Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.597/2017

Reorganiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

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DECRETO Nº 62.597, DE 25 DE MAIO DE 2017

Reorganiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP, criado pelo Decreto nº 30.519 , de 2 de outubro de 1989, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, fica organizado nos termos deste decreto.

Art. 2º Compete ao Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP: I - elaborar e manter atualizado seu regimento interno; II - examinar problemas e questões técnico-científicas ou administrativas de interesse das instituições de pesquisa; III - opinar sobre questões que lhe sejam propostas pelos órgãos competentes da Administração, relativas ao inciso II deste artigo; IV - discutir soluções para os problemas que afetam o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado de São Paulo; V - sugerir a execução de pesquisas, estudos e medidas que julgar de interesse para a sociedade; VI - sugerir aos órgãos competentes da Administração medidas que visem ao estímulo e ao melhor desenvolvimento das atividades científicas e tecnológicas no Estado de São Paulo; VII - apresentar sugestões para melhor funcionamento das instituições de pesquisa; VIII - emitir parecer sobre qualquer assunto de natureza técnico-científica ou administrativa de interesse das instituições de pesquisa, sempre que solicitado pelas autoridades competentes.

Art. 3º O Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP será composto por membros titulares natos, membros titulares designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e os suplentes que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 1º São membros titulares natos do Conselho: 1. o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, como seu presidente; 1-A - o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde; (Redação acrescida pelo Decreto nº 66981 /2022) (Revogado pelo Decreto nº 67561 /2023) 2. os dirigentes das seguintes instituições de pesquisa: a) Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA; a) Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA; (Redação dada pelo Decreto nº 69664 /2025) b) Instituto Adolfo Lutz; c) Instituto Agronômico; d) Instituto Biológico; e) Instituto Butantan; f) Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia; g) Instituto de Botânica; h) Instituto de Economia Agrícola - IEA; i) Instituto de Pesca; j) Instituto de Saúde; k) Instituto de Tecnologia de Alimentos; l) Instituto de Zootecnia; m) Instituto Florestal; n) Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC; o) Instituto Geológico; p) Instituto Lauro de Souza Lima; q) Instituto Pasteur; r) Laboratórios de Investigação Médica - LIMs; s) APTA Regional. (Redação acrescida pelo Decreto nº 66417 /2021)

§ 2º Os membros titulares natos farão a indicação dos seus respectivos suplentes.

§ 3º São membros titulares designados do Conselho: 1. 1 (um) representante da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI; 2. 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; 3. 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; 4. 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT; 5. 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.

§ 4º A indicação dos membros designados e de seus respectivos suplentes será feita ao Presidente do Conselho pelas autoridades representadas referidas no

§ 3º deste artigo.

§ 5º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

§ 6º O mandato dos membros designados do Conselho e dos respectivos suplentes terá a duração de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

Art. 4º O Conselho contará com um Vice-Presidente Executivo e um Secretário Executivo designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º Ao Presidente do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP compete: I - dirigir os trabalhos do Conselho, representando-o perante autoridades superiores, órgãos e entidades públicas e privadas; II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma regimental; III - presidir reuniões; IV - decidir sobre os casos em que a matéria discutida deva ser posta em votação; V - exercer o direito de voto; VI - dar posse aos membros do Conselho; VII - convidar os assessores indicados e aprovados pela Comissão para participar das reuniões, sem direito a voto; VIII - convocar reuniões extraordinárias e as ordinárias transferidas por falta de "quorum", na forma regimental; IX - dirigir-se diretamente a qualquer unidade administrativa, a fim de obter informações e elementos de que necessite para o desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Aos membros do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP cabe: I - comparecer às reuniões, discutindo e relatando os assuntos levados a plenário; II - exercer o direito de voto sobre matéria posta em discussão; III - desempenhar os encargos constantes de leis, decretos, regulamentos, regimentos, deliberações e os demais que lhe forem atribuídos pela Presidência.

Art. 7º As atividades de apoio ao Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP serão desempenhadas por uma Secretaria Executiva cujas atribuições serão estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo único. O Presidente do CONSIP poderá solicitar a destinação de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para prestar serviços junto à Secretaria Executiva de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 30.519 , de 2 de outubro de 1989. Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2017 GERALDO ALCKMIN Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2017.