Decreto nº 62.599/2017
Dispõe sobre as transferências que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.599, DE 29 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre as transferências que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com seu acervo, da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda, integrando o Gabinete do Secretário, a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932, de que tratam os artigos 63 a 65 do Decreto nº 51.463 , de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado.
Art. 2º As funções adiante indicadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, ficam transferidas na seguinte conformidade: I - para a Casa Civil, do Gabinete do Governador: a) o gerenciamento: 1. do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007 Legislação do Estado; 2. do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501 , de 8 de novembro de 2011 Legislação do Estado; b) o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007; (Revogado pelo Decreto nº 63367 /2018) II - para a Secretaria de Governo, o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559 , de 12 de março de 2010 Legislação do Estado.
Parágrafo único. O Órgão Gestor a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007, passa a ser a Casa Civil, do Gabinete do Governador. (Revogado pelo Decreto nº 63367 /2018)
Art. 3º Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado, de reorganização da Secretaria da Fazenda, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I - o inciso IV-A: "IV - A - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;"; II - o
§ 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se
§ 1º: "§ 2º A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 é regida por legislação específica.
Art. 4º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, de organização da Secretaria de Governo, o inciso XIV-B, com a seguinte redação: "XIV - B - o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559 , de 12 de março de 2010;".
Art. 5º Ficam acrescentados ao ao Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, de organização da Casa Civil, do Gabinete do Governador, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I - ao artigo 2º, os incisos XI e XII: "XI - o gerenciamento: a) do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007; b) do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501 , de 8 de novembro de 2011; XII - o gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007."; II - ao inciso I do artigo 31, a alínea "d": "d) realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, incisos XI e XII, deste decreto;". (Revogado pelo Decreto nº 63367 /2018)
Art. 6º Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 61.175 , de 18 de março de 2015 Legislação do Estado, de organização da Ouvidoria Geral do Estado, o inciso IX, com a seguinte redação: "IX - realizar os trabalhos que se fizerem necessários ao adequado cumprimento do disposto no artigo 2º, inciso XIV-B, do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015.".
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado: I - do artigo 5º, o item 4 da alínea "b" do inciso III; II - do artigo 7º, as alíneas "a","b" e "d" do inciso II. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2017 GERALDO ALCKMIN Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2017.