21-22 com azimute de 70º4`0" e distância de 12,39m; 22-23 com azimute de 76º44`14" e distância de 11,23m; 23-24 com azimute de 83º45`33" e distância de 69,08m; 24-25 com azimute de 86º10`17" e distância de 73,78m; 25-26 com azimute de 79º34`14" e distância de 17,72m; 26-27 com azimute de 65º27`21" e distância de 16,60m; 27-28 com azimute de 51º43`16" e distância de 110,83m; 28-29 com azimute de 40º33`21" e distância de 7,77m; 29-30 com azimute de 29º24`47" e distância de 8,02m; 30-31 com azimute de 17º26`37" e distância de 8,24m; 31-32 com azimute de 10º58`2" e distância de 110,11m; 32-33 com azimute de 151º12`55" e distância de 21,89m; 33-1 com azimute de 168º49`59" e distância de 21,58m;

b) área "BS2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/070, localiza-se entre as es-tacas 971+14,17m e 986+7,52m, Município e Comarca de Ibiúna, com 7.109,71m² (sete mil, cento e nove metros quadrados e setenta e um decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382603.882 e E=277505.685 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 211º53`50" e distância de 186,63m; 2-3 com azimute de 213º56`5" e distân-cia de 40,64m; 3-4 com azimute de 223º0`52" e distância de 30,43m; 4-5 com azimute de 224º18`35" e distância de 31,87m; 5-6 com azimute de 311º44`35" e distância de 19,88m; 6-7 com azimute de 44º11`22" e distância de 39,68m; 7-8 com azimute de 38º58`16" e distância de 40,56m; 8-9 com azimute de 31º54`40" e distância de 30,44m; 9-10 com azimute de 23º46`25" e distância de 62,84m; 10-11 com azimute de 30º38`5" e distância de 53,92m; 11-12 com a-zimute de 37º38`57" e distância de 44,09m; 12-13 com azimute de 39º9`54" e distância de 22,18m; 13-1 com azimute de 137º52`38" e distância de 24,07m;

c) área "BS3", a área ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/070, localiza-se entre as estacas 968+15,58m e 971+14,17m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.304,40m² (um mil, trezentos e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382654.635 e E=277540.684 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 220º59`41" e distância de 14,91m; 2-3 com azimute de 212º33`24" e distância de 46,87m; 3-4 com azimute de 317º52`38" e distância de 24,07m; 4-5 com azimute de 39º9`54" e distância de 21,35m; 5-6 com azimute de 32º38`55" e distância de 18,41m; 6-7 com azimute de 39º50`6" e distância de 21,34m; 7-1 com azimute de 137º52`38" e distância de 20,96m;

LXIX - área "BT":

a) área "BT1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/071, localiza-se entre as es-tacas 1.001+12,97m e 1.003+6,76m, Município e Comarca de Ibiúna, com 288,59m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382225.149 e E=277089.496 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 256º17`38" e distância 17,89m; 2-3 com azimute de 284º58`8" e dis-tância 18,09m; 3-4 com azimute de 16º25`2" e distância de 8,95m; 4-5 com a-zimute de 103º57`31" e distância 14,71m; 5-6 com azimute de 92º44`36" e dis-tância de 8,50m; 6-7 com azimute de 77º50`14" e distância de 9,81m; 7-1 com azimute de 180º12`40" e distância 7,13m;

b) área "BT2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/071, localiza-se entre as es-tacas 1.005+18,59m e 1.009+3,28m, Município e Comarca de Ibiúna, com 476,48m² (quatrocentos setenta e seis metros quadrados e quarenta e oito de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382209.507 e E=277005.196 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 230º55`3" e distância 11,03m; 2-3 com azimute de 252º5`50" e dis-tância 15,44m; 3-4 com azimute de 247º29`46" e distância de 13,69m; 4-5 com azimute de 243º49`57" e distância 12,98m; 5-6 com azimute de 239º5`43" e distância de 17,82m; 6-7 com azimute de 356º3`21" e distância de 8,49m; 7-8 com azimute de 65º14`7" e distância 41,66m; 8-9 com azimute de 61º58`11" e distância 12,06m; 9-10 com azimute de 52º32`5" e distância de 11,83m; 10-1 com azimute de 141º19`57" e distância de 8,91m;

LXX - área "BU", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/072, localiza-se entre as estacas 1.041+14,73m e 1.044+17,55m, Município e Comarca de Ibiúna, com 535,98m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e oito decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7381586.308 e E=276682.551 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 191º36`47" e distância de 5,75m; 2-3 com azimute de 185º42`26" e distância de 17,40m; 3-4 com azimute de 181º8`38" e distância de 42,85m; 4-5 com azimute de 302º29`55" e distância de 9,64m; 5-6 com azimute de 359º25`24" e distância de 35,09m; 6-7 com azimute de 5º49`16" e distância de 11,67m; 7-8 com azimute de 12º57`55" e distância de 17,63m; 8-1 com azimute de 122º28`20" e distância de 7,24m;

LXXI - área "BV":

a) área "BV1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/073, localiza-se entre as es-tacas 1097+14,95m e 1098+17,95m, Município e Comarca de Ibiúna, com 120,56m² (cento e vinte metros quadrados e cinquenta e seis decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381712,841 e E=275993,771 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 41º40`26" e distância 6,96m; 2-3 com azimute de 165º22`18" e distância 4,46m; 3-4 com azimute de 146º44`22" e distância de 17,65m; 4-5 com azimute de 219º25`59" e distância 6,45m; 5-6 com azimute de 325º17`5" e distância 11,38m; 6-1 com azimute de 328º46`54" e distância 10,12m;

b) área "BV2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/073, localiza-se entre as es-tacas 1097+11,33m e 1097+14,95m, Município e Comarca de Ibiúna, com 20,65m² (vinte metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381691.907 e E=276007.401 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 326º55`53" e distância 3,48m; 2-3 com azimute de 39º25`59" e distância 6,45m; 3-4 com azimute de 144º0`39" e distância de 1,49 m; 4-5 com azimute de 121º9`22" e distância 2,14m; 5-1 com azimute de 221º31`50" e distância 6,65m;

LXXII - área "BW", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/074, localiza-se entre as estacas 1.063+19,93m e 1.064+15,65m, Município e Comarca de Ibiúna, com 166,07m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7381285.631 e E=276510.989 e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute de 295º37`2" e distância de 15,72m; 2-3 com azimute de 31º58`18" e distância de 7,42m; 3-4 com azimute de 86º5`18" e distância de 10,41m; 4-5 com azimute de 115º37`2" e distância de 5,84m; 5-1 com azimute de 205º37`2" e distância de 12,50m;

LXXIII - área "BX":

a) área "BX1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/076, localiza-se entre as es-tacas 1.044+17,55m e 1.049+10,47m, Município e Comarca de Ibiúna, com 845,39m² (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e nove de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381520.728 e E=276679.744 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 180º33`37 e distância de 81,27m; 2-3 com azimute de 182º58`58" e distância de 10,73m; 3-4 com azimute de 206º6`30 e distância de 8,17m; 4-5 com azimute de 29º47`27 e distância de 2,58m; 5-6 com azimute de 359º56`14 e distância de 10,91m; 6-7 com azimute de 291º55`51" e distância de 15,47m; 7-8 com azimute de 9º6`4" e distância de 10,47m; 8-9 com azimute de 71º13`52" e distância de 13,95m; 9-10 com azimute de 1º54`41" e distância de 19,71m; 10-11 com azimute de 357º27`5" e distância de 39,94m; 11-1 com azimute de 121º41`4" e distância de 9,64m;

b) área "BX2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/076, localiza-se entre as es-tacas 1.064+15,65m e 1.065+16,12m, Município e Comarca de Ibiúna, com 210,75m² (duzentos e dez metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7381292.226 e E=276496.719 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 294º48`11" e distância de 20,48m; 2-3 com azimute de 339º59`16" e distância de 1,35m; 3-4 com azimute de 23º48`2" e distância de 12,60m; 4-5 com azimute de 137º30`58" e distância de 11,62m; 5-6 com azimute de 126º7`1" e distância de 6,29m; 6-7 com azimute de 119º32`43" e distância de 5,60m; 7-1 com azimute de 211º9`27" e distância de 7,42m;

c) área "BX3", a área ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/076, localiza-se entre as estacas 1.068+12,41m e 1.069+2,63m, Município e Comarca de Ibiúna, com 101,44m² (cento e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381329.002 e E=276417.899 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 26º22`25" e distância de 12,98m; 2-3 com azimute de 90º50`46" e distância de 5,54m; 3-4 com azimute de 188º39`21" e distância de 7,24m; 4-5 com azimute de 109º5`58" e distância de 2,28m; 5-6 com azimute de 199º5`58" e distância de 5,00m; 6-1 com azimute de 275º43`11" e distância de 10,79m;

d) área "BX4", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/076, localiza-se entre as es-tacas 1.069+2,63m e 1.069+13,42m, Município e Comarca de Ibiúna, com 117,54m² (cento e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7381329.002 e E=276417.899 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 203º6`39" e distância de 10,80m; 2-3 com azimute de 299º38`5" e distância de 9,52m; 3-4 com azimute de 94º34`0" e distância de 11,03m; 4-1 com azimute de 206º22`25" e distância de 12,98m;

LXXIV - área "BZ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/077, localiza-se entre as estacas 1069+15,60m e 1072+6,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 418,99m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados e noventa e nove decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7381334.17 e E=276405.97 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 295º28`35" e distância de 51,00m; 2-3 com azimute de 31º53`20" e distância de 8,90m; 3-4 com azimute de 117º7`11" e distância de 39,91m; 4-5 com azimute de 113º14`58" e distância de 5,59m; 5-6 com azimute de 106º27`14" e distância de 5,59m; 6-1 com azimute de 212º42`13" e distância de 8,86m;

LXXV - área "CA", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/078, localiza-se entre as estacas 1.072+6,49m e 1.074+17,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 519,20m² (quinhentos e dezenove metros quadrados e vinte decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381355.38 e E=276359.74 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 295º38`32" e distância de 51,00m; 2-3 com azimute de 30º36`58" e distância de 9,99m; 3-4 com azimute de 117º42`23" e distância de 4,82m; 4-5 com azimute de 83º36`17" e distância de 5,51m; 5-6 com azimute de 115º37`2" e distância 10,98m; 6-7 com azimute de 205º37`2" e distância 3,31m; 7-8 com azimute de 117º2`10" e distância de 29,53m; 8-1 com azimute de 211º55`15" e distância 8,84m;

LXXVI - área "CB", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/, localiza-se entre as estacas 1.074+17,49m e 1.078+16,48m, Município e Comarca de Ibiúna, com 834,97m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e sete de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381376.93 e E=276313.51 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 295º49`34" e distância de 78,00m; 2-3 com azimute de 31º38`0" e dis-tância de 11,58m; 3-4 com azimute de 117º2`10" e distância de 78,47m; 4-1 com azimute de 217º48`6" e distância de 10,08m;

LXXVII - área "CC", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD - SP0000250-045.074-000-D02/080 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1.081+0,49m e 1.085+9,39m, no Município e Comarca de Ibiúna, com 776,01m² (setecentos e setenta e seis metros quadra-dos e hum decímetro quadrado) e tem suas linhas de divisa definidas pelo vér-tice 1 de coordenadas N=7381434.02 e E=276212.47 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 321º25`52" e distância de 88,00m; 2-3 com azimute de 47º50`43" e distância de 6,81m; 3-4 com azimute de 138º37`18" e distância de 85,76m; 4-1 com azimute de 217º19`25" e distância de 11,34m;

LXXVIII - área "CD", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/081, localiza-se entre as estacas 1.092+10,94m e 1.097+11,31m, Município e Comarca de Ibiúna, com 621,41m² (seiscentos e vinte um metros quadrados e quarenta e um de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381613.700 e E=276069.554 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 321º31`30" e distância de 99,90m; 2-3 com azimute de 41º31`50" e distância de 6,65m; 3-4 com azimute de 141º8`30" e distância de 23,32m; 4-5 com azimute de 146º`50"42" e distância de 9,09m; 5-6 com azimute de 141º48`26" e distância de 62,52m; 6-7 com azimute de 51º32`23" e distância de 5,17m; 7-8 com azimute de 139º0`21" e distância de 4,27m; 8-1 com azimute de 221º41`49" e distância de 11,08m;

LXXIX - área "CE", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/082, localiza-se entre as estacas 1.090+0,39m e 1.092+10,94m, Município e Comarca de Ibiúna, com 349,36m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e seis decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7381574.050 e E=276100.966 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 321º36`44" e distância de 50,58m; 2-3 com azimute de 41º41`49" e distância de 11,08m; 3-4 com azimute de 141º32`23" e distância de 10,03m; 4-5 com azimute de 228º32`32" e distância de 5,35m; 5-6 com azimute de 140º44`49" e distância de 41,92m; 6-1 com azimute de 229º11`24" e distância de 6,22m;

LXXX - área "CF":

a) área "CF1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/083, localiza-se entre as es-tacas 1099+4,84m e 1100+4,89m, Município e Comarca de Ibiúna, com 120,84m² (cento e vinte metros quadrados e oitenta e quatro decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381718,191 e E=275990,786 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 334º48`58" e distância 19,00m; 2-3 com azimute de 42º3`51" e distância 6,58m; 3-4 com azimute de 153º37`34" e distância de 19,40m; 4-1 com azimute de 226º25`23" e distância 6,82m;

b) área "CF2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/083, localiza-se entre as es-tacas 1098+17,95m e 1099+4,84m, Município e Comarca de Ibiúna, com 43,23m² (quarenta e três metros quadrados e vinte três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381712,841 e E=275993,771 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 330º50`32" e distância 6,12m; 2-3 com azimute de 46º25`23" e distância 6,82m; 3-4 com azimute de 131º40`26" e distância de 5,22m; 4-1 com azimute de 221º40`26" e distância 8,81m;

LXXXI - área "CG":

a) área "CG1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/084, localiza-se entre as es-tacas 1.121+7,28m e 1.124+14,97m, Município e Comarca de Ibiúna, com 383,77m² (trezentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e sete decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382007.171 e E=275670.724 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 285º18`24" e distância de 67,72m; 2-3 com azimute de 35º57`44" e distância de 9,00m; 3-4 com azimute de 114º2`16" e distância de 19,79m; 4-5 com azimute de 105º2`17" e distância de 46,58m; 5-1 com azimute de 212º49`12" e distância de 5,59m;

b) área "CG2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/084, localiza-se entre as es-tacas 1.124+14,97m e 1.125+12,25m, Município e Comarca de Ibiúna, com 173,00m² (cento e setenta e três metros quadrados), tendo suas linhas de divi-sa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382024.122 e E=275605.190 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 284º27`6" e distância de 17,28m; 2-3 com azimute de 32º12`53" e distância de 11,81m; 3-4 com azimute de 114º2`16" e distância de 17,22m; 4-1 com azimute de 215º57`44" e distância de 9,00m;

