Decreto nº 62.625/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de bem imóvel nas condições e para os fins que especifica.
DECRETO Nº 62.625, DE 12 DE JUNHO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso de bem imóvel nas condições e para os fins que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da República Portuguesa, pessoa jurídica de direito público (externo), de um imóvel localizado na Rua Paulo Vieira, nº 257, Bairro do Sumaré, na Capital do Estado de São Paulo, com 5.922,00m2 (cinco mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 2.115,00m2 (dois mil, cento e quinze metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 38.099, conforme identificado nos autos do processo CC-240523/2017).
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 49 (quarenta e nove) anos, em favor da República Portuguesa, pessoa jurídica de direito público, do imóvel situado na Rua Paulo Vieira, nº 257, Bairro do Sumaré, no Município de São Paulo, com 5.922,00m² (cinco mil novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 38.099, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 015.00050488/2023-42. (Redação dada pelo Decreto nº 69303 /2025)
§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente à instalação de estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio, sob responsabilidade de entidade de fins não lucrativos, mantida pela permissionária, à qual caberá a responsabilidade pela guarda e conservação do bem, bem assim garantir seu uso nos termos da respectiva outorga.
§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente à instalação de estabelecimento de ensino infantil, fundamental e médio, sob responsabilidade da entidade sem fins lucrativos mantida pela permissionária, cabendo a esta última a edificação de novo prédio, mediante prévia aprovação da Secretaria da Educação, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias e acessões ou à retenção. (Redação dada pelo Decreto nº 69303 /2025)
§ 2º O instrumento de permissão de uso, a ser elaborado pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado e subscrito pelo Secretário da Educação, assegurará a prestação de contrapartidas sociais pela permissionária ou pela entidade a que alude o
§ 1º deste artigo, as quais abrangerão, no mínimo: 1. a reserva de ao menos 10% (dez por cento) das vagas, a título gratuito, em favor de alunos matriculados em escolas sob a administração da Diretoria Centro-Oeste do Município de São Paulo, da Secretaria da Educação; 2. a manutenção de curso de formação, capacitação e aprimoramento em língua portuguesa destinado a docentes da rede estadual de ensino, com administração da seleção de interessados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento-EFAP, da Secretaria da Educação; 3. a instalação e funcionamento de centro de ensino de língua e cultura portuguesa, com gratuidade de acesso a professores, alunos e servidores da rede estadual de ensino.
§ 3º A Secretaria da Educação deverá adotar as providências necessárias à definição do critério de seleção de alunos da rede estadual de ensino, assim como do número e percentual mínimo de vagas destinadas aos docentes, para os fins de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 do
§ 2º deste artigo.
§ 4º Fica a República Portuguesa autorizada a proceder à demolição das construções existentes no imóvel. (Redação acrescida pelo Decreto nº 69303 /2025)
§ 5º A remoção e destinação lícita dos entulhos provenientes da demolição serão realizadas com recursos financeiros exclusivos da República Portuguesa, sem ônus para a Fazenda do Estado. (Redação acrescida pelo Decreto nº 69303 /2025)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN José Renato Nalini Secretário da Educação Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de junho de 2017.