Decreto nº 62.662/2017
Acrescenta dispositivo que especifica, ao artigo 1º do Decreto nº 61.960, de 11 de maio de 2016, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de áreas e de instituição de servidão administrativa de faixa ...
DECRETO Nº 62.662, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Acrescenta dispositivo que especifica, ao artigo 1º do Decreto nº 61.960 , de 11 de maio de 2016, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de áreas e de instituição de servidão administrativa de faixas de passagem dos dutos de gás natural pela Concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S.A, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 61.960 , de 11 de maio de 2016, o inciso XXXI, com a seguinte redação:
"XXXI - planta cadastral 07F-DE-CAD-811-GBD-034, área que consta pertencer a Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756), situada no Município de Macatuba, tendo suas linhas de divisa iniciando no vértice 1 distante de 24,61m do ponto BXW-O-1117 da matrícula nº 2.756 e confrontando com Jorge Luiz Izar (matricula nº 2.756) e Estrada Municipal Lauro Perazolli, de coordenadas E=744.180.7308 e N=7.509.443,7241; deste vértice segue em linha reta com o azimute de 294º26`23" e na distância de 28,22m até o vértice 2 confrontando com Estrada Municipal Lauro Perazolli; deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 93º09`11" e na distância de 27,18m até o vértice 3 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 97º38`57" e na distância de 30,42m até o vértice 4 confrontando Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute de 101º24`26" e na distância de 60,88m até o vértice 5 confrontando com Jorge Luiz Izar (matricula nº 2.756); deste vértice deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 245º32`57" e na distância de 16,95m até o vértice 6 e distância de 3,23m do ponto BXW-P-0246 da matrícula nº 2.756 e confrontando com AES TIETE S.A. (matricula nº 9.932); deste vértice deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute de 281º19`22" e na distância de 46,81m até o vértice 7 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756); deste vértice deflete a esquerda e segue em linha reta com o azimute 277º38`57" e na distância de 30,10m até o vértice 1 confrontando com Jorge Luiz Izar (matrícula nº 2.756), encerrando uma área de 972,94m2 (novecentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61960/2016 de 11/05/2016