LXXXII - área "CH":

a) área "CH1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/085, localiza-se entre as es-tacas 1.125+12,25m e 1.150+18,71m, Município e Comarca de Ibiúna, com 5.745,22m² (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382028.434 e E=275588.460 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 284º29`33" e distância de 85,91m; 2-3 com azimute de 282º31`39" e distância de 19,69m; 3-4 com azimute de 278º35`52" e distância de 19,69m; 4-5 com azimute de 274º40`04" e distância de 19,69m; 5-6 com azimute de 272º42`11" e distância de 21,62m; 6-7 com azimute de 274º35`13" e distância de 28,47m; 7-8 com azimute de 282º39`23" e distância de 19,23m; 8-9 com azimute de 290º56`57" e distância de 19,23m; 9-10 com azimute de 299º14`31" e distância de 19,23m; 10-11 com azimute de 307º0`3" e distância de 19,28m; 11-12 com azimute de 315º41`18" e distância de 15,59m; 12-13 com azimute de 321º17`4" e distância de 13,06m; 13-14 com azimute de 326º36`46" e distância de 11,30m; 14-15 com azimute de 334º22`45" e distância de 85,45m; 15-16 com azimute de 339º25`10" e distância de 18,98m; 16-17 com azimute de 345º53`45" e distância de 14,97m; 17-18 com azimute de 350º37`12" e distância de 12,25m; 18-19 com azimute de 352º58`0 e distância de 44,75m; 19-20 com azimute de 83º3`17" e distância de 6,34m; 20-21 com azimute de 174º0`26" e distância de 29,03m; 21-22 com azimute de 171º44`32" e distância de 28,58m; 22-23 com azimute de 163º26`27" e distância de 20,23m; 23-24 com azimute de 109º52`48" e distância de 2,94m; 24-25 com azimute de 149º4`10" e distância de 36,29m; 25-26 com azimute de 65º52`5" e distância de 3,83m; 26-27 com azimute de 155º52`5" e distância de 14,55m; 27-28 com azimute de 245º52`5" e distância de 2,09m; 28-29 com azimute de 149º4`10" e distância de 34,66m; 29-30 com azimute de 193º32`13" e distância de 15,61m; 30-31 com azimute de 142º55`0" e distância de 16,93m; 31-32 com azimute de 134º26`39" e distância de 19,77m; 32-33 com azimute de 125º36`55" e distância de 18,35m; 33-34 com azimute de 117º7`26" e distância de 18,35m; 34-35 com azimute de 96º37`32" e distância de 11,37m; 35-36 com azimute de 107º54`30" e distância de 11,37m; 36-37 com azimute de 119º11`27" e distância de 11,37m; 37-38 com azimute de 93º44`40" e distância de 25,44m; 38-39 com azimute de 85º5`16" e distância de 42,18m; 39-40 com azimute de 85º58`26" e distância de 22,06m; 40-41 com azimute de 93º2`48" e distância de 22,06m; 41-42 com azimute de 100º7`11" e distância de 22,06m; 42-43 com azimute de 107º11`34" e distância de 22,06m; 43-44 com azimute de 114º15`57" e distância de 22,06m; 44-45 com azimute de 120º14`9" e distância de 25,97m; 45-1 com azimute de 212º12`53" e distância de 11,81m;

b) área "CH2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/085, localiza-se entre as es-tacas 1.150+18,71m e 1.151+1,30, Município e Comarca de Ibiúna, com 16,53m² (dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382290.766 e E=275248.049 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 352º57`58" e distância de 2,59m; 2-3 com azimute de 83º1`39" e distância de 6,41m; 3-4 com azimute de 174º0`26" e distância de 2,59m; 4-1 com azimute de 263º3`7" e distância de 6,34m;

LXXXIII - área "CI", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/086, localiza-se entre as estacas 857+4,00m e 860+8,22m, Município e Comarca de Ibiúna, com 513,27m² (quinhentos e treze metros quadrados e vinte sete decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383210.715 e E=279427.533 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 289º25`35" e distância de 14,69m; 2-3 com azimute de 284º21`2" e distância 15,85m; 3-4 com azimute de 281º17`32" e distância 16,50m; 4-5 com azimute de 276º15`15 e distância 21,44m; 5-6 com azimute de 347º45`28" e distância 6,78m; 6-7 com azimute de 92º50`58" e distância de 23,96m; 7-8 com azimute de 101º14`42" e distância 22,94m; 8-9 com azimute de 108º27`4" e distância de 20,25m; 9-1 com azimute de 164º23`44" e distância de 9,27m;

LXXXIV - área "CJ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD - SP0000250-045.074-000-D02/087, localiza-se entre as estacas 1.151+1,30m e 1.152+16,11m, Município e Comarca de Ibiúna, com 137,25m² (cento e trinta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382293.335 e E=275247.732 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 353º2`33" e distância de 14,84m; 2-3 com azimute de 20º43`8" e distância de 5,73m; 3-4 com azimute de 117º26`45" e distância de 9,24m; 4-5 com azimute de 198º28`47" e distância de 8,76m; 5-6 com azimute de 174º0`26" e distância de 6,78m; 6-1 com azimute de 263º1`39" e distância de 6,41m;

LXXXV - área "CK", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/088, localiza-se entre as estacas 1.161+19,47m e 1.166+8,60m, Município e Comarca de Ibiúna, com 809,90m² (oitocentos e nove metros quadrados e noventa decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382277.393 e E=275094.883 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 202º46`1" e distância de 32,91m; 2-3 com azimute de 203º41`35" e distância de 12,03m; 3-4 com azimute de 209º22`37" e distância de 12,03m; 4-5 com azimu-te de 220º41`9" e distância de 11,18m; 5-6 com azimute de 223º31`25" e dis-tância de 11,18m; 6-7 com azimute de 329º56`35" e distância de 7,01m; 7-8 com azimute de 28º11`27" e distância de 15,62m; 8-9 com azimute de 356º15`19" e distância de 3,30m; 9-10 com azimute de 29º15`34" e distância de 15,85m; 10-11 com azimute de 44º44`54" e distância de 15,82m; 11-12 com azimute de 58º41`46" e distância de 6,39m; 12-13 com azimute de 7º36`40" e distância de 19,48m; 13-1 com azimute de 112º46`0" e distância de 9,95m;

LXXXVI - área "CL", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/089, localiza-se entre as estacas 1.170+10,98m e 1.179+14,89m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.783,64m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e ses-senta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382183.601 e E=274978.016 e pelos seg-mentos 1-2 com azimute de 235º26`40" e distância 7,10m; 2-3 com azimute de 228º10`43" e distância 11,25m; 3-4 com azimute de 223º16`1" e distância 9,89m; 4-5 com azimute de 212º20`13" e distância 16,10m; 5-6 com azimute de 210º48`48" e distância 31,19m; 6-7 com azimute de 218º33`46" e distância 12,28m; 7-8 com azimute de 229º0`17" e distância 6,50m; 8-9 com azimute de 234º2`49" e distância 16,10m; 9-10 com azimute de 238º39`4" e distância 22,40m; 10-11 com azimute de 241º17`13" e distância 50,17m; 11-12 com azi-mute de 330º21`41" e distância 5,14m; 12-13 com azimute de 56º7`35" e dis-tância 19,45m; 13-14 com azimute de 45º30`48" e distância 12,57m; 14-15 com azimute de 59º14`15" e distância 23,86m; 15-16 com azimute de 53º37`25" e distância 33,49m; 16-17 com azimute de 47º51`59" e distância 14,85m; 17-18 com azimute de 25º44`58" e distância 14,42m; 18-19 com azimute de 31º25`28" e distância de 28,68m; 19-20 com azimute de 73º44`15" e distância 11,75m; 20-21 com azimute de 11º40`55" e distância de 4,41m; 21-22 com azimute de 47º16`58" e distância de 15,48m; 22-1 com azimute de 112º30`25" e distância 9,21m;

LXXXVII - área "CM", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/090, localiza-se entre as estacas 429+11,85m e 450+1,39m, Município e Comarca de Ibiúna, com 3.313,57m² (três mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382133.404 e E=287238.621 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 263º17`46" e distância 30,67m; 2-3 com azimute de 266º32`48" e distância 9,63m; 3-4 com azimute de 273º11`16" e distância de 5,91m; 4-5 com azimute de 277º48`58" e distância 6,06m; 5-6 com azimute de 282º2`34" e dis-tância 8,07m; 6-7 com azimute de 287º17`28" e distância 5,94m; 7-8 com azi-mute de 294º5`34" e distância 10,12m; 8-9 com azimute de 301º19`50" e dis-tância 10,73m; 9-10 com azimute de 309º32`49" e distância 9,76m; 10-11 com azimute de 316º41`40" e distância 10,16m; 11-12 com azimute de 325º27`35" e distância 13,68m; 12-13 com azimute de 331º42`18" e distância 77,87m; 13-14 com azimute de 322º51`15" e distância 14,99m; 14-15 com azimute de 309º35`48" e distância 27,45m; 15-16 com azimute de 295º4`43" e distância 133,27m; 16-17 com azimute de 288º48`31" e distância 7,77m; 17-18 com azi-mute de 281º23`9" e distância 18,30m; 18-19 com azimute de 271º25`19" e dis-tância 6,93m; 19-20 com azimute de 348º51`32" e distância 6,73m; 20-21 com azimute de 92º23`30" e distância 8,83m; 21-22 com azimute de 101º55`22 e distância 27,81m; 22-23 com azimute de 108º31`20" e distância 43,60m; 23-24 com azimute de 116º46`4" e distância 69,41m; 24-25 com azimute de 122º22`12" e distância 28,02m; 25-26 com azimute de 136º17`46" e distância 38,60m; 26-27 com azimute de 150º49`37" e distância 41,56m; 27-28 com azi-mute de 153º36`29" e distância 38,17m; 28-29 com azimute de 143º45`10" e distância 19,14m; 29-30 com azimute de 132º6`34" e distância 11,67m; 30-31 com azimute de 117º19`4" e distância 15,03m; 31-32 com azimute de 106º48`48" e distância 14,32m; 32-33 com azimute de 94º13`47" e distância 20,53m; 33-34 com azimute de 73º11`12" e distância 18,98m; 34-35 com azi-mute de 85º9`24" e distância 9,52m; 35-1 com azimute de 147º31`9" e distância 10,22m;

LXXXVIII - área "CN", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/091, localiza-se entre as estacas 21+1,43m e 22+0,99m, Município de Vargem Grande Paulista, Co-marca de Cotia, com 285,43m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7387577.457 e E=292212.707 e pelos seg-mentos 1-2 com azimute de 127º13`43" e distância 15,56m; 2-3 com azimute de 217º13`40" e distância 17,13m; 3-4 com azimute de 298º19`43" e distância de 15,75m; 4-1 com azimute de 37º14`18" e distância 19,56m;

LXXXIX - área "CO", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/092, localiza-se entre as estacas 50+13,19m e 51+9,13m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 134,79m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7387064.106 e E=291924.704 e pelos seg-mentos: 1-2 com azimute de 118º58`32" e distância de 8,58m; 2-3 com azimute de 208º30`59" e distância de 15,81m; 3-4 com azimute de 298º7`32" e distância de 8,40m; 4-1 com azimute de 27º52`18" e distância de 15,94m;

XC - área "CP":

a) área "CP1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/094, localiza-se entre as es-tacas 83+10,53m e 91+16,41m, Município de Vargem Grande Paulista e Co-marca de Cotia, com 1.068,33m² (um mil, sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7386504.037 e E=291579.466 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 124º41`12" distância de 5,09m; 2-3 com azimute de 214º42`33" e distância de 49,56m; 3-4 com azimute de 216º5`37" e distância de 19,03m; 4-5 com azimute de 214º28`41 e distância de 40,92m; 5-6 com azimute de 218º42`58" e distância de 40,44m; 6-7 com azimute de 220º1`20" e distância de 16,48m; 7-8 com azimute de 310º1`23" e distância de 5,00m; 8-1 com azimute de 36º16`34" e distância de 165,86m;

b) área "CP2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/094, localiza-se entre as es-tacas 95+4,56m e 95+17,31m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 113,50m² (cento e treze metros quadrados e cinquenta decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7386313.427 e E=291443.806 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 126º14`51" e distância de 8,83m; 2-3 com azimute de 216º14`51" e distância de 12,85m; 3-4 com azimute de 306º14`51" e distância de 8,83m; 4-1 com azi-mute de 36º14`51" e distância de 12,85m;

c) área "CP3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/094, localiza-se entre as es-tacas 96+15,53m e 97+9,85m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 177,62m² (cento e setenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7386288.005 e E=291425.713 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 142º8`16" e distância de 14,17m; 2-3 com azimute de 232º8`16" e distância de 14,45m; 3-4 com azimute de 322º8`16" e distância de 10,41m; 4-1 com azimute de 37º32`58" e distância de 14,94m;

d) área "CP4", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/094, localiza-se entre as es-tacas 99+0,00m e 117+18,74m, Município de Vargem Grande Paulista, Comar-ca de Cotia, com 3.439,62m² (três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divi-sa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7386252.129 e E=291392.302 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 144º48`55" e distância de 5,10m; 2-3 com azimute de 234º31`25" e distância de 17,49m; 3-4 com azimute de 243º53`35" e distância de 17,49m; 4-5 com azimute de 248º7`2" e distância de 23,41m; 5-6 com azimute de 246º45`57" e distância de 133,81m; 6-7 com azimute de 236º23`44" e distância de 17,32 m; 7-8 com azimute de 134º48`13" e distância de 4,00m; 8-9 com azimute de 224º48`13" e distância de 12,00m; 9-10 com azimute de 304º43`16" e distância de 4,87m; 10-11 com azimute de 212º43`35" e distância de 17,30m; 11-12 com azimute de 199º6`2" e distância de 17,27m; 12-13 com azimute de 187º54`3" e distância de 18,92m; 13-14 com azimute de 193º16`16" e distância de 20,82m; 14-15 com azimute de 206º3`50" e distância de 28,02m; 15-16 com azimute de 193º51`23 e distância de 15,26m; 16-17 com azimute de 213º4`31" e distância de 24,04m; 17-18 com azimute de 195º44`41" e distância de 10,43m; 18-19 com azimute de 296º48`17" e distância de 9,89m; 19-20 com azimute de 315º47`43" e distância de 9,89m; 20-21 com azimute de 25º36`50" e distância de 114,16m; 21-22 com azimute de 30º1`27" e distância de 18,45m; 22-23 com azimute de 36º54`13" e distância de 11,84m; 23-24 com azimute de 45º1`7" e distância de 17,12m; 24-25 com azimute de 51º31`50" e distância de 9,62m; 25-26 com azimute de 56º21`21" e distância de 10,69m; 26-27 com azimute de 63º13`47" e distância de 17,05m; 27-28 com azimute de 66º52`4" e distância de 43,31m; 28-29 com azimute de 66º49`5" e distância de 88,49m; 29-30 com azimute de 64º42`5" e distância de 19,74m; 30-1 com azi-mute de 60º46`38" e distância de 19,74m;

XCI - área "CQ", a área ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/095, localiza-se entre as estacas 118+12,29m e 121+15,89m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 635,48m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7386006.081 e E=291124.206 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 109º47`59" e distância de 15,24m; 2-3 com a-zimute de 202º45`37" e distância de 8,79m; 3-4 com azimute de 292º45`37" e distância de 6,87m; 4-5 com azimute de 213º4`31" e distância de 23,16m; 5-6 com azimute de 208º37`2" e distância de 36,66m; 6-7 com azimute de 183º53`59" e distância de 6,75m; 7-8 com azimute de 158º53`55" e distância de 6,06m; 8-9 com azimute de 300º54`31` e distância de 9,77m; 9-10 com azi-mute de 357º5`53` e distância de 11,58m; 10-11 com azimute de 32º53`36` e distância de 33,71m; 11-1 com azimute de 26º7`43" e distância de 33,71m;

XCII - área "CR", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/096, localiza-se entre as estacas 123+12, m 127+13,42m, Município de Vargem Grande Paulista, Co-marca de Cotia, com 622,51m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385918.208 e E=291066.167 e pelos seg-mentos 1-2 com azimute de 75º38`25" e distância de 4,65m; 2-3 com azimute de 89º51`10" e distância de 6,92m; 3-4 com azimute de 104º3`56" e distância de 6,92m; 4-5 com azimute de 118º16`42" e distância de 6,92m; 5-6 com azi-mute de 216º14`11" e distância de 5,03m; 6-7 com azimute de 289º25`31" e distância de 9,31m; 7-8 com azimute de 271º9`35" e distância de 10,40m; 8-9 com azimute de 228º29`51" e distância de 16,89m; 9-10 com azimute de 236º17`14" e distância de 54,19m; 10-11 com azimute de 230º7`55" e distância de 11,02m; 11-12 com azimute de 144º53`1" e distância de 6,37m; 12-1 com azimute de 54º55`1" e distância de 82,87m;

XCIII - área "CS", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/097, localiza-se entre as estacas 127+13,42m e 130+13,45m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 493,67m² (quatrocentos e noventa e três metros qua-drados e sessenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385869.582 e E=290999.068 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 144º53`1" e distância de 6,37m; 2-3 com azimute de 229º19`3" e distância de 29,07m; 3-4 com azimute de 235º1`23" e distância de 31,06m; 4-5 com azimute de 324º3`13 e distância de 8,81m; 5-1 com azimute de 54º57`37" e distância de 60,00m;

XCIV - área "CT", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/098, localiza-se entre as estacas 136+13,45m e 139+3,45m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 1.466,93m² (um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385765.456 e E=290852.135 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 146º3`53" e distância de 30,25m; 2-3 com azimute de 237º6`20" e distância de 35,20m; 3-4 com azimute de 242º19`30" e distância de 14,96m; 4-5 com azimute de 326º11`45" e dis-tância de 27,44m; 5-1 com azimute de 55º27`8" e distância de 50,00m;

