Decreto nº 62.632/2017
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado .
DECRETO Nº 62.632, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 62.592 , de 22 de maio de 2017, e nº 62.596 , de 25 de maio de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, o inciso II com a seguinte redação:
"II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;".
Art. 2º Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, o inciso XCV com a seguinte redação:
"XCV - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.".
Art. 3º O inciso XLVII do artigo 3º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté "Delegado de Polícia Dr. Roberto Martins Barros;". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012