Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.613/2017

Institui o Programa -Frota Nova Municípios- e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.613, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Institui o Programa "Frota Nova Municípios" e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Frota Nova Municípios" para a concessão de financiamentos visando a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos novos pelos Municípios paulistas.

§ 1º A Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. é a operadora do programa, ficando autorizada a criar linha de financiamento específica, em conformidade com suas regras e políticas de crédito, para atendimento aos fins deste decreto.

§ 2º São passíveis de financiamento veículos destinados aos serviços de conservação e manutenção das cidades, bem como veículos de transporte de passageiros e ambulâncias.

Art. 2º Em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 13.286 , de 18 de dezembro de 2008, os juros do financiamento serão equalizados com recursos do orçamento do Estado.

Parágrafo único. Em conformidade com o Decreto nº 58.338 , de 27 de agosto de 2012, a Casa Civil celebrará convênio específico para o estabelecimento das condições de operacionalização e equalização das taxas de juros dos financiamentos do Programa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.