XCV - área "CU":

a) área "CU1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/099, localiza-se entre as es-tacas 151+17,25m e 153+16,55m, Município de Vargem Grande Paulista, Co-marca de Cotia, com 232,11m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385565.077 e E=290630.138 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 164º19`4" e distância de 9,88m; 2-3 com azimute de 218º42`9" e distância de 33,40m; 3-4 com azimute de 308º20`33" e distância de 5,00m; 4-1 com azimute de 34º16`58" e distância de 39,30m;

b) área "CU2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/099, localiza-se entre as es-tacas 161+0,00m e 168+5,00m, Município de Vargem Grande Paulista, Comar-ca de Cotia, com 991,77m² (novecentos e noventa e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385422.446 e E=290525.825 e pelos seg-mentos 1-2 com azimute de 123º0`48" e distância de 4,95m; 2-3 com azimute de 213º0`45" e distância de 80,04m; 3-4 com azimute de 212º22`48" e distância de 58,69m; 4-5 com azimute de 270º18`15" e distância de 11,48m; 5-1 com azimute de 34º34`2" e distancia 144,19m;

XCVI - área "CV", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/100, localiza-se entre as estacas 168+9,51m e 174+6,68m, Município e Comarca de Cotia, com 1.003,63m² (um mil, e três metros quadrados e sessenta e decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385291.814 e E=290449.874 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 95º28`40" e distância de 10,84m; 2-3 com azimute de 213º37`34" e distância de 15,98m; 3-4 com azimute de 124º36`39" e distância de 2,81m; 4-5 com azimute de 214º36`39" e distância de 12,04m; 5-6 com azimute de 304º36`39" e distân-cia de 3,50m; 6-7 com azimute de 215º17`29" e distância de 48,13m; 7-8 com azimute de 218º37`45" e distância de 46,51m; 8-9 com azimute de 307º18`13" e distância de 5,09m; 9-1 com azimute de 34º36`33" e distância de 117,17m;

XCVII - área "CW", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/101, localiza-se entre as estacas 246+6,95m e 250+1,56m, Município e Comarca de Cotia, com 1.287,78m² (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383829.687 e E=290122.546 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 155º19`41" e distância de 11,07m; 2-3 com azimute de 215º32`58" e distância de 15,47m; 3-4 com azimute de 225º21`54" e distância de 15,47m; 4-5 com azimute de 144º14`15" e distância de 3,45m; 5-6 com azimute de 234º20`56" e distância de 9,37m; 6-7 com azimute de 148º22`35" e distância de 6,96m; 7-8 com azimute de 238º17`45" e distância de 24,80m; 8-9 com azimute de 328º22`35" e distância de 6,86m; 9-10 com azimute de 237º55`8" e distância de 11,33m; 10-11 com azimute de 324º20`56" e distância de 14,75m; 11-12 com azimute de 54º10`42" e distância de 43,83m; 12-13 com azimute de 50º26`7" e distância de 17,00m; 13-1 com azimute de 42º56`55" e distância de 17,00m;

XCVIII - área "CX":

a) área "CX1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/103, localiza-se entre as es-tacas 279+1,42m e 287+13,38m, Município e Comarca de Cotia, com 1.583,59m² (um mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vérti-ce 1 de coordenadas N=7383261.845 e E=289941.180 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 142º13`54" e distância de 9,23m; 2-3 com azimute de 234º57`17" e distância de 33,04m; 3-4 com azimute de 235º42`5" e distância de 26,87m; 4-5 com azimute de 241º39`53" e distância de 23,95m; 5-6 com azimu-te de 243º50`26" e distância de 25,02m; 6-7 com azimute de 249º53`39" e dis-tância de 35,65m; 7-8 com azimute de 256º16`6" e distância de 34,34m; 8-9 com azimute de 336º6`2" e distância de 5,11m; 9-10 com azimute de 68º26`28" e distância de 83,81m; 10-11 com azimute de 63º24`12" e distância de 36,83m; 11-12 com azimute de 56º38`58" e distância de 22,89m; 12-1 com azimute de 52º55`6" e distância de 32,64m;

b) área "CX2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/103, localiza-se entre as es-tacas 292+2,83m e 300+2,87m, Município e Comarca de Cotia, com 1.025,75m² (um mil, vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7383.149,580 e E=289.701,883 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 152º45`8" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 242º45`8" e distância de 23,89m; 3-4 com azimute de 249º11`58" e distância de 57,30m; 4-5 com azimute de 254º49`42" e distância de 14,00m; 5-6 com azimute de 246º51`47" e distância de 62,84m; 6-7 com azimute de 317º13`44" e distância de 7,54m; 7-1 com azimute de 68º32`18 e distância de 160,02m;

c) área "CX3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/103, localiza-se entre as es-tacas 300+2,87m e 300+19,23m, Município e Comarca de Cotia, com 107,49m² (cento e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383091.030 e E=289552.954 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 37º13`44" e distância de 7,54m; 2-3 com azimute de 254º29`52" e distância de 19,93m; 3-4 com azimute de 346º12`11" e distância de 5,00m; 4-5 com azimute de 68º32`18" e distância de 16,42m;

XCIX - área "CZ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/104, localiza-se entre as estacas 323+16,94m e 333+12,43m, Município e Comarca de Cotia, com 3.543,60m² (três mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e sessen-ta decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382940.436 e E=289110.394 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 140º34`9" e distância de 21,29m; 2-3 com azimute de 240º5`24" e distância de 65,00m; 3-4 com azimute de 240º37`10" e distância de 52,35m; 4-5 com azimute de 249º55`32" e distância de 30,65m; 5-6 com azimute de 244º51`33" e distância de 31,26m; 6-7 com azimute de 247º18`18" e distância de 21,21m; 7-8 com azimute de 224º4`1" e distância de 6,06m; 8-1 com azimute de 60º27`12" e distância de 195,60;

C - área "DA":

a) área "DA1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/105, localiza-se entre as es-tacas 337+8,13m e 340+17,51m, Município e Comarca de Cotia, com 618,27m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382769.126 e E=288816.053 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 59º50`11" e distância de 69,37m; 2-3 com azimute de 142º58`18" e distância de 5,00m; 3-4 com azimute de 235º4`27" e distância de 32,31m; 4-5 com azimute de 239º23`20" e distância de 20,49m; 5-6 com azimute de 244º42`49" e distân-cia de 12,17m; 6-7 com azimute de 186º12`13" e distância de 17,62m; 7-8 com azimute de 276º12`13" e distância de 8,05m; 8-1 com azimute de 5º50`54" e distância de 20,01m;

b) área "DA2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/105, localiza-se entre as es-tacas 341+9,32m e 341+18,24m, Município e Comarca de Cotia, com 82,53m² (oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382758.727 e E=288798.116 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 59º46`41" e distância de 8,92m; 2-3 com azimute de 136º49`51" e distância de 6,48m; 3-4 com azimute de 187º35`55" e distância de 8,82m; 4-5 com azimute de 276º12`13" e distância de 3,90m; 5-6 com azimute de 343º44`3" e distância de 6,33m; 6-1 com azimute de 294º55`0" e distância de 5,87m;

c) área "DA3", a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/105, localiza-se entre as estacas 344+7,51m e 346+8,62m, Município e Comarca de Cotia, com 236,81m² (du-zentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382713.235 e E=288720.022 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 59º48`0" e distância de 41,11m; 2-3 com azimute de 142º10`26" e distância de 5,31m; 3-4 com azimute de 233º32`8" e distância de 13,25m; 4-5 com azimute de 244º59`31" e distância de 18,71m; 5-6 com azimute de 236º50`10" e distân-cia de 9,25m; 6-1 com azimute de 321º43`1" e distância de 5,55m;

d) área "DA4", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/105, localiza-se entre as es-tacas 333+12,43m e 333+19,65m, Município e Comarca de Cotia, com 45,50m² (quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382838.571 e E=288935.180 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 60º33`38" e distância de 7,19m; 2-3 com azimute de 143º12`34" e distância de 6,61m; 3-4 com azi-mute de 247º37`48" e distância de 7,94m; 4-1 com azimute de 329º1`50" e dis-tância de 5,58m;

e) área "DA5", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/105, localiza-se entre as es-tacas 346+8,62m e 346+15,11m, Município e Comarca de Cotia, com 37,75m² (trinta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382713.235 e E=288720.022 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 321º43`1" e distância de 5,55m; 2-3 com azimute de 236º50`10" e distância de 6,80m; 3-4 com azi-mute de 325º7`29" e distância de 5,86m; 4-1 com azimute de 59º48`0" e distân-cia de 6,49m;

CI - área "DB", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/108, localiza-se entre as estacas 346+15,26m e 348+1,11m, Município e Comarca de Cotia, com 153,69m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e nove decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382709.971 e E=288714.414 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 145º7`29" e distância de 5,86m; 2-3 com azimute de 235º30`25" e dis-tância de 5,54m; 3-4 com azimute de 242º16`49" e distância de 20,54m; 4-5 com azimute de 325º7`29" e distância de 5,39m; 5-1 com azimute de 60º0`8" e distância de 26,00m;

CII - área "DC":

a) área "DC1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/109, localiza-se entre as es-tacas 348+1,11m e 348+9,27m, Município e Comarca de Cotia, com 45,14m² (quarenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382696.893 e E=288691.943 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 145º7`29" e distância de 5,39m; 2-3 com azimute de 239º29`39" e distância de 8,57m; 3-4 com azi-mute de 329º29`39" e distância de 5,42m; 4-1 com azimute de 59º48`0" e dis-tância de 8,16m;

b) área "DC2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/109, localiza-se entre as es-tacas 349+14,80m e 350+9,36m, Município e Comarca de Cotia, com 74,24m² (setenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382679.946 e E=288662.825 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 149º29`39" e distância de 5,55m; 2-3 com azimute de 239º29`39" e distância de 12,01m; 3-4 com azimute de 305º7`0" e distância de 6,18m; 4-1 com azimute de 59º48`0" e distância de 14,56m;

CIII - área "DD", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/110, localiza-se entre as estacas 350+9,36m e 368+19,70m, Município e Comarca de Cotia, com 2.811,61m² (dois mil, oitocentos e onze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382672.620 e E=288650.238 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 126º27`34" e distância de 6,18m; 2-3 com azimute de 238º35`18 e distância de 112,24m; 3-4 com azimute de 240º41`25" e distância de 59,54m; 4-5 com azimute de 252º34`8" e distância de 22,74m; 5-6 com azimute de 239º10`25" e distância de 18,26m; 6-7 com azimute de 218º47`18" e distância de 13,11m; 7-8 com azimute de 242º1`20" e distância de 42,14m; 8-9 com azi-mute de 226º5`52" e distância de 25,89m; 9-10 com azimute de 213º7`56" e distância de 26,12m; 10-11 com azimute de 192º34`45 e distância de 20,07m; 11-12 com azimute de 203º59`35" e distância de 17,46m; 12-13 com azimute de 272º45`48" e distância de 6,87m; 13-14 com azimute de 22º49`32" e distância de 45,83m; 14-15 com azimute de 32º34`38" e distância de 36,12m; 15-16 com azimute de 55º26`0" e distância de 47,95m; 16-1 com azimute de 60º47`44" e distância de 229,48m;

CIV - área "DE", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/111, localiza-se entre as estacas 370+12,40m e 372+5,27m, Município e Comarca de Cotia, com 355,47m² (trezentos cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382424.493 e E=288363.098 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 96º53`26" e distância de 5,72m; 2-3 com azimute de 210º54`15" e distância 11,80m; 3-4 com azimute de 219º36`14" e distância 29,02m; 4-5 com azimute de 147º50`24" e distância 11,07m; 5-6 com azimute de 235º37`25" e distância 10,20m; 6-7 com azimute de 350º39`26" e distância de 18,88m; 7-1 com azimute de 39º31`26" e distância de 38,47m;

CV - área "DF":

a) área "DF1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/112, localiza-se entre as es-tacas 372+0,70m e 376+11,44m, Município e Comarca de Cotia, com 592,64m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e quatro decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382398.703 e E=288342.430 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 171º49`19" e distância 15,07m; 2-3 com azimute de 252º41`22" e distância 8,28m; 3-4 com azimute de 325º21`52" e distância 2,32m; 4-5 com azimute de 242º32`18" e distância 80,90m; 5-6 com azimute de 334º6`2" e distância 5,00m; 6-7 com azimute de 61º37`45" e distância 57,84m; 7-8 com azimute de 57º40`1" e distância 31,61m; 8-1 com azimute de 38º42`46" e distância 5,42m;

b) área "DF2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/112, localiza-se entre as es-tacas 379+12,94m e 385+6,07m, Município e Comarca de Cotia, com 723,36m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382319.376 e E=288208.134 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 149º54`58" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 239º15`40" e distância 67,62m; 3-4 com azimute de 244º18`35" e distância de 44,80m; 4-5 com azimu-te de 319º45`38" e distância de 5,19m; 5-1 com azimute de 60º49`51" e distân-cia 113,13m;

CVI - área "DG", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/113, localiza-se entre as estacas 386+11,95m e 390+16,29m, Município e Comarca de Cotia, com 477,97m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382251.620 e E=288086.750 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 150º49`57" e distância 5,51m; 2-3 com azimute de 241º26`29" e distância 84,80m; 3-4 com azimute de 335º20`34" e distância 5,81m; 4-1 com azimute de 61º38`12" e distância 84,34m;

CVII - área "DH", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/114, localiza-se entre as estacas 396+9,13m e 414+19,38m, Município e Comarca de Cotia, com 4.323,48m² (quatro mil, trezentos e vinte e três metros quadrados, e quarenta e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.382.178,500 e E=287.899,648 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 174º0`17" numa distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 266º18`47" numa distância de 33,66m; 3-4 com azimute de 259º1`0" e distância 17,38m; 4-5 com azimute de 254º54`16" e distância 17,38m; 5-6 com azimute de 250º47`33" e distância 17,38m; 6-7 com azimute de 247º46`30" e distância 25,60m; 7-8 com azimute de 251º29`12" e distância 20,61m; 8-9 com azimute de 258º54`36" e distância 20,61m; 9-10 com azimute de 262º47`12" e distância 37,30m; 10-11 com azimute de 257º19`56" e distância 17,93m; 11-12 com azi-mute de 264º37`46" e distância 17,93m; 12-13 com azimute de 271º55`37" e distância 17,93m; 13-14 com azimute de 279º13`27" e distância 17,93m; 14-15 com azimute de 273º7`16" e distância 80,07m; 15-16 com azimute de 264º39`13" e distância 5,18m; 16-17 com azimute de 175º44`13" e distância 3,52m; 17-18 com azimute de 265º44`13" e distância 12,85m; 18-19 com azi-mute de 355º44`13" e distância 3,28m; 19-20 com azimute de 264º39`13" e dis-tância 14,94m; 20-21 com azimute de 359º58`35" e distância 10,94m; 21-22 com azimute de 83º59`17" e distância 122,18m; 22-23 com azimute de 82º47`34" e distância 92,32m; 23-24 com azimute de 85º3`6" e distância 97,20m; 24-1 com azimute de 87º18`37" e distância 57,66m;

CVIII - área "DI", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/115, localiza-se entre as estacas 487+3,91m e 494+12,32m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.180,35m² (um mil, cento e oitenta metros quadrados e trinta e cinco decíme-tros quadrados) tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382285.177 e E=286128.704 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 124º38`45" e distância de 148,41m; 2-3 com azimute de 209º16`7" e distân-cia de 4,11m; 3-4 com azimute de 299º16`7" e distância de 74,39m; 4-5 com azimute de 305º50`2" e distância de 22,88m; 5-6 com azimute de 314º20`44" e distância de 20,24m; 6-7 com azimute de 308º32`18" e distância de 32,32m; 7-1 com azimute de 38º40`35" e distância de 5,00m;

CIX - área "DJ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/116, localiza-se entre as estacas 652+9,20m e 654+8,40m, Município e Comarca de Ibiúna, com 371,28m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382468.654 e E=283276.951 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 284º32`32" e distância de 27,48m; 2-3 com azimute de 287º29`55" e distância de 10,18m; 3-4 com azimute de 21º54`11" e distância de 9,96m; 4-5 com azimute de 105º13`44" e distância de 35,66m; 5-1 com azimute de 190º27`34" e distância de 10,00m;

