Decreto nº 62.615/2017
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 62.184, de 2016.
DECRETO Nº 62.615, DE 06 DE JUNHO DE 2017
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 62.184 , de 2016.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 62.184 , de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Adjunto Rogerio Ceron de Oliveira.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62184/2016 de 14/09/2016