Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.593/2017

Dispõe sobre a concessão da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 62.593, DE 22 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a concessão da Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do Decreto nº 51.737 , de 5 de abril de 2007 Legislação do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 46.231 , de 30 de outubro de 2001 Legislação do Estado, à empresa KLABIN S.A..

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.