CX - área "DK":

a) área "DK1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/117, localiza-se entre as es-tacas 526+5,00m e 532+0,98m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.186,82m² (um mil cento e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382005.201 e E=285654.295 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 281º28`44" e distância de 11,43m; 2-3 com azimute de 286º25`37 e distância de 17,97m; 3-4 com azimute de 291º47`55" e distância de 19,95m; 4-5 com azimute de 297º38`52" e distância de 18,49m; 5-6 com azimute de 303º43`20" e distância de 21,28m; 6-7 com azimute de 309º41`18" e distância de 19,17m; 7-8 com azimute de 315º45`41" e distância de 29,35m; 8-9 com azimute de 94º52`0" e distância de 18,20m; 9-10 com azimute de 109º35`21" e distância de 7,23m; 10-11 com azimute de 126º12`15" e distância de 29,33m; 11-12 com azimute de 132º33`17" e distância de 29,35m; 12-13 com azimute de 120º0`36" e distância de 35,33m; 13-1 com azimute de 106º51`22" e distância de 8,99m;

b) área "DK2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/117, localiza-se entre as es-tacas 538+6,26m e 542+9,26m, Município e Comarca de Ibiúna, com 489,09m² (quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382126.524 e E=285432.287 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 322º27`58" e distância de 3,99m; 2-3 com azimute de 301º6`3 e distância de 4,14m; 3-4 com azimute de 300º9`42" e distância de 72,05m; 4-5 com azimute de 295º30`59" e distância de 3,88m; 5-6 com azimute de 102º55`36" e distância de 13,87m; 6-7 com azimute de 108º49`3" e distância de 14,94m; 7-8 com azi-mute de 114º7`25" e distância de 19,72m; 8-9 com azimute de 119º51`34" e distância de 10,67m; 9-10 com azimute de 130º16`59" e distância de 11,41m; 10-11 com azimute de 140º31`50" e distância de 8,39m; 11-1 com azimute de 160º35`36" e distância de 8,52m;

c) área "DK3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/117, localiza-se entre as es-tacas 542+13,90m e 550+4,35m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.429,38m² (um mil, quatrocentos e vinte nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382211.303 e E=285387.957 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 152º7`31" e distância de 7,51m; 2-3 com azimute de 186º13`47" e distância de 6,27m; 3-4 com azimute de 212º13`56" e distância de 4,14m; 4-5 com azimute de 307º7`19" e distância de 35,03m; 5-6 com azimute de 302º23`41" e distância de 34,79m; 6-7 com azimute de 291º15`41" e distância de 34,25m; 7-8 com azimute de 282º5`38" e distância de 33,57m; 8-9 com azi-mute de 87º26`44" e distância de 40,39m; 9-10 com azimute de 99º54`22" e distância de 16,52m; 10-11 com azimute de 116º53`20" e distância de 16,62m; 11-1 com azimute de 124º27`33" e distância de 60,62m;

d) área "DK4", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/117, localiza-se entre as es-tacas 561+12,50m e 571+2,30m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.204,15m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382277.242 e E=285034.298 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 206º17`47" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 297º3`11" e distância de 182,00m; 3-4 com azimute de 225º22`3" e distância de 9,40m; 4-5 com azimute de 286º42`16" e distância de 4,21m; 5-6 com azimute de 26º6`35" e distância de 16,85m; 6-1 com azimute de 117º42`34" e distância de 189,33m;

CXI - área "DL", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/118, localiza-se entre as estacas 571+6,06m e 572+7,58m, Município e Comarca de Ibiúna, com 197,15m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quinze decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382373.531 e E=284845.720 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 110º24`21" e distância de 19,16m; 2-3 com azimute de 184º31`7" e distância de 6,69m; 3-4 com azimute de 198º10`54" e distância de 5,32m; 4-5 com azimute de 241º54`26" e distância de 6,82m; 5-6 com azimute de 295º12`58" e distância de 2,79m; 6-7 com azimute de 6º57`15" e distância de 10,56m; 7-8 com azimute de 297º3`11" e distância de 11,72m; 8-1 com azimute de 22º39`2" e distância de 5,00m;

CXII - área "DM", a área ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/119, localiza-se entre as estacas 654+9,67m e 660+2,74m, Município e Comarca de Ibiúna, com 816,06m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados e seis decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382450.795 e E=283228.958 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 268º24`50" e distância 23,63m; 2-3 com azimute de 316º41`19" e distância 90,62m; 3-4 com azimute de 301º24`20" e distância de 5,98m; 4-5 com azimute de 266º52`19" e distância 5,18m; 5-6 com azimute de 241º38`18" e distância de 5,92m; 6-7 com azimute de 328º33`13" e distância 5,60m; 7-8 com azimute de 61º49`15" e distância de 16,33m; 8-9 com azimute de 137º0`6" e distância 57,85m; 9-10 com azimute de 134º15`8" e distância de 18,78m; 10-11 com a-zimute de 127º22`12" e distância 12,73m; 11-12 com azimute de 122º49`58" e distância de 13,73m; 12-1 com azimute de 115º18`48" e distância de 16,86m;

CXIII - área "DN", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/120, localiza-se entre as estacas 660+13,57m e 662+10,57m, Município e Comarca de Ibiúna, com 217,50m² (duzentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382536.544 e E=283131.811 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 244º31`3" e distância de 5,16m; 2-3 com azimute de 314º55`44" e distância de 23,88m; 3-4 com azimute de 321º25`28" e distância de 16,92m; 4-5 com azimu-te de 93º36`38" e distância de 7,29m; 5-1 com azimute de 137º49`28" e distân-cia 37,00m;

CXIV - área "DO", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/121, localiza-se entre as estacas 1118+13,70m e 1135+19,68m, Município e Comarca de Ibiúna, com 2.676,72m² (dois mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381964.723 e E=275715.068 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 196º11`57" e distância de 4,77m; 2-3 com azimute de 282º46`3" e distância de 26,17m; 3-4 com azimute de 284º52`27" e distância de 105,42m; 4-5 com azimute de 193º1`9" e distância de 5,13m; 5-6 com azimute de 283º1`9" e distância de 14,55m; 6-7 com azimute de 13º1`9" e distância de 5,47m; 7-8 com azimute de 288º45`21" e distância de 16,69m; 8-9 com azimute de 280º19`12" e distância de 181,23m; 9-10 com azimute de 4º41`0" e distância de 5,94m; 10-11 com azimute de 262º23`14" e distância de 38,90m; 11-12 com azimute de 267º15`45" e distância de 37,96m; 12-13 com azimute de 261º24`8" e distância de 52,82m; 13-1 com azimute de 105º18`24" e distância de 224,44m;

CXV - área "DP", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/122, localiza-se entre as estacas 690+1,59m e 692+4,98m, Município e Comarca de Ibiúna, com 308,03m² (trezentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382890.197 e E=282688.090 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 198º46`57" numa distância de 5,01m; 2-3 com azimute de 285º43`22" e distân-cia de 32,94m; 3-4 com azimute de 164º30`53" e distância de 8,63m; 4-5 com azimute de 249º36`5" e distância de 5,66m; 5-6 com azimute de 346º40`45" e distância de 20,63m; 6-1 com azimute de 108º46`57" e distância de 55,37m;

CXVI - área "DQ":

a) área "DQ1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/123, localiza-se entre as es-tacas 692+4,98m e 692+16,96m, Município e Comarca de Ibiúna, com 232,25m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382904.167 e E=282647.013 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 167º29`36" e distância de 20,63m; 2-3 com azimute de 250º24`57" e distância de 5,78m; 3-4 com azimute de 330º40`34" e distância de 24,50m; 4-5 com azi-mute de 19º35`48" e distância de 5,03m; 5-1 com azimute de 109º35`48" e dis-tância de 11,98m;

b) área "DQ2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/123, localiza-se entre as es-tacas 698+7,56m e 702+0,00m, Município e Comarca de Ibiúna, com 428,48m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382936.444 e E=282531.017 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 191º45`36" e distância de 5,12m; 2-3 com azimute de 277º12`50" e distância de 31,52m; 3-4 com azimute de 281º35`58" e distância de 40,02m; 4-5 com azimu-te de 10º26`11" e distância de 5,00m; 5-6 com azimute de 98º50`8" e distância de 39,89m; 6-1 com azimute de 100º30`34" e distância de 31,73m;

CXVII - área "DR":

a) área "DR1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/124, localiza-se entre as es-tacas 705+16,83m e 710+3,43m, Município e Comarca de Ibiúna, com 506,05m² (quinhentos e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382958.106 e E=282384.120 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 188º5`14" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 277º4`55" e distância de 43,29m; 3-4 com azimute de 280º52`51" e distância de 43,61m; 4-5 com azimu-te de 10º56`56" e distância de 5,00m; 5-1 com azimute de 98º50`0" e distância de 86,60m;

b) área "DR2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/124, localiza-se entre as es-tacas 711+17,02m e 713+3,13m, Município e Comarca de Ibiúna, com 264,27m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e sete de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382974.864 e E=282265.107 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 188º50`0" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 275º38`16" e distância de 23,26m; 3-4 com azimute de 210º10`41" e distância de 12,28m; 4-5 com azimute de 293º55`7" e distância de 7,74m; 5-6 com azimute de 38º44`20" e distância de 18,14m; 6-1 com azimute de 98º50`0" e distância de 26,12m;

CXVIII - área "DS", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/125, localiza-se entre as estacas 1158+0,48m e 1162+3,10m, Município e Comarca de Ibiúna, com 629,67m² (seiscentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N= 7382321.250 e E=275145.108 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 114º21`2" e distância de 9,12m; 2-3 com azimute de 203º1`0" e dis-tância 62,49m; 3-4 com azimute de 212º33`13" e distância 12,31m; 4-5 com azimute de 274º14`11" e distância 6,17m; 5-1 com azimute de 22º5`32" e dis-tância 76,83m;

CXIX - área "DT":

a) área "DT1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CDSP0000250-045.074-000-D02/126, localiza-se entre as es-tacas 758+15,50m e 761+2,71m, Município e Comarca de Ibiúna, com 270,66m² (duzentos e setenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7383105.787 e E=281335.803 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 239º15`18" e distância de 8,33m; 2-3 com azimute de 274º39`53" e distância de 26,86m; 3-4 com azimute de 288º19`40" e distância de 14,19m; 4-5 com azimu-te de 8º50`0" e distância de 4,92m; 5-1 com azimute de 98º50`0" e distância de 47,20m;

b) área "DT2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/126, localiza-se entre as es-tacas 763+13,93m e 768+6,15m, Município e Comarca de Ibiúna, com 953,76m² (novecentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383118.325 e E=281238.951 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 185º57`40" e distância de 5,01m; 2-3 com azimute de 269º48`21" e distância de 37,25m; 3-4 com azimute de 184º49`5" e distância de 12,19m; 4-5 com azimute de 274º49`3" e distância de 17,13m; 5-6 com azimute de 4º49`3" e distância de 6,69m; 6-7 com azimute de 297`1`37" e distância de 14,37m; 7-8 com azimute de 275º22`57" e distância de 23,95m; 8-9 com azimute de 2º32`46" e distância de 8,36m; 9-1 com azimute de 94º58`42" e distância de 91,92m;

CXX - área "DU":

a) área "DU1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/127, localiza-se entre as es-tacas 808+14,18m e 811+0,53m, Município e Comarca de Ibiúna, com 510,32m² (quinhentos e dez metros quadrados e trinta e dois decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383211.654 e E=280343.762 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 211º59`33" e distância de 10,27m; 2-3 com azimute de 246º42`53" e distância 16,90m; 3-4 com azimute de 335º18`49" e distância 6,73m; 4-5 com azimute de 295º52`27" e distância 25,58m; 5-6 com azimute de 10º33`56" e distância 5,86m; 6-1 com azimute de 99º29`12" e distância de 46,35m;

b) área "DU2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/127, localiza-se entre as es-tacas 816+11,70m e 824+4,21m, Município e Comarca de Ibiúna, com 958,98m² (novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383230.153 e E=280191.610 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 158º28`36" e distância de 5,71m; 2-3 com azimute de 259º51`20" e distância 153,96m; 3-4 com azimute de 1º21`18" e distância 7,10m; 4-1 com azimute de 80º22`11" e distância de 151,42m;

CXXI - área "DV":

a) área "DV1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/128, localiza-se entre as es-tacas 824+4,21m e 838+9,97m, Município e Comarca de Ibiúna, com 2.110,08m² (dois mil, cento e dez metros quadrados e oito decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383202.704 e E=280042.700 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 181º21`18" e distância de 7,10m; 2-3 com azimute de 259º2`29" e distância de 51,03m; 3-4 com azimute de 259º24`59" e distância de 23,54m; 4-5 com azimu-te de 267º12`0" e distância de 23,68m; 5-6 com azimute de 274º54`24" e dis-tância de 23,48m; 6-7 com azimute de 259º30`8" e distância de 13,84m; 7-8 com azimute de 276º18`18" e distância de 74,64m; 8-9 com azimute de 264º31`59" e distância de 17,33m; 9-10 com azimute de 254º3`23" e distância de 17,19m; 10-11 com azimute de 243º26`26" e distância de 17,23m; 11-12 com azimute de 254º49`13" e distância de 10,82m; 12-13 com azimute de 320º39`45" e distância de 4,67m; 13-14 com azimute de 52º23`45" e distância de 15,35m; 14-15 com azimute de 62º58`29" e distância de 15,38m; 15-16 com azimute de 73º44`14" e distância de 15,45m; 16-17 com azimute de 84º26`20" e distância de 15,52m; 17-18 com azimute de 95º3`2" e distância de 15,04m; 18-19 com azimute de 96º56`49" e distância de 66,75m; 19-20 com azimute de 93º3`55" e distância de 15,19m; 20-21 com azimute de 87º48`25" e distância de 33,60m; 21-22 com azimute de 80º54`34" e distância de 33,62m; 22-1 com a-zimute de 280º22`11" e distância de 52,24m;

b) área "DV2", a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/128, localiza-se entre as estacas 838+14,62m e 839+7,59m, Município e Comarca de Ibiúna, com 170,25m² (cento e setenta metros quadrados e vinte cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383171.829 e E=279768.610 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 152º21`11" e distância de 20,79m; 2-3 com azimute de 224º37`42" e distância de 3,69m; 3-4 com azi-mute de 307º1`5" e distância de 21,30m; 4-1 com azimute de 50º24`35" e dis-tância de 12,91m;

CXXII - área "DW", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD - SP0000250-045.074-000-D02/129 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 839+7,26m à 844+17,74m, no Município e Comarca de Ibiúna, com 743,02m² (setecentos e quarenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383163.679 e E=279759.030 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 141º31`43" e distância de 5,94m; 2-3 com azimute de 225º11`42" e distância de 11,90m; 3-4 com azimute de 232º23`31" e distância de 40,25m; 4-5 com azimute de 235º50`26" e distância de 13,00m; 5-6 com azimute de 244º37`17" e distância de 23,23m; 6-7 com azimute de 254º39`58" e distância de 25,03m; 7-8 com azimute de 263º8`17" e distância de 8,46m; 8-9 com azi-mute de 346º25`46" e distância de 5,06m; 9-10 com azimute de 79º20`1" e dis-tância de 10,86m; 10-11 com azimute de 73º10`22" e distância de 14,51m; 11-12 com azimute de 67º42`11" e distância de 16,25m; 12-13 com azimute de 62º20`14" e distância de 13,67m; 13-14 com azimute de 57º47`20" e distância de 15,04m; 14-15 com azimute de 52º38`12" e distância de 15,35m; 15-1 com azimute de 49º49`56" e distância de 33,35m;

CXXIII - área "DX", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/130, localiza-se entre as estacas 853+4,00m à 859+12,64m, Município e Comarca de Ibiúna, com 754,87m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383154.069 e E=279491.639 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 197º56`12" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 289º31`11" e distância de 67,35m; 3-4 com azimute de 288º14`53" e distância de 27,23m; 4-5 com azimute de 285º42`14" e distância de 27,23m; 5-6 com azimute de 350º31`15" e distância de 6,10m; 6-7 com azimute de 101º54`59" e distância de 27,24m; 7-8 com azimute de 107º9`10" e distância de 6,11m; 8-1 com azimute de 110º37`35" e distância de 91,55m;

