Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.670/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Coronel Macedo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.670, DE 03 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Coronel Macedo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Coronel Macedo, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 12 , de 24 de abril de 1990, e da Lei municipal nº 27 , de 10 de novembro de 1990, o terreno designado "Lote 1", localizado na Rua Osvaldo Gobbo, nº 215, antiga Rua Itaporanga, naquele Município, com 852,20m2 (oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 11.110, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba e do cadastro junto ao SGI nº 3302, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 184.885/1978 (SG-341.816/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Coronel Macedo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12/1990 de //

Lei Ordinária nº 27/1990 de //