Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.615/2017

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 62.184, de 2016.

DECRETO Nº 62.615, DE 06 DE JUNHO DE 2017

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 62.184 , de 2016.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 62.184 , de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Adjunto Rogerio Ceron de Oliveira.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62184/2016 de 14/09/2016