CXXIV - área "DZ":

a) área "DZ1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/131, localiza-se entre as es-tacas 871+17,73m e 882+3,53m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.143,42m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383220.565 e E=278924.385 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 93º21`14" e distância de 205,80m; 2-3 com azimute de 180º1`33" e distância de 5,00m; 3-4 com azimute de 270º7`35" e distância de 15,35m; 4-5 com azimute de 273º31`58" e distância de 191,07m; 5-1 com azi-mute de 6º34`7" e distância de 5,27m;

b) área "DZ2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/131, localiza-se entre as es-tacas 882+12,74m e 883+5,53m, Município e Comarca de Ibiúna, com 124,12m² (cento e vinte quatro metros quadrados e doze decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383221.886 e E=278902.435 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 93º21`45" e distância de 12,77m; 2-3 com azimute de 182º55`43" e distância de 9,69m; 3-4 com azimute de 273º21`45" e distância de 12,85m; 4-1 com azimute de 3º21`45" e distância de 9,69m;

c) área "DZ3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/131, localiza-se entre as es-tacas 885+12,53m e 886+7,80m, Município e Comarca de Ibiúna, com 127,12m² (cento e vinte e sete metros quadrados e doze decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383225.539 e E=278840.266 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 93º21`45" e distância de 15,26m; 2-3 com azimute de 183º21`45" e distância de 7,10m; 3-4 com azimute de 273º27`1" e distância de 20,61m; 4-1 com azimute de 40º28`22" e distância de 8,86m;

CXXV - área "EA":

a) área "EA1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/132, localiza-se entre as es-tacas 906+1,49m e 906+7,27m, Município e Comarca de Ibiúna, com 65,45m² (sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382973.296 e E=278604.628 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 123º47`13" e distância de 12,20m; 2-3 com azimute de 209º55`38" e distância de 4,97m; 3-4 com azimute de 299º55`38" e distância de 12,17m; 4-1 com azi-mute de 29º56`8" e distância de 5,79m;

b) área "EA2" a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/132, localiza-se entre as es-tacas 907+1,51m e 909+4,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 271,52m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382955.946 e E=278594.637 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 122º29`29" e distância de 6,39m; 2-3 com azimute de 212º29`29" e distância de 19,49m; 3-4 com azimute de 221º24`29" e distância de 29,24m; 4-5 com azimu-te de 316º48`52" e distância de 5,03m; 5-6 com azimute de 40º3`18" e distância de 27,30m; 6-1 com azimute de 30º50`30" e distância de 20,07m;

c) área "EA3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/132, localiza-se entre as es-tacas 910+0,00m e 914+19,20m, Município e Comarca de Ibiúna, com 656,07m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382906.618 e E=278552.720 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 146º5`54" e distância de 6,14m; 2-3 com azimute de 238º30`42" e distância de 31,77m; 3-4 com azimute de 246º37`25" e distância de 31,77m; 4-5 com azimu-te de 246º52`17" e distância de 40,93m; 5-6 com azimute de 338º47`57" e dis-tância de 5,03m; 6-7 com azimute de 65º29`1" e distância de 25,30m; 7-8 com azimute de 64º0`48" e distância de 58,89m; 8-1 com azimute de 59º54`24" e distância de 18,31m;

CXXVI - área "EB":

a) área "EB1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/133, localiza-se entre as es-tacas 916+13,76m e 918+6,85m, Município e Comarca de Ibiúna, com 181,65m² (cento e oitenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382853.017 e E=278422.566 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 176º50`50" e distância de 5,06m; 2-3 com azimute de 268º37`7" e distância de 34,84m; 3-4 com azimute de 6º30`1" e distância de 5,72m; 4-5 com azimute de 90º12`6" e distância de 16,29m; 5-1 com azimute de 89º7`15" e distância de 17,62m;

b) área "EB2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/133, localiza-se entre as es-tacas 918+11,90m e 919+6,38m, Município e Comarca de Ibiúna, com 81,94m² (oitenta e um metros quadrados e noventa e quatro metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382852.746 e E=278404.952 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 186º59`38" e distância de 5,87m; 2-3 com azimute de 268º37`18" e distância de 8,23m; 3-4 com azi-mute de 279º36`28" e distância de 5,63m; 4-5 com azimute de 0º14`1" e distân-cia de 5,13m; 5-1 com azimute de 90º11`56" e distância de 14,47m;

c) área "EB3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/133, localiza-se entre as es-tacas 920+6,54m e 924+6,01m, Município e Comarca de Ibiúna, com 529,79m² (quinhentos e vinte nove metros quadrados e setenta e nove decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382852.944 e E=278348.974 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 179º58`55" e distância de 5,15m; 2-3 com azimute de 261º55`39" e distância de 13,60m; 3-4 com azimute de 269º51`47" e distância de 55,87m; 4-5 com azimu-te de 306º16`45" e distância de 12,64m; 5-1 com azimute de 90º14`56" e dis-tância de 79,63m;

CXXVII - área "EC":

a) área "EC1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/134, localiza-se entre as es-tacas 956+16,87m e 958+2,48m, Município e Comarca de Ibiúna, com 965,59m² (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e no-ve decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382743.407 e E=277868.645 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 158º50`51" e distância de 6,36m; 2-3 com azimute de 231º45`26" e distância de 58,25m; 3-4 com azimute de 142º27`13" e distância de 4,17m; 4-5 com azimute de 232º27`13" e distância de 14,55m; 5-6 com azimute de 322º27`13" e distância de 3,99m; 6-7 com azimute de 231º45`26" e distância de 32,64m; 7-8 com azimute de 254º10`59" e distância de 27,25m; 8-9 com azimu-te de 344º9`38" e distância de 5,30m; 9-10 com azimute de 68º53`2" e distância de 18,94m; 10-11 com azimute de 58º48`52" e distância de 18,94m; 11-1 com azimute de 52º33`24" e distância de 93,57m;

b) área "EC2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/134, localiza-se entre as es-tacas 970+6,98m e 972+1,76m, Município e Comarca de Ibiúna, com 118,67m² (cento e dezoito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382611.116 e E=277545.523 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 121º15`32" e distância de 5,41m; 2-3 com azimute de 211º4`1" e distância de 4,24m; 3-4 com azimute de 155º48`1" e distância de 10,33m; 4-5 com azimute de 245º15`50" e distância de 12,05m; 5-6 com azimute de 192º21`57" e distân-cia de 9,64m; 6-7 com azimute de 197º54`43" e distância de 9,67m; 7-8 com azimute de 317º12`0" e distância de 13,97m; 8-1 com azimute de 32º42`41" e distância de 34,78m;

CXXVIII - área "ED", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/135, localiza-se entre as estacas 972+1,76m e 980+3,16m, Município e Comarca de Ibiúna, com 2.036,36m² (dois mil, trinta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382581.587 e E=277527.245 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 142º25`30" e distância de 14,50m; 2-3 com azimute de 142º25`30" e distância de 14,50m; 3-4 com azimute de 210º18`58" e distância de 15,37m; 4-5 com azimute de 212º13`50" e distância de 60,80m; 5-6 com azimute de 221º44`1" e distancia 57,44m; 6-7 com azimute de 215º23`6" e distância de 13,99m; 7-8 com azimute de 303º9`28" e distância de 4,88m; 8-1 com azimute de 31º57`16" e distância de 161,40m;

CXXIX - área "EE", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/136, localiza-se entre as estacas 1013+4,72m e 1018+12,64m, Município e Comarca de Ibiúna, com 808,34m² (oitocentos e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382100.164 e E=276876.505 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 188º14`41" e distância de 97,54m; 2-3 com azimute de 306º19`52" e distância de 9,69m; 3-4 com azimute de 8º52`47" e distância de 28,06m; 4-5 com azimute de 344º18`15" e distância de 5,51m; 5-6 com azimute de 8º23`53" e distância de 25,60m; 6-7 com azimute de 22º11`39" e distância de 10,40m; 7-8 com azi-mute de 10º19`5" e distância de 14,43m; 8-1 com azimute de 45º20`3" e distân-cia de 12,24m;

CXXX - área "EF", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/137, localiza-se entre as estacas 982+2,26m e 983+18,33m, Município e Comarca de Ibiúna, com 197,58m² (cento e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e oito decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382412.391 e E=277421.555 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 175º14`6" e distância de 5,34m; 2-3 com azimute de 180º9`10" e distância de 4,24m; 3-4 com azimute de 218º10`39" e distância de 30,26m; 4-5 com azi-mute de 290º29`52" e distância de 6,45m; 5-6 com azimute de 41º9`11" e dis-tância de 8,88m; 6-7 com azimute de 38º49`3" e distância de 14,30m; 7-1 com azimute de 36º0`33" e distância de 16,38m;

CXXXI - área "EG":

a) área "EG1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/138, localiza-se entre as es-tacas 985+11,53m e 988+17,74m, Município e Comarca de Ibiúna, com 468,50m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382356.158 e E=277373.637 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 131º0`55" e distância 5,09m; 2-3 com azimute de 221º51`23" e distân-cia 43,67m; 3-4 com azimute de 229º12`58" e distância de 13,90m; 4-5 com azimute de 240º50`24" e distância 10,62m; 5-6 com azimute de 315º58`29" e distância de 4,99m; 6-1 com azimute de 46º13`17" e distância de 67,26m;

b) área "EG2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/138, localiza-se entre as es-tacas 994+7,04m e 995+2,67m, Município e Comarca de Ibiúna, com 107,45m² (cento e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382236.123 e E=277240.590 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 147º25`0" e distância 5,09m; 2-3 com azimute de 237º25`0" e distância 9,48m; 3-4 com azimute de 246º26`8" e distância de 9,18m; 4-5 com azimute de 337º10`7" e distância 6,05m; 5-1 com azimute de 64º56`25" e distância de 17,67m;

c) área "EG3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/138, localiza-se entre as es-tacas 995+10,02m e 996+7,25m, Município e Comarca de Ibiúna, com 125,64m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382225.844 e E=277216.891 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 164º26`29" e distância 6,74m; 2-3 com azimute de 253º7`25" e distância 18,31m; 3-4 com azimute de 345º40`18" e distância de 7,04m; 4-1 com azimute de 74º2`6" e distância de 18,16m;

CXXXII - área "EH", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/139, localiza-se entre as estacas 999+1,23m e 1001+1,78m, Município e Comarca de Ibiúna, com 243,37m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382208.117 e E=277146.842 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 164º0`6" e distância de 6,07m; 2-3 com azimute de 255º33`43" e distância de 24,57m; 3-4 com azimute de 262º9`31" e distância de 11,71m; 4-5 com azi-mute de 308º19`57" e distância de 7,42m; 5-1 com azimute de 77º13`36" e dis-tância de 40,55m;

CXXXIII - área "EI":

a) área "EI1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/140, localiza-se entre as estacas 1001+6,85m e 1003+1,24m, Município e Comarca de Ibiúna, com 241,65m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382183.670 e E=277070.437 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 53º45`26" e distância de 15,10m; 2-3 com azimute de 76º17`28" e distância de 20,46m; 3-4 com azimute de 148º1`58" e distância de 5,13m; 4-5 com azimute de 241º43`9" e distância de 6,70m; 5-6 com azimute de 256º47`51" e distância de 7,66m; 6-7 com azimute de 244º54`33" e distância de 8,20m; 7-8 com azi-mute de 233º42`43" e distância de 11,86m; 8-1 com azimute de 323º39`53" e distância de 7,45m;

b) área "EI2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/140, localiza-se entre as estacas 1006+11,00m e 1008+0,25m, Município e Comarca de Ibiúna, com 175,82m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382163.229 e E=276977.402 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 65º53`0" e distância de 11,17m; 2-3 com azimute de 97º25`37" e distância de 16,87m; 3-4 com azimute de 188º3`0" e distância de 6,93m; 4-5 com azimute de 276º59`10" e distância de 14,96m; 5-6 com azimute de 258º31`56" e distância de 10,66m; 6-1 com azimute de 352º8`19" e distância de 4,82m;

CXXXIV - área "EJ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/141, localiza-se entre as estacas 1015+18,22m e 1017+13,40m, Município e Comarca de Ibiúna, com 303,65m² (trezentos e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382053.328 e E=276899.986 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 104º47`58" e distância de 13,02m; 2-3 com azimute de 191º38`19" e distância de 4,05m; 3-4 com azimute de 277º25`41" e distância de 5,60m; 4-5 com azi-mute de 186º14`6" e distância de 33,07m; 5-6 com azimute de 278º47`26" e distância de 8,91m; 6-1 com azimute de 8º47`4" e distância de 35,18m;

CXXXV - área "EK", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/142, localiza-se entre as estacas 1166+8,79m e 1169+6,40m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.347,00m² (um mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382184.280 e E=275071.104 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 139º42`48" e distância de 20,26m; 2-3 com azimute de 238º45`50" e distância de 18,63m; 3-4 com azimute de 248º38`34" e distância de 15,51m; 4-5 com azimute de 256º17`12" e distância de 25,76m; 5-6 com azimute de 317º59`33" e distância de 24,15m; 6-7 com azimute de 72º54`31" e distância de 49,92m; 7-1 com azimute de 68º26`5" e distância de 11,62m;

CXXXVI - área "EL", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/143, localiza-se entre as estacas 107+19,19m e 109+17,57m, Município Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, com 452,37m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7386202.748 e E=291214.456 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 240º1`54" e distância de 25,44m; 2-3 com azimute de 229º51`35" e distância de 17,94m; 3-4 com azimute de 291º30`59" e distância de 16,20m; 4-5 com azimute de 52º44`57" e distância de 13,91m; 5-6 com azimute de 142º44`57" e distância de 3,69m; 6-7 com azimute de 55º51`45" e distância de 18,01m; 7-8 com azimute de 63º55`9" e distância de 21,45m; 8-1 com azimute de 154º9`33" e distância de 6,87m;

CXXXVII - área "EM":

a) área "EM1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/144, localiza-se entre as es-tacas 391+8,43m e 399+8,48m, Município e Comarca de Cotia, com 1.260,49m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta e nove decímetros), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382230.799 e E=287987.938 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 242º21`24" e distância 12,84m; 2-3 com azimute de 245º1`18" e distância 10,79m; 3-4 com azimute de 251º5`14" e distância 16,27m; 4-5 com azimute de 260º6`3" e distância 21,27m; 5-6 com azimute de 267º19`30" e distância 75,87m; 6-7 com azimute de 322º54`13" e distância 6,55m; 7-8 com azimute de 356º26`8" e distância 1,14m; 8-9 com azimute de 87º59`22" e distância 63,64m; 9-10 com azimute de 84º16`48 e distância 23,25m; 10-11 com azimute de 76º51`39" e distância 23,25m; 11-12 com azimute de 67º49`56" e distância 8,82m; 12-13 com azimute de 17º13`21" e distância 34,66m; 13-14 com azimute de 110º18`42" e distância 12,83m; 14-1 com azimute de 185º41`44" e distância 25,31m;

b) área "EM2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/144, localiza-se entre as es-tacas 402+6,60m e 404+16,68m, Município e Comarca de Cotia, com 686,25m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382199.642 e E=287779.954 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 264º4`39" e distância 22,06m; 2-3 com azimute de 263º19`43" e distância 28,47m; 3-4 com azimute de 5º25`41" e distância 12,40m; 4-5 com azimute de 83º12`49" e distância 8,03m; 5-6 com azimute de 68º23`3" e distância 14,06m; 6-7 com azimute de 97º5`37" e distância 37,84m; 7-1 com azimute de 229º15`7" e distância 12,59m;

CXXXVIII - área "EN", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/145, localiza-se entre as estacas 913+3,93m e 915+4,33m, Município e Comarca de Ibiúna, com 306,01m² (trezentos e seis metros quadrados e 1 decímetro quadrado), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382902.652 e E=278481.352 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 247º3`34" e distância 33,46m; 2-3 com azimute de 255º53`18" e distância 5,24m; 3-4 com azimute de 346º1`19" e distância 7,92m; 4-5 com azimute de 69º42`39" e distância 17,86m; 5-6 com azimute de 66º43`12" e distância 20,06m; 6-1 com azimute de 160º35`55" e distância 7,94m;

CXXXIX - área "EO":

a) área "EO1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/146, localiza-se entre as es-tacas 390+16,29m e 391+8,58m, Município e Comarca de Cotia, com 42,77m² (quarenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382210.518 e E=288013.101 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 154º31`43" e distância 5,81m; 2-3 com azimute de 240º2`57" e distância 7,73m; 3-4 com azimute de 232º59`1" e distância 7,42m; 4-5 com azimute de 354º49`23" e distância 7,57m; 5-1 com azimute de 60º49`21" e distância 12,37m;

b) área "EO2", a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/146, localiza-se entre as estacas 392+1,28m e 393+16,33m, Município e Comarca de Cotia, com 165,44m² (cen-to e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382198.277 e E=287990.627 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 152º0`50" e distância 8,60m; 2-3 com azimute de 254º57`7" e distância 26,09m; 3-4 com azimute de 343º29`53" e distância 5,00m; 4-5 com azimute de 68º50`52" e distância 12,42m; 5-1 com azimute de 65º8`13" e distância 12,12m;

