Decreto nº 62.665/2017
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2016.
DECRETO Nº 62.665, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2016.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Para o período de avaliação de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1079/2008 de 17/12/2008