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Decreto nº 62.620/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 62.620, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piquete, o terreno que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Piquete, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.552 , de 22 de abril de 1998, o terreno localizado na Olindo Bonifácio, s/nº , bairro de Godoy, naquela cidade, com 1.607,20m² (um mil, seiscentos e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lorena, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 1.083/1993 (SG-280.359/17).

Parágrafo único. O terreno de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação pela Casa da Agricultura local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1552/1998 de //