CXL - área "EP", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/147, localiza-se entre as estacas 303+1,81m e 306+17,80m, Município e Comarca de Cotia, com 443,92m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383070.059 e E=289495.768 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 130º7`2" e distância de 5,94m; 2-3 com azimute de 257º50`4" e dis-tância de 49,64m; 3-4 com azimute de 261º9`37" e distância de 24,51m; 4-5 com azimute de 178º53`13" e distância de 3,09m; 5-6 com azimute de 239º41`13" e distância de 2,65m; 6-7 com azimute de 325º46`4" e distância de 10,42m; 7-1 com azimute de 79º42`58" e distância de 77,00m;

CXLI - área "EQ":

a) área "EQ1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/148, localiza-se entre as es-tacas 306+17,80m e 307+14,23m, Município e Comarca de Cotia, com 208,33m² (duzentos e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383055.293 e E=289420.493 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 145º0`57" e distância de 10,37m; 2-3 com azimute de 239º40`17" e distância de 16,66m; 3-4 com azimute de 330º27`32" e distância de 15,65m; 4-1 com azimu-te de 78º23`27" e distância de 16,44m;

b) área "EQ2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/148, localiza-se entre as es-tacas 308+7,69m e 318+15,97m, Município e Comarca de Cotia, com 1.148,86m² (um mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383049.293 e E=289391.199 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 169º25`31" e distância de 5,02m; 2-3 com azimute de 257º36`42" e distância de 59,66m; 3-4 com azimute de 257º37`20" e distância de 59,66m; 4-5 com azimute de 254º26`53 e distância de 16,34m; 5-6 com azimute de 249º40`19 e distância de 24,03m; 6-7 com azimute de 241º57`49" e distância de 40,86m; 7-8 com azimute de 324º20`45" e distância de 5,33m; 8-9 com azimute de 61º10`51" e distância de 33,44m; 9-10 com azimute de 66º54`25" e distância de 25,50m; 10-11 com azimute de 72º11`25" e distância de 31,07m; 11-12 com azimute de 78º37`53" e distância de 27,21m; 12-1 com azimute de 78º25`31" e distância de 85,56m;

CXLII - área "ER", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/149, localiza-se entre as estacas 318+15,97m e 323+16,94m, Município e Comarca de Cotia, com 1.310,67m² (um mil, trezentos e dez metros quadrados e sessenta e sete de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382991.156 e E=289198.419 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 144º20`45" e distância de 5,24m; 2-3 com azimute de 235º17`13" e distância de 16,37m; 3-4 com azimute de 231º15`30" e distância de 17,07m; 4-5 com azimute de 226º41`43" e distância de 33,31m; 5-6 com azimute de 232º54`49 e distância de 32,96m; 6-7 com azimute de 319º46`11" e distância de 21,33m; 7-1 com azimute de 60º3`37" e distância de 101,80m;

CXLIII - área "ES":

a) área "ES1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/150, localiza-se entre as es-tacas 897+4,64m e 903+18,35m, Município e Comarca de Ibiúna, com 984,42m² (novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383141.689 e E=278666.712 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 209º49`31" e distância de 133,71m; 2-3 com azimute de 288º51`56" e distância de 10,15m; 3-4 com azimute de 30º52`7" e distância de 5,74m; 4-5 com azimute de 66º56`15" e distância de 5,16m; 5-6 com azimute de 30º42`20" e distância de 49,25m; 6-7 com azimute de 27º56`45" e distância de 83,08m; 7-1 com azimute de 157º22`38" e distância de 10,94m;

b) área "ES2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/150, localiza-se entre as es-tacas 904+4,73m e 908+17,63m, Município e Comarca de Ibiúna, com 716,68m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e oito decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7383020.152 e E=278597.036 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 209º49`31" e distância de 66,93m; 2-3 com azimute de 214º25`44" e distân-cia de 13,30m; 3-4 com azimute de 221º53`55" e distância de 9,34m; 4-5 com azimute de 327º20`31" e distância de 7,94m; 5-6 com azimute de 35º34`5" e distância de 25,15m; 6-7 com azimute de 28º47`0" e distância de 47,87m; 7-8 com azimute de 17º23`53" e distância de 7,98m; 8-9 com azimute de 30º52`7" e distância de 3,69m; 9-1 com azimute de 112º34`10" e distância de 10,15m;

c) área "ES3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/150, localiza-se entre as es-tacas 908+17,63m e 909+2,09m, Município e Comarca de Ibiúna, com 31,89m² (trinta e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382944.168 e E=278549.992 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 229º59`58" e distância de 3,75m; 2-3 com azimute de 319º49`47" e distância de 6,89m; 3-4 com azi-mute de 33º53`29" e distância de 4,95m; 4-1 com azimute de 327º20`31" e dis-tância de 7,94m;

CXLIV - área "ET", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/151, localiza-se entre as estacas 282+4,89m e 288+14,64m, Município e Comarca de Cotia, com 1.141,61m² (um mil, cento e quarenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383250.903 e E=289872.746 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 244º45`8" e distância de 19,86m; 2-3 com azimute de 248º51`43" e distância de 22,10m; 3-4 com azimute de 249º20`35"e distância de 85,99m; 4-5 com azimute de 333º43`2" e distância de 6,06m; 5-6 com azimute de 64º40`10" e distância de 57,04m; 6-7 com azimute de 71º7`43" e distância de 58,33m; 7-8 com azimute de 60º59`10" e distância de 12,54m; 8-1 com azimute de 143º19`38" e distância de 9,03m;

CXLV - área "EU":

a) área "EU1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/152, localiza-se entre as es-tacas 591+9,48m e 594+8,32m, Município e Comarca de Ibiúna, com 324,91m² (trezentos e vinte quatro metros quadrados e noventa e um decímetros qua-drados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382361.178 e E=284469.681 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 203º38`49" e distância de 7,21m; 2-3 com azimute de 268º1`43" e distância de 55,01m; 3-4 com azimute de 355º39`40" e distância de 5,01m; 4-1 com azimute de 86º33`24" e distância de 58,36m;

b) área "EU2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/152, localiza-se entre as es-tacas 594+16,44m e 595+11,38m, Município e Comarca de Ibiúna, com 176,50m² (cento e setenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382356.105 e E=284403.464 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 177º18`42" e distância de 12,01m; 2-3 com azimute de 265º9`56" e distância de 14,58m; 3-4 com azimute de 356º8`40" e distância de 12,01m; 4-5 com azimute de 85º11`7" e distância de 14,82m;

c) área "EU3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/152, localiza-se entre as es-tacas 596+18,74m e 609+19,48m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.715,35m² (um mil setecentos e quinze metros quadrados e trinta e cinco de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382351.866 e E=284361.488 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 174º58`22" e distância de 5,32m; 2-3 com azimute de 263º58`10" e distância de 137,34m; 3-4 com azimute de 265º58`49" e distância de 123,44m; 4-5 com azimute de 354º58`22" e distância de 5,56m; 5-1 com azimute de 84º58`22" e distância de 260,74m;

d) área "EU4", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/152, localiza-se entre as es-tacas 612+12,60m e 619+13,78m, Município e Comarca de Ibiúna, com 913,06m² (novecentos e treze metros quadrados e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382319.924 e E=284049.265 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 174º58`22" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 263º15`4" e distância de 25,16m; 3-4 com azimute de 177º18`42" e distância de 5,90m; 4-5 com azimute de 265º9`56" e distância de 14,57m; 5-6 com azimute de 326º28`17" e distância de 6,34m; 6-7 com azimute de 264º31`33" e distância de 32,72m; 7-8 com azi-mute de 265º36`37" e distância de 32,75m; 8-9 com azimute de 266º34`55" e distância de 32,75m; 9-10 com azimute de 354º58`22" e distância de 5,00m; 10-1 com azimute de 84º58`22" e distância de 141,18m;

e) área "EU5", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/152, localiza-se entre as es-tacas 623+11,29m e 625+2,29m, Município e Comarca de Ibiúna, com 249,41m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e um de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382297.598 e E=283831.032 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 175º9`14" e distância de 7,47m; 2-3 com azimute de 262º8`18" e distância de 16,10m; 3-4 com azimute de 268º9`49" e distância de 15,10m; 4-5 com azimute de 356º36`1" e distância de 7,77m; 5-1 com azimute de 85º37`5" e distância de 30,96m;

f) área "EU6", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/152, localiza-se entre as es-tacas 626+14,14m e 654+9,67m, Município e Comarca de Ibiúna, com 8.364,86m² (oito mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382296.106 e E=283765.464 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 188º38`24" e distância de 5,01m; 2-3 com azimute de 282º30`3" e distância de 23,31m; 3-4 com azimute de 286º28`13" e distância de 23,31m; 4-5 com azimute de 290º26`22" e distância de 23,31m; 5-6 com azimu-te de 290º31`38" e distância de 119,56m; 6-7 com azimute de 289º4`37" e dis-tância de 35,87m; 7-8 com azimute de 286º10`36" e distância de 35,87m; 8-9 com azimute de 283º16`36" e distância de 35,87m; 9-10 com azimute de 283º33`14" e distância de 18,30m; 10-11 com azimute de 275º25`39" e distân-cia de 25,79m; 11-12 com azimute de 270º25`12" e distância de 25,79m; 12-13 com azimute de 267º40`55" e distância de 31,17m; 13-14 com azimute de 273º5`45" e distância de 31,17m; 14-15 com azimute de 279º31`27" e distância de 22,53m; 15-16 com azimute de 283º59`25" e distância de 22,53m; 16-17 com azimute de 290º30`4" e distância de 27,10m; 17-18 com azimute de 294º21`36" e distância de 25,17m; 18-19 com azimute de 299º23`43" e distância de 15,81m; 19-20 com azimute de 305º5`18" e distância de 26,77m; 20-21 com azimute de 311º31`51 e distância de 21,58m; 21-22 com azimute de 88º24`50" e distância de 23,63m; 22-23 com azimute de 107º40`14" e distância de 17,91m; 23-24 com azimute de 105º7`28" e distância de 244,35m; 24-25 com azimute de 105º20`57" e distância de 45,33m; 25-26 com azimute de 107º24`52" e distância de 46,28m; 26-27 com azimute de 109º47`6" e distância de 46,28m; 27-28 com azimute de 110º25`5" e distância de 110,41m; 28-29 com azimute de 109º46`40" e distância de 16,01m; 29-30 com azimute de 105º43`57" e distância de 16,01m; 30-1 com azimute de 101º41`13" e distância de 16,01m;

CXLVI - área "EV":

a) área "EV1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/153, localiza-se entre as es-tacas 662+10,57m e 662+18,87m, Município e Comarca de Ibiúna, com 39,98m² (trinta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382563.609 e E=283106.582 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 273º36`38" e distância 7,29m; 2-3 com azimute de 321º5`28" e distância de 7,81m; 3-4 com azimute de 93º36`21" e distância de 6,59m; 4-1 com azimute de 137º31`42" e distância de 8,30m;

b) área "EV2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/153, localiza-se entre as es-tacas 664+16,39m e 667+6,63m, Município e Comarca de Ibiúna, com 453,07m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382597.015 e E=283075.364 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 229º28`45" e distância de 5,08m; 2-3 com azimute de 315º54`52" e distância de 30,71m; 3-4 com azimute de 228º54`7" e distância de 5,99m; 4-5 com azimute de 316º44`51" e distância de 14,63m; 5-6 com azimute de 48º17`58" e distância de 6,45m; 6-7 com azimute de 318º33`1" e distância de 5,08m; 7-8 com azimute de 50º8`47" e distância de 5,12m; 8-1 com azimute de 136º59`22" e distância de 50,33m;

CXLVII - área "EW", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/154, localiza-se entre as estacas 853+9,36m e 857+4,00m, Município e Comarca de Cotia, com 529,29m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e vinte nove decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7383184.051 e E=279497.205 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 290º56`32" e distância 74,60m; 2-3 com azimute de 344º23`44" e distância 9,27m; 3-4 com azimute de 111º26`47" e distância 74,61m; 4-1 com azimute de 161º53`40" e distância de 8,74m;

CXLVIII - área "EX", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/155, localiza-se entre as estacas 1.085+9,39m e 1.090+0,39m, Município e Comarca de Ibiúna, com 591,36m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381502.82 e E=276157.60 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 321º30`37" e distância de 91,00m; 2-3 com azimute de 49º11`24" e distância de 6,22m; 3-4 com azimute de 141º8`30" e distância de 91,00m; 4-1 com azimute de 227º50`43" e distância de 6,81m;

CXLIX - área "EZ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/156, localiza-se entre as estacas 835+13,23m e 839+0,90m, Município e Comarca de Ibiúna, com 969,98m² (novecentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7383225.810 e E=279810.855 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 253º12`46" e distância de 31,00m; 2-3 com azimute de 238º8"9" e distância de 23,19m; 3-4 com azimute de 230º22`12" e distância de 22,04m; 4-5 com azimute de 334º9"22" e distância de 31,68m; 5-6 com azimute de 76º27`55" e distância de 8,58m; 6-7 com azimute de 119º8`30" e distância de 19,74m; 7-8 com azimute de 49º59`5" e distância de 11,46m; 8-9 com azimute de 65º55`28" e distância de 18,05m; 9-10 com azimute de 71º32`16" e distância de 17,23m; 10-11 com azimute de 82º9`43" e distância de 11,16m; 11-1 com azimute de 165º18`31" e distância de 7,62m;

CL - área "FA", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/157, localiza-se entre as estacas 130+13,45m e 133+13,45m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca Cotia, com 831,74m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N =7385799.532 e E=290901.553 e pelos seg-mentos 1-2 com azimute de 54º28`17" e distância de 60,00m; 2-3 com azimute de 144º3`13" e distância de 8,81m; 3-4 com azimute de 234º16`24" e distância de 5,41m; 4-5 com azimute de 257º2`1" e distância de 3,93m; 5-6 com azimute de 220º20`52" e distância de 27,29m; 6-7 com azimute de 215º39`46" e distân-cia de 26,25m; 7-1 com azimute de 325º7`28" e distância de 22,44m;

CLI - área "FB", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/158, localiza-se entre as estacas 133+13,45m e 136+13,45m, Município de Vargem Grande Paulista, Comarca Cotia, com 1.681,59m² (um mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385799.532 e E=290901.553 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 145º7`28" e distância de 22,44m; 2-3 com azimute de 222º7`26" e distância de 24,67m; 3-4 com azimute de 229º36`24" e distância de 21,60m; 4-5 com azimute de 235º36`42" e distân-cia de 14,99m; 5-6 com azimute de 326º3`53" e distância de 30,25m; 6-1 com azimute de 55º24`42" e distância de 60,00m;

CLII - área "FC", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/159, localiza-se entre as estacas 713+3,13m e 714+2,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 214,00m² (duzentos e quatorze metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N =7382978.508 e E=282239.243 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 218º47`25" e distância de 18,15m; 2-3 com azimute de 293º52`58" e distância de 9,37m; 3-4 com azimute de 0º18`52" e distância de 8,37m; 4-5 com azimute de 8º50`0" e distância de 5,01m; 5-1 com azimute de 98º50`0" e distância de 19,35m;

