Decreto nº 62.631/2017
Altera a classificação institucional da Secretaria do Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 62.631, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Altera a classificação institucional da Secretaria do Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.603 , de 31 de maio de 2017, que altera a denominação da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, da Secretaria de Desenvolvimento Social, para Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED e dispõe sobre sua organização, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.915 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social;
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED;
VIII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.". (NR)
Art. 2º O artigo 7º-A do Decreto nº 57.915 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED a Administração da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.211 , de 11 de outubro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57915/2012 de 27/03/2012
Decreto nº 62211/2016 de 11/10/2016