Decreto nº 62.671/2017
Altera o Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Com ...
DECRETO Nº 62.671, DE 04 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto nº 57.345 , de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122 , de 30 de junho de 2010.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 57.345 , de 19 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Art. 4º-O mandato dos membros e respectivos suplentes dos Comitês de Movimentação será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária."; (NR)
II - o
§ 4º do artigo 5º:
"§ 4º O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas poderá propor parâmetros para a realização de concurso público de ingresso para os cargos de Especialista Contábil e de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE."; (NR)
III - o artigo 7º:
"Art. 7º-O mandato dos membros e respectivos suplentes do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária."; (NR)
IV - artigo 10:
"Art. 10. - O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será de 3 (três) anos, permitida a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57345/2011 de 19/09/2011