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Decreto nº 62.616/2017

Cria o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri, e dá providência correlata.

DECRETO Nº 62.616, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Cria o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri, e dá providência correlata.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri.

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso III do artigo 8º do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, de estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a alínea "g", com a seguinte redação:

"g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63784/2018 de 08/11/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62103/2016 de 13/07/2016