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Decreto nº 62.649/2017

Dispõe sobre a extinção de cargos e funções-atividades das classes que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.649, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a extinção de cargos e funções-atividades das classes que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na alínea "b" do inciso XIX do artigo 47 da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na conformidade do artigo 6º do Decreto nº 59.957 , de 13 de dezembro de 2013, dos Quadros da Administração Direta e das Autarquias, os cargos e as funções-atividades indicados nos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:

I - 622 (seiscentos e vinte e dois) cargos vagos e funções-atividades não preenchidos, da Administração Direta, constantes do Anexo I;

II - 321 (trezentos e vinte e um) cargos criados e não providos, da Administração Direta, constantes do Anexo II;

III - 1.145 (mil cento e quarenta e cinco) cargos vagos e funções-atividades não preenchidos, das Autarquias, constantes do Anexo III;

IV - 556 (quinhentos e cinquenta e seis) cargos e funções-atividades criados e não providos, das Autarquias, constantes do Anexo IV;

V - 761 (setecentos e sessenta e um) cargos vagos e funções-atividades permanentes não preenchidos, da Administração Direta e das Autarquias, constantes do Anexo V.

Art. 2º Ficam extintos, ainda, 199 (cento e noventa e nove) cargos vagos do Quadro da Administração Direta, constantes do Anexo VI, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Os órgãos setoriais de recursos humanos publicarão, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação dos cargos e das funções-atividades de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jose Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59957/2013 de 13/12/2013