CLIII - área "FD":

a) área "FD1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/160, localiza-se entre as es-tacas 924+6,57m e 933+3,19m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.807,69m² (um mil, oitocentos e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382853.083 e E=278268.821 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 126º55`45" e distância de 10,98m; 2-3 com azimute de 270º17`24" e distância de 8,26m; 3-4 com azimute de 266º51`8" e distância de 36,49m; 4-5 com azimute de 279º26`39" e distância de 21,23m; 5-6 com azimute de 281º29`46" e distância de 27,15m; 6-7 com azimute de 281º53`16" e distância de 21,43m; 7-8 com azimute de 282º38`47" e distância de 16,37m; 8-9 com a-zimute de 287º4`52" e distância de 11,88m; 9-10 com azimute de 196º50`12 e distância de 3,27m; 10-11 com azimute de 286º55`30" e distância de 14,46m; 11-12 com azimute de 17º1`49" e distância de 5,35m; 12-13 com azimute de 297º10`19" e distância de 39,05m; 13-14 com azimute de 26º33`32" e distância de 5,05m; 14-15 com azimute de 115º58`21" e distância de 21,65m; 15-16 com azimute de 111º53`7" e distância de 21,73m; 16-17 com azimute de 103º28`21" e distância de 43,28m; 17-18 com azimute de 99º9`47" e distância de 36,97m; 18-19 com azimute de 95º20`12" e distância de 29,66m; 19-1 com azimute de 97º45`59" e distância de 29,98m;

b) área "FD2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/160, localiza-se entre as es-tacas 941+17,46m e 951+16,87m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.596,04m² (um mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382921.377 e E=277944.364 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 142º43`2" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 218º40`54" e distância de 12,86m; 3-4 com azimute de 201º47`26" e distância de 12,86m; 4-5 com azimute de 187º10`34" e distância de 21,69m; 5-6 com azimute de 190º59`38" e distância de 67,74m; 6-7 com azimute de 210º32`49" e distância de 20,98m; 7-8 com azimute de 196º42`1" e distância de 23,17m; 8-9 com azi-mute de 222º6`53" e distância de 24,22m; 9-10 com azimute de 230º56`35" e distância de 18,51m; 10-11 com azimute de 338º2`0" e distância de 6,36m; 11-12 com azimute de 49º36`48" e distância de 12,25m; 12-13 com azimute de 44º21`42" e distância de 12,26m; 13-14 com azimute de 36º14`30" e distância de 13,93m; 14-15 com azimute de 27º12`40" e distância de 13,93m; 15-16 com azimute de 19º12`38" e distância de 12,05m; 16-17 com azimute de 14º6`9" e distância de 11,34m; 17-18 com azimute de 11º50`20" e distância de 71,27m; 18-19 com azimute de 12º55`4" e distância de 18,64m; 19-20 com azimute de 18º41`28" e distância de 9,38m; 20-21 com azimute de 31º28`33" e distância de 11,75m; 21-1 com azimute de 45º22`4" e distância de 12,02m;

CLIV - área "FE":

a) área "FE1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/161, localiza-se entre as es-tacas 514+19,76m e 539+9,26m, Município e Comarca de Ibiúna, com 4.204,82m² (quatro mil, duzentos e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382127.344 e E=285842.568 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 226º47`53" e distância 90,38m; 2-3 com azimute de 228º1`41" e distância 17,39m; 3-4 com azimute de 233º28`16" e distância 10,00m; 4-5 com azimute de 242º9`13" e distância 12,87m; 5-6 com azimute de 252º35`56" e distância 12,51m; 6-7 com azimute de 263º6`17" e distância 12,61m; 7-8 com azimute de 270º12`28" e distância 8,54m; 8-9 com azimute de 273º54`25" e distância 18,59m; 9-10 com azimute de 279º24`18" e distância 12,10m; 10-11 com azimute de 285º21`29" e distância 13,50m; 11-12 com azimute de 291º18`19" e distância 13,12m; 12-13 com azimute de 296º32`56" e distância 10,00m; 13-14 com azimute de 302º2`1" e distância 13,48m; 14-15 com azimute de 307º21`14 e distância 15,88m; 15-16 com azimute de 308º47`43 e distância 65,35m; 16-17 com azimute de 332º44`37 e distância 21,45m; 17-18 com azimute de 317º28`28 e distância 6,23m; 18-19 com azimute de 309º57`43 e distância 46,09m; 19-20 com azimute de 321º59`51 e distância 9,08m; 20-21 com azimute de 336º47`1 e distância 9,70m; 21-22 com azimute de 358º44`2 e distância 11,07m; 22-23 com azimute de 6º6`12 e distância 6,28m; 23-24 com azimute de 111º0`12 e distância 8,57m; 24-25 com azimute de 178º27`0 e dis-tância 12,02m; 25-26 com azimute de 145º35`56 e distância 16,84m; 26-27 com azimute de 122º32`47 e distância 15,97m; 27-28 com azimute de 66º30`10 e distância 8,90m; 28-29 com azimute de 156º30`10" e distância 17,55m; 29-30 com azimute de 133º35`18 e distância 13,30m; 30-31 com azimute de 137º25`22 e distância 27,46m; 31-32 com azimute de 133º27`23 e distância 32,88m; 32-33 com azimute de 130º27`6 e distância 23,76m; 33-34 com azimute de 125º6`11" e distância 40,78m; 34-35 com azimute de 117º40`54" e distân-cia 11,88m; 35-36 com azimute de 107º27`17" e distância 15,56m; 36-37 com azimute de 98º58`13" e distância 18,56m; 37-38 com azimute de 92º38`24" e distância 13,08m; 38-39 com azimute de 82º23`3" e distância 14,41m; 39-40 com azimute de 68º47`57" e distância 13,61m; 40-41 com azimute de 56º51`59" e distância 11,43m; 41-42 com azimute de 50º30`15" e distância 15,62m; 42-43 com azimute de 43º53`4" e distância 48,80m; 43-44 com azimute de 136º47`53" e distância 4,05m; 44-45 com azimute de 46º47`53" e distância 14,55m; 45-46 com azimute de 316º47`53" e distância 3,31m; 46-47 com azimute de 43º53`4" e distância 23,73m; 47-48 com azimute de 34º36`6" e distância 5,91m; 48-1 com azimute de 119º22`31" e distância 11,68m;

b) área "FE2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/161, localiza-se entre as es-tacas 537+13,78m e 584+4,28m, Município e Comarca de Ibiúna, com 9.499,95m² (nove mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e no-venta e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382187.243 e E=285497.009 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 281º35`21 e distância 5,46m; 2-3 com azimute de 304º41`16 e distância 9,75m; 3-4 com azimute de 289º30`34 e distância 7,16m; 4-5 com azimute de 281º12`9" e distância 16,05m; 5-6 com azimute de 309º31`6" e distância 93,50m; 6-7 com azimute de 305º50`3" e distância 24,75m; 7-8 com azimute de 296º58`56" e distância 24,75m; 8-9 com azimute de 288º7`50" e distância 24,75m; 9-10 com azimute de 279º16`44" e distância 24,75m; 10-11 com azimute de 270º25`38" e distância 24,75m; 11-12 com azi-mute de 267º3`26" e distância 142,39m; 12-13 com azimute de 267º53`52" e distância 15,85m; 13-14 com azimute de 275º15`48" e distância 19,84m; 14-15 com azimute de 286º0`49" e distância 19,84m; 15-16 com azimute de 295º37`57" e distância 16,28m; 16-17 com azimute de 297º45`40" e distância 202,23m; 17-18 com azimute de 293º39`56" e distância 16,80m; 18-19 com azimute de 287º56`41" e distância 18,08m; 19-20 com azimute de 280º30`49" e distância 17,90m; 20-21 com azimute de 273º45`36" e distância 16,60m; 21-22 com azimute de 268º52`34" e distância 16,35m; 22-23 com azimute de 267º10`13" e distância 186,28m; 23-24 com azimute de 356º40`7" e distância 5,58m; 24-25 com azimute de 85º26`55" e distância 114,54m; 25-26 com azi-mute de 89º40`58" e distância 31,62m; 26-27 com azimute de 86º36`15" e dis-tância 64,94m; 27-28 com azimute de 102º36`43" e distância 51,08m; 28-29 com azimute de 55º6`23"e distância 13,22m; 29-30 com azimute de 114º52`55" e distância 11,82m; 30-31 com azimute de 184º25`12" e distância 11,00m; 31-32 com azimute de 118º37`29" e distância 14,55m; 32-33 com azimute de 208º37`29" e distância 2,76m; 33-34 com azimute de 118º47`45" e distância 27,45m; 34-35 com azimute de 13º5`18" e distância 2,54m; 35-36 com azimute de 103º54`9" e distância 14,55m; 36-37 com azimute de 193º54`9" e distância 6,49m; 37-38 com azimute de 118º27`4" e distância 13,76m; 38-39 com azimute de 13º54`9" e distância 2,62m; 39-40 com azimute de 103º54`9" e distância 14,55m; 40-41 com azimute de 193º54`9" e distância 6,49m; 41-42 com azimute de 118º47`45" e distância 26,38m; 42-43 com azimute de 69º45`17" e distância 12,32m; 43-44 com azimute de 159º45`17" e distância 14,20m; 44-45 com azimute de 118º47`45" e distância 79,22m; 45-46 com azimute de 106º10`2"e distância 19,31m; 46-47 com azimute de 96º59`44" e distância 19,31m; 47-48 com azimute de 88º4`54" e distância 19,31m; 48-49 com azimute de 85º44`17" e distância 32,79m; 49-50 com azimute de 86º56`41" e distância 46,53m; 50-51 com azimute de 45º0`45" e distância 13,68m; 51-52 com azimute de 101º53`1" e distância 19,01m; 52-53 com azimute de 176º56`41" e distância 4,24m; 53-54 com azimute de 86º56`41" e distância 35,49m; 54-55 com azimute de 89º58`15" e distância 22,08m; 55-56 com azimute de 96º5`0" e distância 21,72m; 56-57 com azimute de 102º8`43" e distância 21,72m; 57-58 com azimute de 108º12`26" e distância 21,72m; 58-59 com azimute de 114º16`8" e distância 21,72m; 59-60 com azimute de 121º53`55" e distância 24,93m; 60-61 com azi-mute de 124º34`45" e distância 24,93m; 61-62 com azimute de 127º15`34" e distância 24,93m; 62-63 com azimute de 129º56`23" e distância 24,93m; 63-64 com azimute de 132º37`12" e distância 24,93m; 64-65 com azimute de 121º17`38 e distância 10,60m; 65-66 com azimute de 83º17`43 e distância 3,49m; 66-67 com azimute de 36º56`58 e distância 3,45m; 67-68 com azimute de 109º41`53 e distância 8,00m; 68-69 com azimute de 226º22`19 e distância 10,24m; 69-1 com azimute de 197º17`11 e distância 5,81m;

CLV - área "FF":

a) área "FF1" a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD - SP0000250-045.074-000-D02/163, localiza-se entre as estacas 1163+16,59m e 1164+16,00m, Município e Comarca de Ibiúna, com 140,10m² (cento e quarenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382212.228 e E=275099.431 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 297º51`35" e distância de 10,45m; 2-3 com azimute de 293º39`50" e distância de 11,16m; 3-4 com azimute de 27º46`38" e distância de 6,67m; 4-5 com azimute de 114º22`48 e distância de 14,14m; 5-6 com azimute de 129º57`31 e distância de 8,71m; 6-1 com azimute de 219º57`31 e distância de 5,00m;

b) área "FF2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/163, localiza-se entre as es-tacas 1165+10,50m e 1166+8,79m, Município e Comarca de Ibiúna, com 419,91m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e um decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382184.280 e E=275071.104 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 331º4`19" e distância de 5,42m; 2-3 com azimute de 322º21`24" e dis-tância de 7,61m; 3-4 com azimute de 318º32`6" e distância de 5,71m; 4-5 com azimute de 314º21`1 e distância de 3,81m; 5-6 com azimute de 36º50`11 e dis-tância de 11,94m; 6-7 com azimute de 108º58`29 e distância de 16,23m; 7-8 com azimute de 142º53`47 e distância de 11,14m; 8-1 com azimute de 229º42`48" e distância de 20,26m;

CLVI - área "FG", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/164, localiza-se entre as estacas 1.078+16,48m e 1.081+0,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 99,36m² (noventa e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadra-dos), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381409.999 e E=276242.863 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 304º23`44" e distância de 19,10m; 2-3 com azimute de 312º6`48" e distância de 19,73m; 3-4 com azimute de 37º19`25" e distância de 11,34m; 4-5 com azimute de 149º19`59" e distância de 9,91m; 5-6 com azimute de 126º30`20" e distância de 11,42m; 6-7 com azimute de 117º22`39" e distância de 16,39m; 7-1 com azimute de 207º20`56" e distância de 11,47m;

CLVII - área "FH":

a) área "FH1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/165, localiza-se entre as es-tacas 1100+4,89m e 1100+11,67m, Município e Comarca de Ibiúna, com 40,62m² (quarenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381735.385 e E=275982.701 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 338º9`43" e distância 6,89m; 2-3 com azimute de 42º3`51" e distância 6,54m; 3-4 com azimute de 157º50`59" e distância de 6,88m; 4-1 com azimute de 222º3`51" e distância 6,58m;

b) área "FH2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/165, localiza-se entre as estacas 1100+11,67m e 1109+6,34m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.118,82m² (um mil, cento e dezoito metros quadrados e oitenta e dois decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7381893.196 e E=275885.291 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 26º47`48" e distância 5,70m; 2-3 com azimute de 127º35`55" e distância 36,44m; 3-4 com azimute de 139º42`59" e distância de 31,15m; 4-5 com azimute de 57º13`32" e distância 6,38m; 5-6 com azimute de 147º13`32" e distância 14,55m; 6-7 com azimute de 237º13`32" e distância de 5,54m; 7-8 com azimute de 157º24`35" e distância 101,67m; 8-9 com azimute de 132º3`51" e distância 6,54m; 9-10 com azimute de 337º51`25" e distância de 88,35m; 10-11 com a-zimute de 333º19`34" e distância 12,86m; 11-12 com azimute de 328º30`33" e distância 12,25m; 12-13 com azimute de 323º2`4" e distância de 15,62m; 13-14 com azimute de 318º6`53" e distância 9,37m; 14-15 com azimute de 314º21`4" e distância 10,32m; 15-16 com azimute de 310º13`26 e distância de 12,92m; 16-1 com azimute de 307º27`16" e distância 20,76m;

CLVIII - área "FI", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/166, localiza-se entre as estacas 139+3,45m e 151+17,25m, Município e Comarca de Cotia, com 3.064,93m² (três mil, sessenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7385737.101 e E=290810.952 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 146º11`45" e distância de 27,44m; 2-3 com azimute de 244º29`31" e distância de 78,55m; 3-4 com azimute de 241º21`49" e distância de 23,67m; 4-5 com azimute de 246º9`16" e distância de 25,57m; 5-6 com azimute de 241º19`0" e distância de 11,39m; 6-7 com azimute de 235º2`26" e distância de 11,39m; 7-8 com azimute de 228º45`52" e distância de 11,39m; 8-9 com azimu-te de 222º29`18" e distância de 11,39m; 9-10 com azimute de 217º50`47" e dis-tância de 36,19m; 10-11 com azimute de 211º57`27" e distância de 43,88m; 11-12 com azimute de 343º30`13" e distância de 9,88m; 12-13 com azimute de 34º5`21" e distância de 43,86m; 13-14 com azimute de 35º19`51" e distância de 22,19m; 14-15 com azimute de 41º29`35" e distância de 14,10m; 15-16 com azimute de 47º18`17" e distância de 14,10m; 16-17 com azimute de 53º7`0" e distância de 14,10m; 17-1 com azimute de 55º22`50" e distância de 140,01m;

CLIX - área "FJ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/167, localiza-se entre as estacas 275+6,43m e 276+1,03m, Município e Comarca de Cotia, com 280,43m² (duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7383313.661 e E=290000.990 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 138º23`45" e distância de 17,29m; 2-3 com azimute de 228º23`42" e distância de 17,13m; 3-4 com azimute de 318º23`42" e distância de 15,46m; 4-1 com azimute de 42º17`40" e distância de 17,22m;

CLX - área "FK", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/168, localiza-se entre as estacas 415+5,05m e 431+10,44m, Município e Comarca de Ibiúna, com 5.842,72m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vérti-ce 1 de coordenadas N=7382137.22 e E=287526.98 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 209º45`15" e distância de 4,61m; 2-3 com azimute de 169º42`5" e distância de 7,03m; 3-4 com azimute de 264º25`30" e distância de 27,97m; 4-5 com azimute de 262º1`26" e distância de 21,78m; 5-6 com azimute de 264º11`52" e distância de 41,17m; 6-7 com azimute de 175º36`10" e distân-cia de 5,28m; 7-8 com azimute de 263º10`59" e distância de 14,59m; 8-9 com azimute de 354º34`2" e distância de 5,29m; 9-10 com azimute de 264º10`40" e distância de 17,85m; 10-11 com azimute de 172º13`56" e distância de 2,90m; 11-12 com azimute de 166º1`19" e distância de 7,92m; 12-13 com azimute de 350º46`52" e distância de 3,18m; 13-14 com azimute de 258º16`57" e distância de 16,31m; 14-15 com azimute de 252º40`1" e distância de 28,29m; 15-16 com azimute de 248º18`25" e distância de 13,93m; 16-17 com azimute de 244º47`7" e distância de 26,45m; 17-18 com azimute de 248º34`44" e distância de 18,81m; 18-19 com azimute de 261º1`13" e distância de 13,49m; 19-20 com azimute de 268º22`23" e distância de 13,03m; 20-21 com azimute de 275º56`32" e distância de 17,09m; 21-22 com azimute de 284º27`18" e distân-cia de 9,05m; 22-23 com azimute de 291º3`23" e distância de 32,10m; 23-24 com azimute de 271º30`4" e distância de 2,84m; 24-25 com azimute de 237º15`37" e distância de 3,04m; 25-26 com azimute de 210º45`11" e distância de 6,99m; 26-27 com azimute de 282º9`9" e distância de 4,28m; 27-28 com azimute de 14º58`12" e distância de 17,49m; 28-1 com azimute de 83º23`5" e distância de 326,67m;

