Decreto nº 62.620/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, o terreno que especifica.
DECRETO Nº 62.620, DE 08 DE JUNHO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, o terreno que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Piquete, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.552 , de 22 de abril de 1998, o terreno localizado na Olindo Bonifácio, s/nº , bairro de Godoy, naquela cidade, com 1.607,20m² (um mil, seiscentos e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 1.083/1993 (SG-280.359/17).
Parágrafo único. O terreno de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação pela Casa da Agricultura local.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1552/1998 de //