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Decreto nº 62.602/2017

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.602, DE 31 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Araraquara, no Município de Araraquara, a Escola Estadual Jardim dos Oitis;

II - na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, no Município de Conchal, a Escola Estadual Jardim Bela Vista II;

III - na Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, no Município de Presidente Prudente, a Escola Estadual Pastor João Carlos Padilha de Siqueira;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Votorantim, a Escola Estadual Jardim São Matheus.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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