Decreto nº 62.670/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Coronel Macedo, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.670, DE 03 DE JULHO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Coronel Macedo, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Coronel Macedo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 12 , de 24 de abril de 1990, e da Lei municipal nº 27 , de 10 de novembro de 1990, o terreno designado "Lote 1", localizado na Rua Osvaldo Gobbo, nº 215, antiga Rua Itaporanga, naquele Município, com 852,20m2 (oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 11.110, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba e do cadastro junto ao SGI nº 3302, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 184.885/1978 (SG-341.816/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Coronel Macedo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12/1990 de //
Lei Ordinária nº 27/1990 de //