Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.623/2017

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.417, de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Junqueirópolis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.623, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.417 , de 1997, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Junqueirópolis, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.417 , de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Junqueirópolis, um terreno sem benfeitorias, situado na estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, com 22,99 ha (vinte e dois hectares e noventa e nove ares), naquele Município, objeto da matrícula nº 2129, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos de Junqueirópolis, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-144/97-SAP, com a descrição constante da Lei municipal nº 71 , de 25 de junho de 1997, a saber: Começa num marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, e na divisa do Lote 220; segue confrontando com este rumo Norte na distância de 242,00m, até um marco cravado na divisa do Lote 222; segue confrontando com este rumo Oeste, na distância de 958,00m, até um marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu; segue por este rumo 3º15`SE na distância de 243,00m, até o marco inicial.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42417/1997 de 04/11/1997