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Decreto nº 62.605/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTOVIAS S/A, os imóveis necessários às obras de implantação da via marginal entre o km 33+182m e o km 33+697m e complemento da duplicação ent ...

DECRETO Nº 62.605, DE 31 DE MAIO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTOVIAS S/A, os imóveis necessários às obras de implantação da via marginal entre o km 33+182m e o km 33+697m e complemento da duplicação entre o km 25+029m e o km 25+260m da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha, SP-345, Município e Comarca de Franca, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646 , de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTOVIAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000345-033.033-010-D02/100 e DE-SP0000345-024.025-010-D02/111 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.945/2017-SG necessários às obras de implantação da via marginal entre o km 33+182m e o km 33+697m e complemento da duplicação entre o km 25+029m e o km 25+260m da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha, SP-345, Município e Comarca de Franca, com uma área total de 13.682,15m² (treze mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000345-0330.33-010-D02/100, localiza-se no km 33+182m da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha, SP-345, Município e Comarca de Franca, que consta pertencer a Walidê Imóveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1A, sendo constituída pelos segmentos: 1A-2A em linha reta com azimute de 265º34`56" e distância de 163,00m; 2A-3A em linha reta com azimute de 265º34`56" e distância de 210,54m; 3A-4A em linha reta com azimute de 265º34`56" e distância de 12,10m; 4A-5A em linha reta com azimute de 265º34`56" e distância de 113,80m; 5A-6A em linha reta com azimute de 354º54`56" e distância de 15,00m; 6A-7A em linha reta com azimute de 85º34`56" e distância de 116,12m; 7A-8A em linha reta com azimute de 85º34`56" e distância de 12,10m; 8A-9A em linha reta com azimute de 85º34`56" e distância de 210,54m; 9A-10A em linha reta com azimute de 85º34`56" e distância de 153,93m; 10A-1A em linha reta com azimute de 150º48`04" e distância de 16,47m, perfazendo uma área de 7.440,90m² (sete mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000345-33.33-010-D02/100, localiza-se no km 33+182m da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha, SP-345, Município e Comarca de Franca, que consta pertencer a Walidê Imóveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 5A, sendo constituída pelos segmentos: 5A-5B em linha reta com azimute de 265º34`56" e distância de 16,00m; 5B-5C em linha reta com azimute de 352º14`43" e distância de 15,02m; 5C-6A em linha reta com azimute de 85º34`56" e distância de 16,70m; 6A-5A em linha reta com azimute de 174º54`56" e distância de 15,00m, perfazendo uma área de 245,25m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000345-024.025-010-D02/111, localiza-se no km 25+260m da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha, SP-345, Município de Patrocínio Paulista, que consta pertencer a Pedro Sérgio de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=102595,7500 e E=37137,4980, sendo constituída pelos segmentos A-B em linha reta com azimute de 147º 40` 43" e distância de 97,70m; B-C em linha reta com azimute de 144º29`37" e distância de 52,21m; C-D em linha reta com azimute de 153º44`28" e distância de 23,51m; D-E em linha reta com azimute de 158º27`52" e distância de 53,11m; E-F em linha reta com azimute de 294º20`44" e distância de 37,15m; F-G em linha reta com azimute de 324º57`01" e distância de 88,46m; G-H em linha reta com azimute de 334º14`57" e distância de 81,47m; H-A em linha reta com azimute de 13º42`23" e distância de 34,34m, perfazendo uma área de 5.996,00m² (cinco mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S/A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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