CLXI - área "FL":

a) área "FL1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/169, localiza-se entre as es-tacas 887+0,52m e 891+11,78m, Município e Comarca de Ibiúna, com 602,71m² (seiscentos e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7383226.285 e E=278827.562 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 166º23`12" e distância 18,66m; 2-3 com azimute de 305º39`2" e distância 20,40m; 3-4 com azimute de 272º9`52" e distância 39,85m; 4-5 com azimute de 257º58`40" e distância 8,34m; 5-6 com azimute de 244º40`33" e distância 16,20m; 6-7 com azimute de 322º9`32" e distância 4,81m; 7-8 com azimute de 57º33`8" e distância 11,19m; 8-9 com azimute de 69º10`22" e distância de 10,44m; 9-10 com azimute de 79º30`7" e distância 11,19m; 10-11 com azimute de 90º45`34 e distância de 16,46m; 11-1 com azimute de 93º32`41" e distância 31,16m;

b) área "FL2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/169, localiza-se entre as es-tacas 905+13,50m e 906+1,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 103,18m² (cento e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382973.296 e E=278604.628 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 29º9`28" e distância 8,07m; 2-3 com azimute de 119º53`56" e distância 12,17m; 3-4 com azimute de 209º12`57" e distância 8,90m; 4-1 com azimute de 303º47`13" e distância 12,20m;

CLXII - área "FM", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/170, localiza-se entre as estacas 1.051+18,24m e 1.057+7,42m, Município e Comarca de Ibiúna, com 649,98m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7381375.391 e E=276694.627 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 115º37`2" e distância de 5,84m; 2-3 com azimute de 208º8`45" e distância de 92,87m; 3-4 com azimute de 223º57`14" e distância de 23,17m; 4-5 com azimute de 315º50`8" e distância de 5,63m; 5-6 com azimute de 39º46`5" e distância de 22,93m; 6-7 com azimute de 32º31`28" e distância de 22,93m; 7-1 com azimute de 28º28`22" e distância de 68,07m;

CLXIII - área "FN":

a) área "FN1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/171, localiza-se entre as es-tacas 1.062+16,62m e 1.079+6,49m, Município e Comarca de Ibiúna, com 2.184,07m² (dois mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e sete decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7381248.553 e E=276520.399 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 202º0`3" e distância de 5,64m; 2-3 com azimute de 293º11`9" e distância de 38,22m; 3-4 com azimute de 295º12`26" e distância de 51,30m; 4-5 com azimute de 294º32`45" e distância de 192,11m; 5-6 com azimute de 296º38`59" e dis-tância 50,23m; 6-7 com azimute de 31º45`56" e distância 6,82m; 7-8 com azi-mute de 118º6`32" e distância de 22,58m; 8-1 com azimute de 114º46`49" e distância 308,18m;

b) área "FN2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/171, localiza-se entre as es-tacas 1.080+11,52m e 1.081+18,11m, Município e Comarca de Ibiúna, com 185,83m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7381407.409 e E=276196.552 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 225º27`37" e distância de 6,81m; 2-3 com azimute de 317º52`16" e distância de 16,96m; 3-4 com azimute de 325º8`11" e distância de 11,46m; 4-5 com azimute de 51º26`50" e distância de 5,98m; 5-6 com azimute de 140º33`2" e distância 15,37m; 6-1 com azimute de 137º20`24" e distância 12,31m;

CLXIV - área "FO", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/172, localiza-se entre as estacas 1.177+1,66m e 1.179+14,84m, Município e Comarca de Ibiúna, com 268,83m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e três decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382064.749 e E=274904.903 e pelos segmentos 1-2 com azi-mute de 150º17`39" e distância 5,34m; 2-3 com azimute de 241º50`20" e dis-tância 33,15m; 3-4 com azimute de 222º55`14" e distância 8,02m; 4-5 com azimute de 272º15`19" e distância 14,81m; 5-1 com azimute de 61º21`50" e dis-tância 53,37m;

CLXV - área "FP":

a) área "FP1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/173, localiza-se entre as es-tacas 1113+1,48m e 1121+7,33m, Município e Comarca de Ibiúna, com 1.029,71m² (um mil, vinte e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7381938.392 e E=275825.515 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 307º5`35" e distância 31,75m; 2-3 com azimute de 306º57`52" e distância 16,53m; 3-4 com azimute de 299º37`10" e distância 18,75m; 4-5 com azimute de 295º0`51" e distância 12,06m; 5-6 com azimute de 292º34`42" e distância 8,97m; 6-7 com azimute de 287º49`12" e distância de 14,89m; 7-8 com azimute de 284º53`24" e distância 35,85m; 8-9 com azimute de 284º14`51" e distância 32,93m; 9-10 com azimute de 31º57`58" e distância 5,59m; 10-11 com azimute de 103º34`48" e distância 32,19m; 11-12 com azimute de 104º58`6" e distância 46,23m; 12-13 com azimute de 110º31`16" e distância 13,39m; 13-14 com azi-mute de 114º24`7" e distância 12,46m; 14-15 com azimute de 119º37`33" e dis-tância 13,98m; 15-16 com azimute de 125º27`28" e distância 22,66m; 16-17 com azimute de 127º21`36" e distância 31,61m; 17-1 com azimute de 217º6`11" e distância 6,20m;

b) área "FP2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/173, localiza-se entre as es-tacas 1111+4,34m e 1113+1,48m, Município e Comarca de Ibiúna, com 242,27m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7381915.986 e E=275855.148 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 307º5`35" e distância 37,15m; 2-3 com azimute de 37º6`11" e distância 6,20m; 3-4 com azimute de 127º21`36" e distância 42,20m; 4-1 com azimute de 257º12`12" e distância 7,85m;

CLXVI - área "FQ", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/174, localiza-se entre as estacas 1.009+3,28m e 1.011+2,52m, Município e Comarca de Ibiúna, com 374,40m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382177.685 e E=276942.349 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 233º29`23" e distância 40,87m; 2-3 com azimute de 343º7`23" e distância 19,11m; 3-4 com azimute de 73º7`23" e distância de 2,04m; 4-5 com azimute de 151º21`43" e distância 8,12m; 5-6 com azimute de 56º39`37" e distância de 38,26m; 6-1 com azimute de 176º3`21" e distância de 8,49m;

CLXVII - área "FR", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/, localiza-se entre as estacas 506+0,04m e 510+3,48m, Município e Comarca de Ibiúna, com 570,84m² (quinhentos e setenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382248.41 e E=285976.54 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 167º53`36" e distância de 7,84m; 2-3 com azimute de 192º52`31" e distância de 7,63m; 3-4 com azimute de 206º35`16" e distância de 13,44m; 4-5 com azimute de 229º57`49" e distância de 17,09m; 5-6 com azimute de 205º24`31" e distân-cia de 27,03m; 6-7 com azimute de 223º38`22" e distância de 14,91m; 7-8 com azimute de 304º57`30" e distância de 5,41m; 8-1 com azimute de 32º55`34" e distância de 83,66m;

CLXVIII - área "FR", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/176, localiza-se entre as estacas 986+7,52m e 1000+7,97m, Município e Comarca de Ibiúna, com 2.289,73m² (dois mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382366.658 e E=277341.360 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 226º22`45" e distância 131,00m; 2-3 com azimute de 233º24`40" e distância 14,12m; 3-4 com azimute de 239º16`47" e distância de 12,00m; 4-5 com azimute de 246º53`30" e distância 18,74m; 5-6 com azimute de 253º54`16" e distância 14,95m; 6-7 com azimute de 256º20`11" e distância 29,23m; 7-8 com azimute de 256º26`15" e distância 52,53m; 8-9 com azimute de 346º25`2" e distância 7,21m; 9-10 com azimute de 75º44`44" e distância de 31,03m; 10-11 com azimute de 70º40`36" e distância de 21,60m; 11-12 com azimute de 64º3`47" e distância de 14,38m; 12-13 com azimute de 78º16`53" e distância de 29,15m; 13-14 com azimute de 72º58`10" e distância de 17,62m; 14-15 com azimute de 64º38`56" e distância de 16,71m; 15-16 com azimute de 45º22`10" e distância de 52,55m; 16-17 com azimute de 316º47`15" e distância 2,66m; 17-18 com azimute de 45º2`3" e distância de 10,41m; 18-19 com azimute de 77º8`35" e distância de 12,45m; 19-20 com azimute de 46º5`16" e distância de 63,77m; 20-1 com azimute de 131º44`55" e distância 5,84m;

CLXIX - área "FT", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/177, localiza-se entre as estacas 1018+12,64m e 1041+10,85m, Município e Comarca de Ibiúna, com 8.698,30m² (oito mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e trinta de-címetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382003.629 e E=276862.517 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 187º38`0" e distância de 36,08m; 2-3 com azimute de 190º1`40" e distância 23,06m; 3-4 com azimute de 195º9`30" e distância 28,35m; 4-5 com azimute de 200º44`59" e distância 28,23m; 5-6 com azimute de 201º45`15" e distância 199,91m; 6-7 com azimute de 203º7`50" e distância 22,70m; 7-8 com azimute de 209º28`17" e distância 11,66m; 8-9 com azimute de 215º10`17" e distância 10,38m; 9-10 com azimute de 221º37`34" e distância 13,28m; 10-11 com azimute de 224º10`29" e distância 40,98m; 11-12 com azimute de 218º35`53" e distância 13,42m; 12-13 com azimute de 210º42`9" e distância 12,47m; 13-14 com azimute de 203º34`7" e distância 8,52m; 14-15 com azimute de 198º46`8" e distância 7,05m; 15-16 com azimute de 307º52`4" e distância 6,24m; 16-17 com azimute de 19º47`10" e distância 9,30m; 17-18 com azimute de 26º27`45" e distância 11,76m; 18-19 com azimute de 34º14`35" e distância 9,38m; 19-20 com azimute de 43º10`9" e distância 42,87m; 20-21 com azimute de 42º45`49" e distância 19,82m; 21-22 com azimute de 32º14`45" e distância 14,50m; 22-23 com azimute de 17º27`42" e distância 13,04m; 23-24 com azi-mute de 5º3`27" e distância 17,15m; 24-25 com azimute de 357º45`1" e distân-cia 40,78m; 25-26 com azimute de 13º16`28" e distância 22,88m; 26-27 com azimute de 19º41`17" e distância 13,68m; 27-28 com azimute de 289º46`29" e distância 5,75m; 28-29 com azimute de 19º46`29" e distância 14,55m; 29-30 com azimute de 109º46`29" e distância 5,73m; 30-31 com azimute de 10º41`17" e distância 27,22m; 31-32 com azimute de 31º57`21" e distância 12,95m; 32-33 com azimute de 28º36`3" e distância 11,34m; 33-34 com azimute de 293º21`9" e distância 4,78m; 34-35 com azimute de 23º21`9" e distância 12,85m; 35-36 com azimute de 113º21`9" e distância 5,96m; 36-37 com azimute de 28º36`3" e distância 35,30m; 37-38 com azimute de 36º24`18" e distância 26,32m; 38-39 com azimute de 32º25`7" e distância 13,81m; 39-40 com azimute de 23º42`35" e distância 40,86m; 40-41 com azimute de 14º37`37" e distância 19,49m; 41-42 com azimute de 7º12`21" e distância 32,21m; 42-1 com azimute de 126º19`52" e distância 9,69m;

CLXX - área "FU":

a) área "FU1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/178, localiza-se entre as es-tacas 432+13,84m e 446+15,90m, Município e Comarca de Ibiúna, com 2.365,86m² (dois mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7382101.92 e E=287175.50 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 187º21`19" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 285º2`33" e distância de 16,40m; 3-4 com azimute de 293º4`17" e distância de 16,40m; 4-5 com azimute de 301º6`1" e distância de 16,40m; 5-6 com azimute de 309º13`57" e distância de 26,50m; 6-7 com azimute de 319º1`51" e distância de 10,09m; 7-8 com azimute de 328º39`41" e distância de 10,09m; 8-9 com azimute de 331º44`56" e distância de 64,02m; 9-10 com azimute de 330º48`14" e distância de 12,65m; 10-11 com azimute de 320º22`54" e distância de 12,65m; 11-12 com azimute de 309º57`33" e distância de 12,65m; 12-13 com azimute de 299º32`12" e distância de 12,65m; 13-14 com azimute de 294º18`15" e distância de 56,89m; 14-15 com azimute de 304º11`16" e distância de 19,06m; 15-16 com azimute de 24º52`59" e distância de 5,28m; 16-17 com azimute de 114º39`43" e distância de 89,17m; 17-18 com azimute de 126º5`20" e distância de 12,72m; 18-19 com azimute de 136º34`41" e distância de 12,72m; 19-20 com azimute de 147º4`2" e distância de 12,72m; 20-21 com azimute de 151º48`53" e distância de 65,73m; 21-22 com azimute de 148º21`3" e distância de 15,37m; 22-23 com azimute de 140º4`15" e distância de 15,37m; 23-24 com azimute de 131º47`26" e distância de 15,37m; 24-25 com azimute de 123º30`38" e distância de 15,37m; 25-26 com azimute de 115º13`50" e distân-cia de 15,37m; 26-1 com azimute de 106º57`1" e distância de 15,37m;

b) área "FU2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/178, localiza-se entre as es-tacas 449+1,24m e 450+11,13m, Município e Comarca de Ibiúna, com 122,95m² (cento e vinte e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382296.60 e E=286927.52 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 198º21`28" e distância de 5,01m; 2-3 com azimute de 280º13`13" e distância de 11,91m; 3-4 com azimute de 271º24`1" e distância de 11,92m; 4-5 com azimute de 359º5`12" e distância de 5,00m; 5-6 com azimute de 91º31`4" e distância de 12,77m; 6-1 com azimute de 100º27`51" e distância de 12,75m;

c) área "FU3", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/178, localiza-se entre as es-tacas 451+6,50m e 455+0,00m, Município e Comarca de Ibiúna, com 376,54m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordena-das N=7382298.84 e E=286887.10 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 135º38`41" e distância de 6,72m; 2-3 com azimute de 268º8`47" e distância de 78,04m; 3-4 com azimute de 358º21`40" e distância de 5,00m; 4-1 com azimute de 88º21`30" e distância de 73,48m;

d) área "FU4", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/178, localiza-se entre as es-tacas 457+9,18m e 459+19,50m, Município e Comarca de Ibiúna, com 450,34m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e trinta e quatro decí-metros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de co-ordenadas N=7382295.34 e E=286764.47 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 163º34`49" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 253º7`27" e distância de 16,38m; 3-4 com azimute de 259º51`7" e distância de 16,38m; 4-5 com azi-mute de 276º31`49" e distância de 10,44m; 5-6 com azimute de 295º12`27" e distância de 10,44m; 6-7 com azimute de 6º29`18" e distância de 5,16m; 7-1 com azimute de 88º3`37" e distância de 49,65m;

CLXXI - área "FV", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-000-D02/179, localiza-se entre as estacas 1.000+7,97m e 1.001+12,97m, Município e Comarca de Ibiúna, com 176,41m² (cento e setenta e seis metros quadrados e quarenta e um decíme-tros quadrados), tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coorde-nadas N=7382231.012 e E=277113.799 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 256º26`15" e distância 25,00m; 2-3 com azimute de 316º26`15" e distância 6,91m; 3-4 com azimute de 75º44`44" e distância 25,00m; 4-1 com azimute de 166º25`2" e distância de 7,21m.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de uti-lidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de maio de 2017.

Retificação do D.O. de 13-5-2017

No referendo, onde se lê:

Laurence Casagrande Lourenço

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

leia-se:

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.