Decreto nº 62.669/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Castelo, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.669, DE 03 DE JULHO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monte Castelo, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Monte Castelo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1112 , de 3 de setembro de 1985, o terreno designado como "Lote A da quadra 42", localizado na Rua Professor Stélio Machado Loureiro, nº 206, naquele Município, com 512,00m2 (quinhentos doze metros quadrados), objeto da matrícula nº 7.630, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Tupi Paulista e do cadastro junto ao SGI sob o nº 3119, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE PR-10 4.815/94 (SG-304.116/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Monte Castelo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1112/1985 de //