Decreto nº 62.616/2017
Cria o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri, e dá providência correlata.
DECRETO Nº 62.616, DE 08 DE JUNHO DE 2017
Cria o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri, e dá providência correlata.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), o 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri.
Art. 2º Fica acrescentada ao inciso III do artigo 8º do Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, de estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) 5º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (5º BAEP), sediado em Barueri: área sob a circunscrição do CPA/M-8;".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63784/2018 de 08/11/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62103/2016 de 13/07/2016