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Decreto nº 62.617/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Paulo, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 62.617, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Paulo, o terreno que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São Paulo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 16.313 , de 23 de novembro de 2015, a edificação localizada na Praça Alfredo Issa, nº 71, Distrito de República, com aproximadamente 27.580,00m² (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), avaliada em R$ 19.045.428,00 (dezenove milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº DGP-4639/2012/SSP (SG-7.217/17).

Parágrafo único. A edificação de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à manutenção das atividades da Polícia Civil do Estado de São Paulo, bem como àquelas prestadas pelo Posto Poupatempo - Central de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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