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Decreto nº 62.660/2017

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013, de reorganização da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Fiscal e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Est ...

DECRETO Nº 62.660, DE 30 DE JUNHO DE 2017

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 59.464 , de 23 de agosto de 2013, de reorganização da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Fiscal e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.464 , de 23 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 2º:

"III - 19 (dezenove) Seccionais;"; (NR)

II - o inciso III do artigo 8º:

"III - 8 (oito) Seccionais;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59464/2013 de 23/08/2013