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Decreto nº 62.612/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Entidade Beneficente de Assistência Social, Casa de Oração Missionários da Luz - COMLuz, de parte d ...

DECRETO Nº 62.612, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Entidade Beneficente de Assistência Social, Casa de Oração Missionários da Luz - COMLuz, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Entidade Beneficente de Assistência Social, Casa de Oração Missionários da Luz - COMLuz, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 96.488.101/0001-22, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Maranhão, nº 107, Vila São Pedro, Município de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob nº 46.301, correspondente a 2.671,00m² (dois mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-71.796/15.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao atendimento da população carente e apoio, com atividades filantrópicas, ao funcionamento da Casa de Repouso Nosso Lar, bem como a construção, no local, do Centro Social e de Saúde "Missionários da Luz".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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