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Decreto nº 62.632/2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado .

DECRETO Nº 62.632, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 62.592 , de 22 de maio de 2017, e nº 62.596 , de 25 de maio de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, o inciso II com a seguinte redação:

"II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;".

Art. 2º Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, o inciso XCV com a seguinte redação:

"XCV - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.".

Art. 3º O inciso XLVII do artigo 3º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté "Delegado de Polícia Dr. Roberto Martins Barros;". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012