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Decreto nº 62.610/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.610, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Gabriel Francisco, nº 370, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 993, com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 236,05m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 263/14 (SG-190.462/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde III "Dr. José Tadeu Mourão", para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.