Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.671/2017

Altera o Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Com ...

DECRETO Nº 62.671, DE 04 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto nº 57.345 , de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122 , de 30 de junho de 2010.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 57.345 , de 19 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

"Art. 4º-O mandato dos membros e respectivos suplentes dos Comitês de Movimentação será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária."; (NR)

II - o

§ 4º do artigo 5º:

"§ 4º O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas poderá propor parâmetros para a realização de concurso público de ingresso para os cargos de Especialista Contábil e de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE."; (NR)

III - o artigo 7º:

"Art. 7º-O mandato dos membros e respectivos suplentes do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária."; (NR)

IV - artigo 10:

"Art. 10. - O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57345/2011 de 19/09/2011