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Decreto nº 62.669/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Castelo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.669, DE 03 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Castelo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Monte Castelo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1112 , de 3 de setembro de 1985, o terreno designado como "Lote A da quadra 42", localizado na Rua Professor Stélio Machado Loureiro, nº 206, naquele Município, com 512,00m2 (quinhentos doze metros quadrados), objeto da matrícula nº 7.630, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Tupi Paulista e do cadastro junto ao SGI sob o nº 3119, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE PR-10 4.815/94 (SG-304.116/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Monte Castelo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1112/1985 de //