Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.659/2017

Altera o Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984, que descentraliza e reorganiza os serviços da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.659, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 22.612 , de 27 de agosto de 1984, que descentraliza e reorganiza os serviços da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 45 do Decreto nº 22.612 , de 27 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - para a direção do Serviço de Cadastro Central Imobiliário e para a chefia das Seções de Cadastro e da

Seção de Informações Patrimoniais:

a) habilitação profissional legal em Engenharia, para a direção do Serviço, e graduação em curso de nível superior para a chefia das Seções;

b) experiência profissional comprovada mínima de 3 (três) anos para a direção de Serviço e de 2 (dois) anos para a chefia das Seções, em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22612/1984 de 27/08/1984