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Decreto nº 62.631/2017

Altera a classificação institucional da Secretaria do Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 62.631, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria do Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.603 , de 31 de maio de 2017, que altera a denominação da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, da Secretaria de Desenvolvimento Social, para Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED e dispõe sobre sua organização, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 57.915 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED;

VIII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.". (NR)

Art. 2º O artigo 7º-A do Decreto nº 57.915 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º-A Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED a Administração da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.211 , de 11 de outubro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57915/2012 de 27/03/2012

Decreto nº 62211/2016 de 11/10/2016